DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060200076 76 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 888, DE 31 DE MAIO DE 2023 Delega competência para a prática dos atos de gestão de pessoal que especifica, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal de 1988, nos termos do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 7º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos arts. 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 e Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e o § 1º do art. 17 do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Art. 1º Ficam delegadas ao titular da Secretaria-Executiva as seguintes competências: I - nomeação e exoneração de ocupantes dos Cargos Comissionados Executivos - CCE e designação e dispensa dos ocupantes das Funções Comissionadas Executivas - FCE, níveis 05 a 10; II - autorizar a cessão ou manifestação sobre requisição de agente público, nos termos do art. 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; III - enviar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, por meio de sistema informatizado, ao órgão central do SIPEC até o dia 30 de setembro de cada ano civil; IV - aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP e decidir sobre as sugestões recebidas do órgão central do SIPEC; V - deferir a revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP; VI - autorização de afastamento para participação em congressos, conferências, seminários, cursos de formação, capacitação e outros eventos similares realizados no País; VII - autorização de liberação de servidor para o desempenho eventual de atividades passíveis de perceber a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso; VIII - designação e dispensa das Funções Comissionadas Executivas - FCE, de Assessor Técnico Especializado, de níveis 03, 04 e 05 e das Funções Comissionadas Executivas - FCE, de Assistente Técnico, de níveis 01 e 02; IX - designação e dispensa dos substitutos dos ocupantes dos Cargos Comissionados Executivos - CCE e das Funções Comissionadas Executivas - FCE, de níveis 01 a 17; X - designação e dispensa das Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e das Gratificações Temporárias do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP; XI - concessão de licenças e afastamentos, exceto afastamento do país e licença para tratar de interesses particulares; XII - concessão de progressão funcional e promoção de servidores; XIII - concessão de exercício provisório; XIV - concessão e revisão de aposentadoria, abono de permanência, pensão, isenção de imposto de renda de pessoa física e horário especial; XV - exoneração a pedido de cargo efetivo e declaração de vacância de cargos efetivos do Ministério; XVI - autorização de interrupção de férias de servidores; XVII - publicação dos Resultados do processo de Avaliação de Desempenho dos servidores; XVIII - homologação do Estágio Probatório; XIX - solicitação de permissão de uso de imóvel funcional para ocupantes das Funções Comissionadas Executivas - FCE e dos Cargos Comissionados Executivos - CCE de níveis 13 a 17, no âmbito desta Pasta, nos termos do art. 7º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993; XX - encaminhamento dos pedidos de consulta, a prestação de esclarecimento e a designação de servidores que atuarão no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc, da Casa Civil da Presidência da República, nos termos do § 1º do art. 17 do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019; XXI - assinar os contratos de pessoal por tempo determinado decorrentes de Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; XXII - autorizar as cessões de uso de espaço para atividades de apoio, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; XXIII - assinar os atos de provimento e de posse de cargos efetivos do Quadro Permanente do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em decorrência de habilitação em concurso público; XXIV - assinar os termos de posse das Funções Comissionadas Executivas - FCE e dos Cargos Comissionados Executivos - CCE, níveis 01 a 17; e XXV - promover a lotação dos servidores nas unidades do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Parágrafo único. Os atos mencionados nos incisos VI a XI deverão ser solicitados à Secretaria-Executiva com a anuência prévia dos Secretários, para os órgãos integrantes de sua estrutura ou vinculados, e do Chefe de Gabinete do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, para os demais órgãos do Ministério. Art. 2º A competência de que trata os incisos VI a XXV do art. 1º desta Portaria poderá ser subdelegada por ato do titular da Secretaria-Executiva. Art. 3º Ficam revogados: I - Portaria MC nº 715, de 1º de dezembro de 2021; e II - Portaria MC nº 767, de 5 de maio de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA/SE/MDS Nº 362, DE 1º DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MDS nº 888, de 31 de maio de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos arts. 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, na Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e o § 1º do art. 17 do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Art. 1º Ficam subdelegadas ao titular da Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva a prática dos atos previstos nos incisos VI a XXII do art. 1º da Portaria MDS nº 888, de 31 de maio de 2023. Parágrafo único. Os atos mencionados nos incisos VI a XI deverão ser solicitados à Secretaria-Executiva com a anuência prévia dos Secretários, para os órgãos integrantes de sua estrutura ou vinculados, e do Chefe de Gabinete do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, para os demais órgãos do Ministério. Art. 2º Ficam subdelegadas ao titular da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva a prática dos atos previstos nos incisos XXIII a XXV do art. 1º da Portaria MDS nº 888 de 31 de maio de 2023. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 50, de 6 de maio de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023. OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAUTA DE REUNIÃO PAUTA DA REUNIÃO TRIMESTRAL DO CNAS COM OS CEAS E CAS/DF E 318ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS 12/06/2023 - REUNIÃO TRIMESTRAL DO CNAS COM OS CEAS E CAS/DF 9h às 17h Reunião Trimestral do CNAS com os CEAS e CAS/DF. 10h às 18h Reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda - Painel: Lacunas no Sistema de proteção social para idosos que não contribuíram para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ou que tiveram baixa contribuição e não tem idade para requerer o Benefício de Prestação Continuada - BPC. 13/06/2023 - REUNIÃO DE COMISSÃO 9h às 17h Reunião da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social. 14/06/2023 - REUNIÃO DE COMISSÕES 9h às 16h Reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social - Avaliação das reuniões regionais. Reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social - Status da LOA 2023. Reunião da Comissão de Normas da Assistência Social - Regimento Interno do CNAS. Reunião da Comissão de Políticas Articuladas ao SUAS - Discussão da proposta de Resolução de recomendação de aprimoramento do PETI. 16h às 18h Reunião da Presidência Ampliada do CNAS. 15/06/2023 - 318ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS 9h às 10h Reunião interna de alinhamento dos Representantes de Segmentos que compõem o CNAS. 10h às 11h Aprovação da ata da 317ª Reunião Ordinária e da pauta da 318ª Reunião Ordinária do CNAS. 11h às 12h Informes da Presidência/Secretaria Executiva, CIT, SNAS-MDS, FONSEAS, CONGEMAS e Conselheiros. 14h às 18h Relato da reunião da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social. 16/06/2023 - 318ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS 9h às 10h Eleição/Recondução da Presidência do CNAS Convidados: - Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, Sr. Wellington Dias, - Secretário Nacional de Assistência Social - SNAS/MDS, Sr. André Quintão. 10h às 11h Relato da reunião da Presidência Ampliada do CNAS. 11h às 12h Relato da reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social. 14h às 15h Relato da reunião da Comissão de Políticas Articuladas ao SUAS. 15h às 16h Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda. 16h às 17h Relato da reunião da Comissão de Normas da Assistência Social. 17h às 18h Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social. Brasília, 1º de junho de 2023. MARGARETH ALVES DALLARUVERA Presidente do Conselho Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 83, DE 12 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para Cronotacógrafos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 481, de 06 de dezembro de 2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.001688/2023-83, resolve: Aprovar os modelos Diário 125 km/h e semanal 125 km/h, de disco diagrama, marca VOC, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 84, DE 15 DE MAIO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 317/2021 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de velocidade de veículos automotores, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 158/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 52600.010572/2022-55, resolve: Alterar o item 5 Software da Portaria Inmetro/Dimel n.º 317, de 29 de dezembro de 2021, publicada no D.O.U. em 04/01/2022, seção 1, página 32, que aprova o modelo Fiscal Speed Control - FSC, de medidor de velocidade de veículos automotores, marca Fiscal, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS