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Diário Oficial da União · 02/06/2023 · pág. 118

DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060200118 118 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.204, DE 30 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006866/2019-38. Interessado: Roraima Energia S.A e seus consumidores. Objeto: homologa o resultado da Revisão do Plano de Universalização Rural da Roraima Energia. A íntegra desta Resolução e seu anexo consta dos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.417, DE 30 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002991/2022-74, decide alterar o Despacho nº 1.243, de 09/05/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "(i) dar parcial provimento ao requerimento administrativo interposto por Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base - ABDIB cadastrada sob CNPJ 60.954.161/0002-27, Transmissoras Brasileiras de Energia - TBE cadastrada sob CNPJ 14.820.905/0001-12, Sistema de Transmissão Nordeste - STN cadastrada sob CNPJ n° 05.991.437/0001-58 e Amazonas Empresa Transmissora de Energia - AETE cadastrada sob o CNPJ sob o nº 06.001.492/0001- 16, para repor às transmissoras listadas na "Tabela 5: Ressarcimento às transmissoras impactadas pela ação da CBA" da Nota Técnica nº 21/2023 - SRT/SGT/ANEEL, de 16/03/2023, no ciclo tarifário 2023/2024, na forma de Parcela de Ajuste - PA, os valores devidos a título de EUST pela Companhia Brasileira de Alumínio - CBA cadastrada sob CNPJ 61.409.892/0001-73, devidamente atualizados pelo IGPM; e (ii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR que recomponha os valores referidos em (i)." SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.463, DE 30 DE MAIO DE 2023 A DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000639/2019-07, decide conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto Cemig Distribuição S.A ("CEMIG D"), CNPJ nº 06.981.180/0001-16, em face do Auto de Infração ("AI") nº 17/2020-SFE, lavrado pela, Superintendência de Fiscalização dos Servidores de Energia Elétrica -SFE, especialmente para os fins de manter as Não Conformidades NC.1, NC.2 e NC.3, nos termos como decidido pela SFE em juízo de reconsideração, bem como a penalidade de multa no valor total de R$ 8.629.966,59 (oito milhões, seiscentos e vinte e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), a ser recolhido conforme a legislação, assim como pela manutenção das Determinações DT.1 e DT.2, nos termos como pontuados derradeiramente pela SFE. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.466, DE 30 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.000375/2022-89, decidiu por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16, em face do Despacho nº 2.388, de 2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que indeferiu a solicitação da transmissora de revisão da Parcela Variável por Indisponibilidade (PVI) associada ao desligamento intempestivo da FT LT 500 kV Presidente Dutra / Teresina II C- 1 MA/PI, ocorrido em 16 de setembro de 2021. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.468, DE 30 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.002483/2021-13, decide (i) conhecer do recurso interposto pela distribuidora Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA cadastrada sob o CNPJ 15.139.629/0001-94, contra o Despacho nº 1.930, de 19 de julho de 2022, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, e, por conseguinte (ii) reformar a decisão do Despacho nº 1.930, de 2022, para determinar que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA efetue a devolução dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora: nº 1161613, de forma simples para o período de 04 de outubro de 2009 até 1º de junho 2018, e em dobro para o período de 13 de setembro de 2020 até a alteração da classificação para a classe rural - subclasse agroindustrial, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores ja devolvidos; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após seu trânsito em julgado. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO N° 1.469, DE 30 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.006401/2022-82, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. CNPJ nº 06.981.180/0001-16 em face do Despacho nº 3.458, de 1º de dezembro de 2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.470, DE 30 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004906/2021-21, decide por conhecer e, no mérito, não dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, cadastrada sob CNPJ 04.172.213/0001-51 em face da Resolução Homologatória nº 3.128, de 18 de outubro 2022, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da distribuidora. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.471, DE 30 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nos 48500.002404/2021-66 e 48500.002406/2021-55, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento aos pedidos de reconsideração, interpostos pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, cadastrada no CNPJ/MF sob nº 02.998.611/0001-04, face às Resoluções Autorizativas nº 10.201 e nº 10.202, ambas de 15 de junho de 2021. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO N° 1.472, DE 30 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005211/2021-67, decide por extinguir o Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio - Enel RJ CNPJ nº 33.050.071/0001-58 em face ao impacto da Resolução Autorizativa nº 12.177, de 2022, que aprova o agrupamento de áreas de concessão atendidas pelas empresas Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia - EMG CNPJ nº 19.527.639/0001-58 e Energisa Nova Friburgo Distribuidora de Energia - ENF CNPJ nº 33.249.046/0001-06, sujeitas a controle acionário comum, nos termos da Resolução Normativa nº 1.003, de 2022, no cálculo das cotas-partes de Angra, Itaipu e CCGF da ENEL RJ, consubstanciados nas Resoluções Homologatórias n° 3.148, de 2022, 3.149, de 2022 e 3.150, de 2022 , e, consequentemente, arquivar o requerimento considerado o exaurimento da finalidade, em razão da publicação do Despacho n° 1.428, de 2023. SANDOVAL FEITOSA DE ARAÚJO NETO DESPACHO N° 1.473, DE 30 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.003971/2021-30, decide conhecer o pedido de reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A cadastrada pelo CNPJ 23.274.194/0001-19 em face do Despacho nº 1.725, de 2022, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão proferida. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.474, DE 30 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo de nº 48500.006368/2020-29, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Energia Sustentável do Brasil S.A. - ESBR, CNPJ nº 09.029.666/0001-47, em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.160ª Reunião, referente ao Processo de Recontabilização nº 3.968. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO N° 1.475, DE 30 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.001141/2023-30, decide por conceder medida cautelar à Enel Distribuição Rio de Janeiro - Enel Rio CNPJ 33.050.071/0001-58, complementar ao Despacho nº 3.496, de 3 de novembro de 2021, no sentido de suspender (i) as consequências definidas na Subcláusula Primeira da Cláusula Décima Oitava, na Cláusula Sétima e no Anexo III do Sexto Aditivo ao Contrato de Concessão nº 005/1996-ANEEL; e (ii) o prazo contratual para aporte de capital pelos sócios controladores, previsto na Subcláusula Quarta da Cláusula Décima Terceira, até a decisão de mérito sobre o valor a ser aportado e sobre o prazo de aporte a contar da referida decisão. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho de 19 de maio de 2023, publicado no DOU de 1/6/2023, Seção 1, pág. 32, onde se lê: DESPACHO DE 19 DE MAIO DE 2023, leia-se: DESPACHO Nº 1.408, DE 19 DE MAIO DE 2023. (p/ Codou) SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.504, DE 26 DE MAIO DE 2023 Processo nº: 48500.007657/2022-15. Interessada: STN - Sistema de Transmissão Nordeste S.A., inscrita no CPNJ sob o nº 05.991.437/0003-10 Decisão: revisa a Receita Anual Permitida - RAP do Contrato de Concessão nº 005/2004 para refletir a alteração do regime tributário nos termos da Lei nº 10.833, de 2003A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br/. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHOS DE 30 DE MAIO DE 2023 Nº 1.538 - Processo nº 48500.001349/2022-78. Interessado: Energia Capital - Assessoria, Investimentos e Corretagem de Seguros Ltda., CNPJ nº 07.427.888/0001-92. Objeto: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Sertão do Sol 1, CEG nº UFV.RS.BA.053654-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 47.600 kW de Potência Instalada, localizada em Oliveira dos Brejinhos, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 1.539 - Processo nº 48500.001350/2022-01. Interessado: Energia Capital - Assessoria, Investimentos e Corretagem de Seguros Ltda., CNPJ nº 07.427.888/0001-92. Objeto: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Sertão do Sol 2, CEG nº UFV.RS.BA.053655-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 47.600 kW de Potência Instalada, localizada em Oliveira dos Brejinhos, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 1. 540 - Processo nº 48500.001351/2022-47. Interessado: Energia Capital - Assessoria, Investimentos e Corretagem de Seguros Ltda., CNPJ nº 07.427.888/0001-92. Objeto: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Sertão do Sol 3, CEG nº UFV.RS.BA.053656-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 47.600 kW de Potência Instalada, localizada em Oliveira dos Brejinhos, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 1.541 - Processo nº 48500.001352/2022-91. Interessado: Energia Capital - Assessoria, Investimentos e Corretagem de Seguros Ltda., CNPJ nº 07.427.888/0001-92. Objeto: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Sertão do Sol 4, CEG nº UFV.RS.BA.053657-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 47.600 kW de Potência Instalada, localizada em Oliveira dos Brejinhos, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 1.542 - Processo nº 48500.001353/2022-36. Interessado: Energia Capital - Assessoria, Investimentos e Corretagem de Seguros Ltda., CNPJ nº 07.427.888/0001-92. Objeto: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Sertão do Sol 5, CEG nº UFV.RS.BA.053658-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com