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Diário Oficial da União · 02/06/2023 · pág. 36

DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060200036 36 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 7 FREQÜÊNCIA DE TRANSMISSÃO (FTX) Indicar as radiofreqüências de transmissão de operação, em MHz, da Estação do Serviço Fixo para a qual se solicita a coordenação. . 8 FREQÜÊNCIA DE RECEPÇÃO (FRX) Indicar as radiofreqüências de recepção de operação, em MHz, da Estação do Serviço Fixo para a qual se solicita a coordenação. . 9 LARGURA DE FAIXA NECESSÁRIA (BN) Indicar, em MHz, a largura de faixa necessária à transmissão. . 10 TIPO DE SISTEMA: a. ANALÓGICO (CS1) b. DIGITAL (CS2) Informar se o sistema de radiocomunicações é analógico ou digital. . 11 CAPACIDADE DO RADIOENLACE (CE) Indicar o número de canais telefônicos, quando se tratar de sistema analógico, ou a velocidade de transmissão, em bits/s, quando se tratar de sistemas digitais. . 12 POTÊNCIA DE TRANSMISSÃO (PTX) Indicar as potências dos equipamentos transmissores (em dBm), fornecidas ao sistema de alimentação das antenas. . 13 GANHO DA ANTENA a. TRANSMISSÃO (GAT) b. RECEPÇÃO (GAR) Indicar os ganho das antenas de transmissão e de recepção na direção da radiação máxima, expresso em dBi. . 14 P O L A R I Z AÇ ÃO a. TRANSMISSÃO (POT) b. RECEPÇÃO (POR) Indicar o tipo de polarização utilizado pelas antenas transmissoras e pelas antenas receptoras. . 15 AZIMUTE DE MÁXIMA RADIAÇÃO a. TRANSMISSÃO (ACU) b. RECEPÇÃO (ACR) É o ângulo formado entre a direção do norte geográfico e a direção de máxima radiação da antena, no sentido dos ponteiros do relógio. Indicar em graus os azimutes de máxima radiação das antenas transmissoras e das antenas receptoras. . 16 ABERTURA HORIZONTAL a. TRANSMISSÃO (AHT) b. RECEPÇÃO (AHR) Indicar os ângulos de meia potência dos diagramas de radiação horizontal das antenas transmissoras e das antenas receptoras. . 17 POTÊNCIA INTERFERENTE MÁXIMA (PIM) Indicar o sinal interferente máximo admissível, na entrada do receptor, expresso em decibéis em relação a 1 mW. . 18 COTA DO TERRENO SOBRE O NÍVEL DO MAR (CT) Indicar a altura do terreno em relação ao nível do mar, em metros. . 19 ALTURA DA ANTENA a. TRANSMISSÃO (HAT) b. RECEPÇÃO (HAR) Indicar as alturas das antenas de transmissão e de recepção em relação ao solo, em metros. . 20 ATENUAÇÃO TOTAL DO SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO a. TRANSMISSÃO (ATT) b. RECEPÇÃO (ATR) Indicar as atenuações totais dos sistemas de alimentação das antenas de transmissão e das antenas de recepção devidas à perdas em guias de onda, circuladores, duplexadores, filtros e conectores, etc, em dB. . 21 ENVOLTÓRIA DO DIAGRAMA DE RADIAÇÃO a. TRANSMISSÃO (DRT) b. RECEPÇÃO (DRR) Anexar a este formulário os diagramas de radiação correspondentes as antenas de transmissão e de recepção. . 21 DATA (FE) Informar a data de envio do formulário no formato, dd.mm.aaaa. Observação: Os dados da coluna "Estação A" correspondem aos da estação localizada no País Limítrofe. Os dados da coluna "Estação B" correspondem aos da estação localizada no País Sede. ANEXO D PROCEDIMENTO DE INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÃO DE REGISTROS DE CONSIGNAÇÕES DE FREQÜÊNCIAS PARA ESTAÇÕES DO SERVIÇO FIXO (PONTO-A-PONTO) EM RADIOFREQÜÊNCIAS SUPERIORES A 1.000 MHZ O presente anexo estabelece o mecanismo mediante o qual os Estados Partes, por intermédio de suas Administrações, colocarão ä disposição dos demais Estados Partes a informação de seus registros de consignações de radiofreqüências para radioenlaces ponto-a-ponto superiores a 1.000 MHz. Para este fim, as Administrações deven disponibilizar a informação, que deverá conter no mínimo os dados que especificam-se mediante os procedimentos que se detalham ou outro que vier a ser acordado entre os Estados Partes. Definições: a. ADMINISTRAÇÃO: entidade governamental de telecomunicações de cada Estado Parte, competente para intervir no cumprimento e execução das disposições da presente Resolução. b. ALTURA DA ANTENA: altura da antena de transmissão ou de recepção em relação ao solo, em metros. c. ATENUAÇÃO TOTAL DO SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO: valor que expressa a redução quantitativa da potência de transmissão devida ao sistema de alimentação da antena, em dB. d. CONSIGNAÇÃO DE FREQÜÊNCIA: autorização para que uma Estação do Serviço Fixo em Radioenlace Ponto-a-Ponto utilize uma radiofreqüência determinada, em condições especificadas, outorgada por uma Administração. e. FREQÜÊNCIA DE RECEPÇÃO: radiofreqüência de recepção de operação da Estação do Serviço Fixo para a qual está sendo solicitada a coordenação. f. FREQÜÊNCIA DE TRANSMISSÃO: radiofreqüência de transmissão de operação da Estação do Serviço Fixo para a qual está sendo solicitada a coordenação. g. GANHO DE ANTENA: relação, freqüentemente expressa em dB, entre a potência requerida na entrada de uma antena de referência livre de perdas e a potência fornecida na entrada de uma dada antena que produziria, em uma particular direção, a mesma intensidade de campo ou a mesma densidade de fluxo de potência em uma distância específica. O ganho da antena de cada estação é expresso em dB com relação a antena isotrópica. h. LARGURA DE FAIXA OCUPADA: largura de uma faixa de radiofreqüência tal que, abaixo do limite inferior e acima do limite superior, cada uma das potências médias radiadas é igual a 50 % (quando não especificado outro valor) da potência média radiada total por uma dada emissão. i. LATITUDE SUL: coordenada geográfica, expressa em graus, minutos e segundos sexagesimais. j. LONGITUDE OESTE: coordenada geográfica, expressa em graus, minutos e segundos sexagesimais. k. LOCALIDADE: nome do município em que se encontra a Estação do Serviço Fixo ou nome da localidade mais próxima l. POLARIZAÇÃO: tipo de polarização utilizado pelas antenas transmissoras e pelas antenas receptoras. m. POTÊNCIA DE TRANSMISSÃO: potência do equipamento transmissor, em dBm, fornecida ao sistema de alimentação das antenas. n. POTÊNCIA EQUIVALENTE ISOTROPICAMENTE RADIADA (em uma dada direção): produto da potência fornecida à antena e seu ganho em relação a uma antena isotrópica, em uma dada direção. Em inglês "equivalent isotropically radiated power" ou e.i.r.p. o. POTÊNCIA INTERFERENTE MÁXIMA: sinal interferente máximo admissível, na entrada do receptor, expresso em dBm. As informações a serem intercambiadas entre as Administrações dos Estados Partes, devem conter, no mínimo, o seguinte: a. Freqüência de Transmissão (MHz); b. Freqüência de Recepção (MHz); c. Localidade; d. Longitude expressa em graus, minutos e segundos; e. Latitude expressa em graus, minutos e segundos; f. Largura de Faixa (MHz); g. Tipo de sistema: Analógico ou Digital; h. Potência de Transmissão (dBm); i. Sinal Interferente Máximo (PIM), (dBm); j. Tipo de Antena, deve-se consignar a característica que defina a antena; k. Polarização; l. Cota do Terreno (m); m. Altura de Antena (em relação à cota do terreno), (m); n. Atenuação total do sistema de alimentação (dB). Os dados a considerar correspondem a cada uma das estacoes que integram o radioenlace. As Administrações dos Estados Partes intercambiarão a informação referida aos registros próprios de consignações de radiofreqüências dos Radioenlaces Ponto-a-Ponto em faixas de freqüências superiores a 1.000 MHz conforme estabelecido a seguir. I. ADMINISTRAÇÃO DA ARGENTINA a. A Administração da Argentina dispõe a informação do registro de consignação de suas estações do Serviço Fixo que operam em freqüências superiores a 1.000 MHz, na página Web denominada: www.cnc.gov.ar . Este registro se atualiza a cada duas semanas. b. Uma vez ingressado na página, acessar o menu da direita de Espectro Radioeléctrico, após, do mesmo modo a Asignación de Frecuencias e dentro desta opção ingressar em Registro. c. Na página se observa, na esquerda, as duas possibilidades para obter a informação, por meio de dois arquivos, um com extensão DBF e outro com extensão XLS. Ainda assim se pode conhecer a metodologia de cálculo que a Administração Argentina utiliza para a consignação de freqüências nas faixas acima de 1.000 MHz, que se denomina DG DNRc 61-02, sendo este último um arquivo PDF. d. Alternativamente à possibilidade expressa nos parágrafos anteriores, as Administrações dos Estados Partes poderão solicitar a informação que desejarem à Administração da Argentina mediante correios eletrônicos endereçados ao Coordenador da Comissão Temática de Radiocomunicações que atue como tal no momento do pedido, ou a quem este último designe como destinatário. e. Os interessados privados de cada Estado Parte também poderão optar por esta alternativa, sendo requisito indispensável serem apresentados por sua respectiva Administração, e remetendo os seguintes dados: 1) Coordenadas geográficas em graus, minutos e segundos sexagesimais do lugar ao redor do qual se deseja conhecer o estado das consignações. 2) Extremos de faixa, em MHz, dentro da qual se deseja conhecer o estado de registro de freqüências. 3) Distância, expressa em quilômetros, do lugar especificado no ponto 1), ao redor do qual se deseja conhecer o estado de registro das consignações. II. ADMINISTRAÇÃO DO BRASIL a. A Administração do Brasil armazena a informação relativa aos sistemas de radiocomunicações na Base de Dados Técnicos e Administrativos (BDTA) da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, que pode ser acessada pelas demais Administrações dos Estados Partes pela rede mundial de computadores - Internet. b. Para acessar, inicialmente, no sítio da Anatel na Internet (http://www.anatel.gov.br), escolhe-se a opção SISTEMAS. c. Na página, escolhe-se a opção "SITARWEB - Sistema de Informações Técnicas para Administração das Radiocomunicações WEB". d. Após acessar o SITARWEB, seleciona-se a opção STEL - Sistema de Serviços de Telecomunicações. e. Na página STEL - Sistema de Serviços de Telecomunicações, escolhe-se CONSULTAS, onde são apresentadas 3 (três) opções: 1) ATALHO PARA TABELAS AUXILIARES. 2) RECUPERAÇÃO DE FREQÜÊNCIAS (210) 3) LISTA FREQÜÊNCIAS POR ÁREA (216).