DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060200123 123 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 411, DE 1º DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.007416/2012-49, e considerando o atendimento a todas as exigências da ANP, torna público o seguinte ato: Art. 1º Autorizar a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, com endereço na Avenida República do Chile, nº 65, Centro - Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.000.167/0001-01, a realizar exportação de cargas ociosas de Gás Natural Liquefeito - GNL no mercado de curto prazo, denominado spot, com as seguintes características: I - Volume autorizado: até 3,84 milhões de m³ de GNL/ano; II - Origem do GNL: o excedente de GNL a ser exportado pode ser composto por carga resultante de uma só importação ou pela mistura de cargas importadas de diferentes fornecedores que celebraram contratos com a Petrobras; III - Transporte: por meio de navios metaneiros; e IV - Locais de Saída do Brasil: Terminal Marítimo da Baía de Guanabara, no Estado do Rio de Janeiro e Terminal Marítimo do Porto de Pecém, no Estado do Ceará, onde estão localizadas as Unidades de Regaseificação de GNL. Art.2º Os efeitos desta autorização ficam condicionados à garantia do pleno abastecimento do mercado interno de gás natural e à manutenção das condições à época de sua outorga, comprovadas pelo interessado, para o exercício da atividade de exportação de cargas ociosas de GNL, no mercado de curto prazo. Parágrafo único. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP poderá revogar esta autorização, entre outras hipóteses, nos seguintes casos: I - sempre que houver riscos ao pleno abastecimento do mercado interno de gás natural; II - extinção judicial ou extrajudicial da sociedade ou consórcio autorizado; III - requerimento da sociedade ou consórcio autorizado; ou IV - descumprimento da legislação aplicável. Art. 3º A autorização para exportação de cargas ociosas de GNL não exime a autorizada do cumprimento integral de seus contratos de fornecimento de gás natural aos consumidores do mercado interno. Art. 4º A autorizada deverá apresentar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, até o dia trinta de cada mês, Relatório detalhado sobre as operações de exportação realizadas no mês imediatamente anterior. § 1º Os Relatórios atinentes à atividade de exportação de gás natural deverão conter: I - volumes efetivamente exportados em m³ de GNL e equivalente em m³ de gás natural, por operação; II - poder calorífico do GNL exportado (kJ/m³); III - quantidade de energia (em milhões de BTU) equivalente ao volume de GNL exportado; IV - país de destino; V - data da exportação; e VI - meio de transporte utilizado para a exportação de gás natural liquefeito e sua identificação. § 2º A ANP publicará, em seu sítio na internet - www.gov.br/anp/pt-br, as informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento geral. Art.5º A autorizada deverá cumprir, em caráter permanente, os requisitos estabelecidos na legislação sobre comércio exterior. Art. 6º O não atendimento ao disposto nesta Autorização sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 14.134, de 08 de abril de 2021, ou em legislação superveniente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art. 7º A presente autorização terá validade até 22/06/2025 e limita-se exclusivamente à exportação de cargas ociosas de GNL. Art. 8º Esta Autorização entra em vigor em 23/06/2023. HELIO DA CUNHA BISAGGIO Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 78, DE 31 DE MAIO DE 2023 Altera os Anexos I, II e III da Portaria nº 1.392, de 15 de dezembro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e revoga a Portaria nº 49, de 03 de maio de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, ambos publicados no D.O.U. de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.114534/2022-14, resolve: Art. 1º Os Anexos I, II e III da Portaria nº 1.392, de 15 de dezembro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passam a vigorar com a redação dos Anexos I, II e III desta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 49, de 03 de maio de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO ANEXO I - EMBARCAÇÕES DE PESCA HABILITADAS COM RESPECTIVA COTA DE ÓLEO DIESEL E VALOR ESTIMADO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO PREÇO DO ÓLEO DIESEL I) REGIÃO NORTE . Em Operação no Estado Pará - SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE PESCA E DAS EMPRESAS ARMADORAS E PRODUTORAS, PROPRIETARIAS DE EMBARCAÇÕES DE PESCA INDUSTRIAL DO ESTADO DO PARÁ (SINPESCA - PA) . . NOME DO BENEFICIÁRIO Nº do CNPJ ou CPF Nome do Barco Nº do Título da Capitania dos Portos Nº de Inscrição da Embarcação de Pesca no RGP Previsão Consumo Diesel (Litros) Previsão de Valor R$ Período de Validade da Habilitação . BRASIL COMERCIO DE PESCADOS E EXPORTAÇÃO LTDA - ME LÍDER V CE00038811 82,509.84 L R$ 65.88 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 . 375.764/0001 1630020010 . ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A ECOMAR III PA00000078 259,697.99 L R$ 207.37 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 . 382.721/0001 220028664 . ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A ECOMAR VII PA00000098 243,109.35 L R$ 194.12 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 . 382.721/0001 210202378 . ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A ECOMAR XIV PA00006248 243,109.35 L R$ 194.12 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 . 382.721/0001 210238585 . ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A ECOMAR XVI PA00005106 259,697.99 L R$ 207.37 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 . 382.721/0001 4430055122 . ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A ECOMAR XVIII PA00133616 243,109.35 L R$ 194.12 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 . 382.721/0001 210317213 . ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A ECOMAR XX PA00133608 185,907.15 L R$ 148.45 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 . 382.721/0001 210317221 . ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A LEAL SANTOS 3 PA00000238 243,109.35 L R$ 194.12 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 . 382.721/0001 220028591 . ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A LEAL SANTOS 4 PA00000240 259,697.99 L R$ 207.37 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 . 382.721/0001 220028656 . ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A LEAL SANTOS I PA00000218 243,109.35 L R$ 194.12 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 . 382.721/0001 220028567 . ESPERANÇA PESCADOS LTDA CAL JEVYS PA00000528 214,508.25 L R$ 171.28 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 . 346.107/0001 210185767 . ESPERANÇA PESCADOS LTDA DOM APOLIANO PA00000684 243,109.35 L R$ 194.12 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 . 346.107/0001 210261412 . ESPERANÇA PESCADOS LTDA DOM APOLIANO II PA00000698 268,850.34 L R$ 214.68 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 . 346.107/0001 210251875 . ESPERANÇA PESCADOS LTDA DOM CEARAZINHO I PA00301237 243,109.35 L R$ 194.12 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 . 346.107/0001 210238780 . ESPERANÇA PESCADOS LTDA DOM LEONARDO PA00000726 220,228.47 L R$ 175.85 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 . 346.107/0001 1610039211 . ESPERANÇA PESCADOS LTDA ENELIZ PA00002020 185,907.15 L R$ 148.45 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 . 346.107/0001 1610053044 . ESPERANÇA PESCADOS LTDA ESPERANÇA IV PA00108807 214,508.25 L R$ 171.28 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 . 346.107/0001 210309016 . ESPERANÇA PESCADOS LTDA LADY ELANE PA00000994 185,907.15 L R$ 148.45 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 . 346.107/0001 1610053052 . ESPERANÇA PESCADOS LTDA MERIDIONAL II PA00000120 243,109.35 L R$ 194.12 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 . 346.107/0001 210168447 . ESPERANÇA PESCADOS LTDA MISTER JÚNIOR PA00001286 243,109.35 L R$ 194.12 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 . 346.107/0001 210226528 . ESPERANÇA PESCADOS LTDA MISTER NETO SC00010337 214,508.25 L R$ 171.28 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 . 346.107/0001 210223456 . ESPERANÇA PESCADOS LTDA SAGA DE APOLIANO SP00038501 185,907.15 L R$ 148.45 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 . 346.107/0001 4010471701 . ESPERANÇA PESCADOS LTDA SAGA DE APOLIANO II PA00130888 214,508.25 L R$ 171.28 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 . 346.107/0001 210230002 . ESPERANÇA PESCADOS LTDA SAGA DE APOLIANO III PA00001940 214,508.25 L R$ 171.28 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 . 346.107/0001 1610032675 . ESPERANÇA PESCADOS LTDA SAGA DE CRISMAR PA00000360 185,907.15 L R$ 148.45 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 . 346.107/0001 210176741