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Diário Oficial da União · 02/06/2023 · pág. 78

DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060200078 78 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 100, DE 31 DE MAIO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 3/2020 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as diretrizes e requisitos gerais para o processo de avaliação de modelo, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 176/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.004676/2023-10 e do Sistema Orquestra n.º 2541116, resolve: Alterar os itens 1 Requerente e 2 Fabricante da Portaria Inmetro/Dimel n.º 3, de 6 de janeiro de 2021, publicada no D.O.U. em 08/01/2021, seção 1, páginas 36 e 37, que aprova os modelos IDS703, IDS705 e IDS706 de dispositivos indicadores para instrumentos de pesagem, classe de exatidão III, marca SDS DO BRASIL, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 101, DE 31 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para esfigmomanômetros de medição não invasiva, aprovado pela Portaria Inmetro n.° 341/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.012033/2022-51, resolve: Aprovar o modelo DBP-6177, de esfigmomanômetro eletrônico automático, marca Dellamed, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 323, DE 31 DE MAIO DE 2023 Institui o Comitê Interno de Acompanhamento de Programas Estratégicos. O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno de Acompanhamento de Programas Estratégicos, órgão de natureza consultiva, ao qual compete auxiliar o Ministro de Estado dos Direitos e da Cidadania no monitoramento e avaliação dos programas estratégicos, tais quais definidos no planejamento estratégico ou apontados pelo Ministro de Estado. Art. 2º O Comitê Interno de Acompanhamento de Programas Estratégicos atuará, principalmente, por meio de: I - revisão do desenho dos programas priorizados; II - fomento à avaliação ex-ante dos programas priorizados; e III - monitoramento dos indicadores relacionados aos programas priorizados. Art. 3º Os Secretários (as) e Assessores (as) Especiais, bem como aqueles as respectivas equipes, devem colaborar para os trabalhos do Comitê, atendendo seus pedidos de audiência, retornando as informações solicitadas ou por outros meios pelos quais sejam demandados. Art. 4º O Comitê Interno de Acompanhamento de Projetos Estratégicos será constituído por: I - 3 (três) representantes da Secretaria-Executiva; II - 1 (um) representante da Assessoria Parlamentar e de Assuntos Fe d e r a t i v o s ; III - 2 (dois) representantes indicados pelo Gabinete Ministerial; IV - 1 (um) representante da Assessoria de Comunicação; V - 1 (um) representante da Consultoria Jurídica. Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania apontará, seu coordenador(a) e demais membros do Comitê de acordo com o disposto no Caput. Art. 5º A organização interna do Comitê, bem como a periodicidade de suas reuniões, será definida por consenso entre seus membros. Art. 6º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerado. Art. 7º O Comitê de que trata esta Portaria terá vigência por prazo indeterminado. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 324, DE 31 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 18.640/DF (2012/0115247-3), do Superior Tribunal de Justiça, impetrado por ARNALDO LEMOS FANJAS, referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.25939, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00614/2023/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 37/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.427, de 9 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2022. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 570, de 6 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2004, que declarou ARNALDO LEMOS FANJAS, anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.043, DE 31 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto n° 9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 3 de setembro de 2018 e a Portaria Normativa n° 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto na NOTA n. 00543/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 672/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201504413. Art. 2º Recredenciar a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, localizada na Cidade Universitária de Dourados, s/n, bairro Cidade Universitária, no município de Dourados, no estado de Mato Grosso do Sul, mantida pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, com sede no Parque dos Poderes, Bloco V, no município de Campo Grande, no estado de Mato Grosso do Sul (CNPJ 02.585.924/0001-22). Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017. Art. 4º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 8 (oito) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.044, DE 31 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ratificado pelo Despacho nº 7/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC (Processo SEI 23123.001526/2023-11), resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 628/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201904332. Art. 2º Credenciar a Faculdade Gennari e Peartree (cód. nº 1732), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Professor Massud José Nachef, nº 2.855, Oeste, bairro Parque da Colina, no município de Pederneiras, no estado de São Paulo, mantida pela Unicesp - União Cultural e Ed u c a c i o n a l de São Paulo (cód. nº 16526), com sede no município de Santo André, no estado de São Paulo (CNPJ nº 22.278.785/0001-00). Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e com o art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017. Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.045, DE 31 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto na Nota n. 00105/2022/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ratificada pelo Despacho nº 7/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 660/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201908005. Art. 2º Credenciar a Faculdade de São Lourenço (cód. nº 828), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Madame Schimidt, nº 90, bairro Federal, no município de São Lourenço, no estado de Minas Gerais, mantida pela Unisepe União das Instituições de Serviço, Ensino e Pesquisa (cód. nº 715), com sede no município de Amparo, no estado de São Paulo (CNPJ nº 67.172.676/0001-33). Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e com o art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017. Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.046, DE 31 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portaria Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto na Nota n. 01025/2022/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ratificada pelo Despacho nº 7/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 675/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201930757. Art. 2º Credenciar a Faculdade Paulista de Comunicação (cód. nº 3896), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Paulista, nº 2.200, bairro Cerqueira César, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Fundação Mundial (cód. nº 2462), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 03.910.078/0001-31). Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e com o art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017. Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA