DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 2º Credenciar a Faculdades Integradas Hélio Alonso (cód. nº 279), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Muniz Barreto, nº 51, bairro Botafogo, no município de Rio de Janeiro, no estado de Rio de Janeiro, mantida pela Organização Helio Alonso de Educação e Cultura OHAEC (cód. nº 201), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 42.159.491/0001-68). Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e com o art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017. Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.048, DE 31 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ratificado pelo Despacho nº 7/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 522/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202013488. Art. 2º Credenciar a Faculdade Metropolitana de Franca (cód. nº 25412), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Dr. Ismael Alonso Y. Alonso, nº 1.826, bairro Jardim Veneza, no município de Franca, no estado de São Paulo, mantida pela Metropolitan Educação Ltda. (cód. nº 15474), com sede no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo (CNPJ nº 13.411.192/0001-70). Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e com o art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017. Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.049, DE 31 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ratificado pelo Despacho nº 7/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 694/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202014694. Art. 2º Credenciar a Faculdades Integradas Platon (cód. nº 25510), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rodovia José Carlos Daux, nº 401, Bairro João Paulo, no município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, mantida pela Sofia Educação Saúde e Consultoria e Empreendimentos Ltda. (cód. nº 17915), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 37.459.677/0001-00). Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e o art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017. Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.050, DE 31 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portaria Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 25/2022, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201930896. Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco (cód. nº 3393), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, que seria instalada na Avenida XV de Novembro, nº 57, Centro, no município de Cornélio Procópio, no estado do Paraná, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Cornélio Procópio - Cescop (cód. nº 18357), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 42.649.964/0001-05). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.051, DE 31 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portaria Normativa nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ratificado pelo Despacho nº 7/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 623/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201610412. Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade UNIFTB (cód. nº 14622), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, que seria instalada na Rua Largo do Glicerino Cerqueira, nº 387, Centro, no município de Tobias Barreto, no estado de Sergipe, mantida pelo Centro Universitário Tobias Barreto - CEUFTB Ltda. (cód. nº 18347), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 44.253.162/0001-07). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.052, DE 31 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ratificado pelo Despacho s/nº CONJUR- MEC/CGU/AGU, de 25 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 753/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202122543. Art. 2º Credenciar o Instituto de Estudos Estratégicos em Ciências Sociais (cód. nº 26411), a ser instalado na Rua Álvares Penteado, nº 184, Centro, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantido pelo Instituto de Estudos Estratégicos em Ciências Sociais S.A. (cód. nº 18252), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 41.572.358/0001-76). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.053, DE 31 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 61/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201926082. Art. 2º Recredenciar o Centro Universitário das Américas - CAM - (cód. 1294), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Augusta, nº 1.520, bairro Consolação, município de São Paulo, estado de São Paulo, mantido pela Sociedade Educacional das Américas S.A. (cód. 862), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 03.523.852/0001-51). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.054, DE 31 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e o Parecer Referencial nº 00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ratificado pela NOTA n. 00253/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 42/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202122069. Art. 2º Credenciar a Faculdade do Centro de Mediadores - FCM (cód. 26288), a ser instalada na Rua 12 Norte, Lote 2, Edifício Corporate, no Bairro de Águas Claras, em Brasília, no Distrito Federal, mantida pelo Centro de Mediadores Instituto de Ensino Ltda. (cód. 18134), com sede em Brasília, no Distrito Federal (CNPJ nº 12.342.197/0001-26). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.055, DE 31 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; as Portarias Normativas n° 20 e n° 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, e o Parecer Referencial nº 00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ratificado pela NOTA n. 00266/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 41/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 202124609. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Comunidade das Nações - FCN (cód. 26583), a ser instalada no SIA Trecho 2, Lotes 390/400, Zona Industrial, Guará, em Brasília, no Distrito Federal, mantida pela Edições e Publicações Chara Ltda (cód. 18280), com sede em Brasília, no Distrito Federal (CNPJ 06.372.218/0001-53). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.056, DE 31 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto na NOTA n. 00457/2023/CONJUR- MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 39/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202121519. Art. 2º Credenciar a Faculdade da Fronteira Oeste (cód. nº 26341), a ser instalada na Rua João Rosa Góes, nº 1.760, bairro Vila Progresso, no município de Dourados, no estado de Mato Grosso do Sul, mantida pela Unifron Educacional Ltda. (cód. nº 18217), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 32.405.386/0001-08). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA