DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060200117 117 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Representados: Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0004- 16, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0006-88, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0007-69, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0008-40, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0012-26, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0014-98, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0015-79, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0022-06, PPT Comércio de Combustíveis Ltda, Comércio de Combustíveis Stang Ltda, Gilberto Clóvis Merigo Junior, PS Combustíveis Ltda (Posto Marcon), Natal Comércio de Combustíveis Ltda (Posto Max) e Maxsul Distribuidora de Combustíveis Ltda. Advogados: Jean Rafael Spinato, João Afonso Gaspary Silveira, Walber De Moura Agra, Taís dos Santos de Bona, Edson Rosemar da Silva, Arcides de David e outros. Relator: Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido. Voto-Vista: Conselheiro Gustavo Augusto VERSÃO PÚBLICA 1. Consoante meu pedido de vista realizado no curso da 214ª Sessão Ordinária de Julgamento (SEI 1241346), entendo ser relevante a obtenção dos dados financeiros dos Representados, uma vez que tais informações podem influenciar na dosimetria de eventual sanção que venha a ser aplicada, como decidido por este Tribunal no PA n. 08700.007278/2015-17 (cartel das cafeterias de aeroporto). Com relação às pessoas físicas, o precedente ora citado registra ser relevante se obter o rendimento anual bruto atual e as informações atualizadas sobre o patrimônio dos representados, como forma de se avaliar a sua capacidade econômica. 2. Dessa forma, no interesse do julgamento do caso em epígrafe, solicito à Coordenação-Geral Processual (CGP) que promova a requisição de informações à Receita Federal do Brasil da Declaração de Imposto de Renda, dos últimos cinco anos, de cada representado listado abaixo, contendo as seguintes informações: (i) total dos rendimentos, classificados por tipo e por fonte pagadora, e (ii) total dos bens e direitos do ano da declaração e do ano anterior: a) Augustinho Stang - CPF nº 545.921.519-68; e b) Gilberto Clóvis Merigo Junior - CPF nº 009.619.249-69. 3. Caso seja do interesse dos Representados, concedo, também, o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação deste despacho, para que os mesmos apresentem nos autos as informações que avaliarem pertinentes para aferição da situação econômica dos Representados e da sua habilidade de pagamento. 4. Explico que essas informações poderão significar a limitação de eventual multa proposta por mim, em razão do princípio do ability to pay. Registre-se que a ausência de resposta tempestiva a este Despacho tornará preclusa a questão, sendo certo que, nesse caso, poderei considerar, em meu voto-vista, o valor da renda com base nos dados contidos nas bases de dados do Poder Público ou em outros critérios econômicos juridicamente admissíveis. 5. Nestes termos, submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum. GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Conselheiro Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO ATO Nº 1.189, DE 30 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Revogar a outorga emitida a RUI CASTRO FILHO por meio da Resolução ANA nº 2123, publicada no Diário Oficial da União em 8 de dezembro de 2017, seção 1, página 218, por motivo dos usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. O inteiro teor da Revogação de Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATO Nº 1.190, DE 30 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: GUSTAVO TROJAN SCHMITZ, rio Quaraí, município de Barra do Quaraí/RS, irrigação. O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATOS DE 30 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu indeferir os pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos de: Nº 1.191 - TAVARES DA COSTA ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA, UHE Três Marias, Município de Morada Nova de Minas/MG, aquicultura. Nº 1.192 - JESSICA PATRICIA LEONARDI DE CARVALHO, rio Iguaçu, Município de União da Vitória/PR, aproveitamento hidroelétrico. O inteiro teor dos Indeferimentos de Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site: www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO ANA Nº 157, DE 29 DE MAIO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico-ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso III, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, c/c o art. 5º, inciso XXVI, do Anexo I, da Resolução nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que, em sua 919ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 24 de maio de 2023, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.000477/2023- 74, resolve: Art. 1º O Art. 1º da Resolução ANA nº 151, de 6 de abril de 2023, publicada no DOU em 11 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Determinar os seguintes Diretores para supervisão técnica de área, nos termos a seguir: . NOME DA ÁREA DE SUPERVISÃO TÉCNICA DIRETOR-SUPERVISOR . ... . IV - Saneamento e Serviços Hídricos Luis André Muniz . a) Superintendência de Regulação de Saneamento Básico (SSB) b) Superintendência de Regulação de Serviços Hídricos e de Segurança de Barragens (SRB) ..." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS Diretora-Presidente MAURICIO ABIJAODI Diretor FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA Diretor LUIS ANDRÉ MUNIZ Diretor Interino INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS R E T I F I C AÇ ÃO Na INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 21, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 20/12/2022, Nº 238, Seção 1, página 192. ERRATA NO ART. 22 E NA TABELA 5 DO ANEXO. No Art. 22, Onde se lê: "...inclusive eventual acompanhamento de ensaios previstos no § 3º do art. 20..." Leia-se: "...inclusive eventual acompanhamento de ensaios previstos no § 3º do art. 21..."; No item 11 - Sensor (entrada para unidade de controle) da Tabela 5 do Anexo, Onde se lê: . 11 Sensor de posição de mudança de marcha (tipo interruptor) 3 | Leia-se: . 11 Sensor de posição de mudança de marcha (tipo interruptor) 3 | (3) No item 1 - Atuadores (unidades de controle e saída) da Tabela 5 do Anexo, Onde se lê: . 1 Válvula de controle de purga do sistema de emissão evaporativa 2 | Leia-se: . 1 Válvula de controle de purga do sistema de emissão evaporativa 2 | | (4)