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Diário Oficial da União · 02/06/2023 · pág. 81

DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060200081 81 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 homologação foi publicada, conforme Portaria n. 651/2022, no Diário Oficial da União de 03/06/2022. . Campus: Salvador Unidade Universitária: Instituto de Geociências . Departamento: Geologia Área de Conhecimento: Geologia Econômica e Mapeamento Geológico . Cargo: Professor do Magistério Superior Classe: A . Denominação: Professor Adjunto A Regime de Trabalho: 40 Horas Semanais JEILSON BARRETO ANDRADE UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 94, DE 1º DE JUNHO DE 2023 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA - UFDPar, no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 123, de 09 de fevereiro de 2023, da UFDPar, considerando o processo eletrônico nº 23855.006219/2022-02, o Edital nº 19, de 27 de dezembro de 2022, publicado no DOU nº 244, de 28 de dezembro de 2022, a Resolução nº 16/2021- CONSEPE resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Processo Seletivo para a contratação de Professor Substituto, Classe Auxiliar Nível I, TI-40, com lotação no Curso de Licenciatura em Matemática, do Campus Ministro Reis Velloso, da Universidade Federal do Delta do Parnaíba, da forma como segue . Ordem Nome Resultado . 1º FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS Aprovado/classificado . 2º NEMONE DE SOUSA PESSOA Aprovado . 3º ANTÔNIO EDIMAR DE MELO JUNIOR Aprovado . 4º LUCAS DA SILVA DE OLIVEIRA Aprovado Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AURÉLIO VINÍCIUS ARAÚJO SILVA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 574/DDP, DE 1º DE JUNHO DE 2023 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 23080.024560/2022-26 resolve: Prorrogar por 12 meses, a partir de 21 de junho de 2023, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Educação Física - DEF/CDS, Campo de conhecimento: Educação Física/ Esportes, objeto do Edital n° 079/2022/DDP, de 19 de maio de 2022, e homologado pela Portaria n° 691/2022/DDP, publicada no Diário Oficial da União em 21 de junho de 2022. CARLA CERDOTE DA SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 945, DE 1º DE JUNHO DE 2023 O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de 05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor substituto nº 23109.006096/2023-10; resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 35/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Ciência da Computação: Programação de Computadores e Organização de Computadores, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos: Ampla concorrência: Mateus Coelho Silva e Giovani Lopes Martins. Candidatos que se declararam negros: não houve candidato aprovado. Candidatos com deficiência: não houve candidato aprovado. ISABELA PERUCCI ESTEVES FAGUNDES PORTARIA Nº 946, DE 1º DE JUNHO DE 2023 O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de 05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor substituto nº 23109.006210/2023-01; resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 37/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Cirurgia, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos: Ampla concorrência: Marlúcia Marques Fernandes. Candidatos que se declararam negros: não houve candidato aprovado. Candidatos com deficiência: não houve candidato aprovado. ISABELA PERUCCI ESTEVES FAGUNDES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CENTRO CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 26-CCE/UFPI, DE 1º DE JUNHO DE 2023 A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO "PROF. MARIANO DA SILVA NETO" - CCE, no uso de suas atribuições legais e, considerando: o Edital Nº 03/2023- CCE/UFPI, de 28/03/2023; o Extrato de Edital publicado no DOU de 29/03/2023, Edição 61, Seção 3, Pág.69; o Processo Eletrônico nº 23111.009434/2023-58, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Processo Seletivo para contratação de Professor Substituto, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, em Regime de Tempo Integral - TI - 40 (quarenta) horas semanais, com lotação no Departamento de Departamento de Fundamentos da Educação (DEFE), do Centro de Ciências da Educação "Prof. Mariano da Silva Neto"- CCE, na área relacionada a seguir: 1) Fundamentos Políticos e Administrativos da Educação - Habilitando os candidatos EDJÔFRE COELHO DE OLIVEIRA (1º colocado), EFIGÊNIA ALVES NERES (2ª colocada), VILMA BISPO PAZ (3ª Colocada) e BRUNO ARAÚJO ALENCAR (4º colocado), e classificando para contratação o 1º colocado. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no Parágrafo único, do artigo 4º, do Decreto Nº 10.139/2019, justificando-se a urgência na excepcionalidade operacional da atividade administrativa e a necessidade de sua regulamentação. ELIANA DE SOUSA ALENCAR MARQUES Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 1º DE JUNHO DE 2023 Processo nº 17944.101696/2023-38 Interessado: Município de Manaus (AM). Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito a ser celebrado entre o Município de Manaus (AM) e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), cujos recursos se destinam ao fortalecimento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU), no Âmbito do Programa de Melhoria da Infraestrutura Urbana e Tecnológica do Município de Manaus (Prominf/Manaus). Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria ME nº 5.194, de 8 de junho de 2022, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro PORTARIA NORMATIVA MF Nº 504, DE 1º DE JUNHO DE 2023 Altera a Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, que disciplina o julgamento realizado no âmbito das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fa z e n d a . O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, no parágrafo único e caput do art. 23 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e no Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, resolve: Art. 1º A Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ............................................................................ I - em primeira instância, por decisão colegiada, a impugnação ou manifestação de inconformidade relativa a contencioso administrativo fiscal cujo lançamento ou controvérsia supere sessenta salários mínimos; ......................................................................................." (NR) "Art. 18. ......................................................................... ........................................................................................ § 4º Aplica-se o disposto no § 3º, na hipótese de designação como julgador monocrático, desde que o processo esteja abrangido no conceito de pequeno valor. ..........................................................................................." (NR) "Art. 24. ............................................................................. ............................................................................................ IV - proferir decisão monocrática, no caso de processo apreciado em primeira instância no rito do contencioso administrativo fiscal de pequeno valor. ............................................................................................" (NR) "Art. 35. Considera-se atendida a exigência prevista no caput do art. 34 se o relator, nos processos submetidos ao rito especial do contencioso administrativo fiscal de pequeno valor: ............................................................................................." (NR) "Art. 36. A decisão proferida por unanimidade que exonerar crédito tributário cujo valor seja inferior ao limite para interposição de recurso de ofício e superior a um sexto do referido limite deverá ser assinada por todos os membros do colegiado. .............................................................................................." (NR) "Art. 49. Nos julgamentos dos processos relativos ao contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, a decisão será proferida nos termos do disposto nesta Seção. ..............................................................................................." (NR) "Art. 50. É cabível recurso voluntário da decisão de que trata a alínea "a" do inciso II do caput do art. 3º, relativo ao contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, às Turmas Recursais, no prazo de trinta dias, contado da data da ciência da decisão. ................................................................................................" (NR) "Art. 56. Serão julgados, preferencialmente, no plenário virtual de que trata o inciso II do caput do art. 55 os processos de pequeno valor previstos no inciso III do caput do art. 3º." (NR) Art. 2º A Seção II do Capítulo V da Portaria MF nº 20, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Seção II Do Rito Especial no Contencioso Administrativo Fiscal de Pequeno Valor" (NR) Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023: I - a alínea "b" do inciso II do art. 3º; e II - o parágrafo único do art. 56. Art. 4º. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD DESPACHO DE 1º DE JUNHO DE 2023 Processo nº 12105.100351/2022-44 Interessada: Caixa Econômica Federal (CEF). Assunto: Contrato da Sexagésima Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 236.722,43 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos), posicionado em 1º de julho de 2021, correspondente a quatro contratos, os quais serão, ao final do procedimento, convertidos em títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal que serão registrados em conta própria do Banco Central do Brasil - BACEN, destinados à Instituição Credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional, atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro