DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060200035 35 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 de uma Estação de um Radioenlace Transfronteiriço será concedida com base no princípio de reciprocidade de tratamento governamental com relação às condições de sua outorga. 6. SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 6.1. Se ocorrer uma controvérsia entre algumas das Partes, as mesmas devem buscar uma solução mediante os mecanismos da negociação direta. Se mediante tais mecanismos não se chegar a um acordo ou se a controvérsia for solucionada apenas parcialmente, aplicar-se-ão os procedimentos previstos no sistema de Solução de Controvérsias vigente entre os Estados Partes do Tratado de Assunção. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. No caso de ocorrer interferências prejudiciais ou situações não contempladas no presente Manual, as Administrações envolvidas farão todos os esforços necessários para superá-las de forma aceitável para as partes interessadas. 7.2. Este Manual deve ser constantemente atualizado com as novas alternativas de Sistemas Fixos e os novos padrões tecnológicos que surjam. 7.3. Os prazos, estabelecidos em dias no presente Manual, são considerados dias corridos. 8. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 8.1. Para Estações Terrestres Fixas do Serviço fixo Ponto-a-Ponto em serviço, com consignações de radiofreqüências em faixas superiores a 1.000 MHz efetuadas em datas anteriores à aprovação do presente Manual, que se encontrem no interior da Zona de Coordenação ou que estando fora da mesma suas características técnicas provoquem no interior da Zona de Coordenação um nível de sinal superior ao estabelecido no quadro do ANEXO A, aplicam-se os seguintes procedimentos: 8.1.1. Para coordenações de radiofreqüências já efetuadas, com acordos ratificados pelas respectivas Administrações, prevalecem os Acordos anteriormente mencionados. 8.1.2. Para coordenações de radiofreqüências em processo, caso hajam, devem adequar-se aos procedimentos e regras do presente Manual. 8.1.3. Para consignações de radiofreqüências sem processo de coordenação e em operação, as mesmas serão consideradas como coordenadas, a menos que sejam objeto de reclamações tecnicamente fundadas, formuladas pelas Administrações afetadas dentro dos 60 (sessenta) dias posteriores ao intercâmbio de registros contemplado no item 8.3. Diante desta eventualidade, devem ser iniciados os procedimentos de coordenação entre as Administrações envolvidas, de acordo ao estabelecido neste Manual. 8.2. Enquanto não estiver disponível um método de cálculo de radiopropagação comum para o MERCOSUL, a ser proposto pelo Grupo de Especialistas de Radiopropagação, para avaliar interferências entre estações do Serviço Fixo Ponto-a-Ponto, em radiofreqüências superiores a 1.000 MHz, cada Administração utilizará seus próprios métodos. Se não houver acordo sobre a base dos cálculos teóricos apresentados devem ser adotadas como referência as Recomendações UIT-R P.530 - "Propagation Data and Prediction Methods Required for the Design of Terrestrial Line-of-Sight Systems" e UIT-R P.452 -"Prediction Procedure for the Evaluation of Microwave Interference Between Stations on the Surface of the Earth at Frequencies above about 0.7 GHz." 8.3. Cada Administração deve apresentar, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias após aprovação deste Manual, um informe das consignações do Serviço Fixo Ponto-a-Ponto que operam na Zona de Coordenação, com a informação necessária, a ser definida pelas Partes e o seu intercâmbio se efetuará conforme o estabelecido no "Procedimento de Intercâmbio de Informação de Registros de Consignações de Freqüências de Estações do Serviço Fixo (Ponto-a-Ponto) em Radiofreqüências superiores a 1.000 MHz.". ANEXO A TABELA SINAL MÁXIMO NA LINHA DE FRONTEIRA . FAIXA DE RADIOFREQÜÊNCIA (MHz) SINAL MÁXIMO NA LINHA DE FRONTEIRA (dBm) . 1400 £ f < 2100 - 139,5 . 2100 £ f < 2700 - 142,5 . 2700 £ f < 8700 - 151 . 8700 £ f < 13250 - 154 . 13250 £ f < 39200 - 145 ANEXO B ZONA DE COORDENAÇÃO As Zonas de Coordenação são definidas de acordo com a faixa de radiofreqüências conforme a tabela abaixo. . FAIXA DE RADIOFREQÜÊNCIAS MHz DISTÂNCIA MÍNIMA DE COORDENAÇÃO (km) (1) (4) DISTÂNCIA MÁXIMA DE COORDENAÇÃO (km) (2) (3) (4) . 1400 £ f < 2100 10 180 . 2100 £ f < 2700 10 180 . 2700 £ f < 8700 10 180 . 8700 £ f < 13250 10 180 . 13250 £ f < 39200 5 150 Notas: (1) Toda estação que se encontre em uma faixa inferior ao limite de distância mínima de coordenação deve ser coordenada. (2) Toda estação que se encontre entre a distância máxima e a distância mínima de coordenação, deve ser coordenada quando o nível de sinal na linha de fronteira for maior ou igual ao valor de sinal máximo da tabela do ANEXO A. (3) Toda estação que esteja localizada além da distância máxima de coordenação não necessita ser coordenada. (4) As distâncias têm como referência a linha de fronteira dos países envolvidos. ANEXO C - PARTE I FORMULÁRIO DE COORDENAÇÃO PARA ESTAÇÕES DE RADIOENLACES TRANSFRONTEIRIÇOS . Nº DA D O S S Í M B O LO I N FO R M AÇ ÃO . Estação A Estação B . 1 PAIS ADM . 2 S I T U AÇ ÃO A . 3 LO C A L I DA D E LO C . 4 NOME E INDICATIVO DA ESTAÇÃO SD . 5 LONGITUDE OESTE LO N . 6 LATITUDE SUL L AT . 7 FREQÜÊNCIA DE TRANSMISSÃO FTX . 8 FREQÜÊNCIA DE RECEPÇÃO FRX . 9 LARGURA DE FAIXA NECESSÁRIA BN . 10 TIPO DE SISTEMA: a. ANALÓGICO b. DIGITAL CS1 CS2 . 11 CAPACIDADE DO RADIOENLACE CE . 12 POTÊNCIA DE TRANSMISSÃO PTX . 13 GANHO DA ANTENA a. TRANSMISSÃO b. RECEPÇÃO G AT GAR . 14 P O L A R I Z AÇ ÃO a. TRANSMISSÃO b. RECEPÇÃO P OT POR . 15 AZIMUTE DE MÁXIMA RADIAÇÃO a. TRANSMISSÃO b. RECEPÇÃO AC U AC R . 16 ABERTURA HORIZONTAL a. TRANSMISSÃO b. RECEPÇÃO AHT AHR . 17 POTÊNCIA INTERFERENTE MÁXIMA PIM . 18 COTA DO TERRENO SOBRE O NÍVEL DO MAR CT . 19 ALTURA DA ANTENA a. TRANSMISSÃO b. RECEPÇÃO H AT HAR . 20 ATENUAÇÃO TOTAL DO SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO a. TRANSMISSÃO b. RECEPÇÃO AT T AT R . 21 ENVOLTÓRIA DO DIAGRAMA DE RADIAÇÃO a. TRANSMISSÃO b. RECEPÇÃO DRT DRR . 22 DAT A FE ANEXO C - PARTE II INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE COORDENAÇÃO DE RADIOENLACES TRANSFRONTEIRIÇOS . 1 PAIS (ADM) Símbolo indicativo do Estado Parte solicitante da coordenação Argentina: ARG Brasil: B Paraguai: PRG Uruguai: URG . 2 SITUAÇÃO (A) Será indicado ADD, MOD ou SUP referindo-se a uma nova consignação, uma modificação ou uma supressão total de uma consignação, respectivamente. . 3 LOCALIDADE (LOC) Indicar o nome da localidade em que se encontra a Estação do Serviço Fixo correspondente, ou o nome da localidade mais próxima. . 4 NOME E INDICATIVO DA ESTAÇÃO (SD) Indicar o nome e o indicativo da Estação do Serviço Fixo . . 5 LONGITUDE OESTE (LON) Este dado será expresso em graus, minutos e segundos sexagesimais. . 6 LATITUDE SUL (LAT) Este dado será expresso em graus, minutos e segundos sexagesimais.