DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060200246 246 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 11.479, DE 29 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.044331/2022-11, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Agroterra Infiniti Ltda; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0359; III - município (UF): Tacuru (MS); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 38' 44'' S / 054° 42' 51'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2183/SIA de 12 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2018, Seção 1 Página 60. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO PORTARIA Nº 11.511, DE 31 DE MAIO DE 2023 A GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução nº 279, de 10 de julho de 2013, e considerando o que consta do processo nº 00058.037464/2022-20, resolve: Art. 1º A Portaria nº 5.075/SPL, de 25 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2021, Seção 1, página 90, que certificou a Fire Help - Serviços de Proteção e Extinção de Incêndios Ltda. (Habilitec) como Organização de Ensino Especializada na Capacitação de Recursos Humanos para o Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis (OE-SESCINC), passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º .................................................................................................................. ................................................................................................................................ Parágrafo único. .................................................................................................... ................................................................................................................................ IV - instalação móvel para treinamento prático com fogo - Nível 2. " (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO PORTARIA Nº 11.502, DE 31 DE MAIO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 141 - RBHA nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.028735/2020-03, resolve: Art. 1º Revogar a suspensão cautelar dos cursos práticos do AEROCLUBE DE SANTA MARIA, CNPJ 95.616.306/0001-83, situado no Aeroporto Federal de Santa Maria, S/N, Camobi - Santa Maria - RS - CEP: 97.110-970. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO Nº 79, DE 31 DE MAIO DE 2023 Processo nº 50300.000729/2019-98. Fiscalizada: LIBRA SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO LTDA. CNPJ nº 42.581.413/0001-57. Objeto e Fundamento LegaI: O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.000729/2019-98, decide por CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela empresa, eis que tempestivo, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, posto que a empresa não apresentou qualquer elemento, de fato ou de direito, apto a ensejar a reforma da decisão proferida pela GFN no âmbito da Deliberação PAS 21 (SEI nº 1615590), confirmando-se a subsistência do Auto de Infração 003691-9 (SEI nº 0751539), consubstanciada no fato da empresa ter cobrado irregularmente sobre-estadia do usuário, e a manutenção da penalidade de multa aplicada no valor de R$ 8.235,56 (oito mil duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), dado o cometimento da infração tipificada pelo art. 30, inciso VI, da Resolução Normativa nº 18-AN T AQ . LUIZ CARLOS DE SOUZA JUNIOR Superintendente R E T I F I C AÇ ÃO Na Deliberação PAS nº 81/2021/SFC, publicada no Dou de 01 de junho de 2023, Seção 1, pág. 53, onde se lê: ".....: GABRIELA COELHO DA COSTA...", leia-se "...LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR..." Ministério dos Povos Indígenas GABINETE DA MINISTRA RESOLUÇÃO GM/MPI Nº 1, DE 31 DE MAIO DE 2023 Constitui, no âmbito do Comitê Interministerial de Coordenação, Planejamento e Acompanhamento das Ações de Desintrusão de Terras Indígenas o Grupo de Trabalho de proteção territorial e de segurança da Terra Indígena Vale do Javari no Amazonas. A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, bem como embasada em decisões tomadas em reunião do Comitê Interministerial de Coordenação, Planejamento e Acompanhamento das Ações de Desintrusão de Terras Indígenas, datada de 19 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho de proteção territorial e de segurança da Terra Indígena Vale do Javari- GT Javari, no Amazonas, respeitado o princípio do diálogo intercultural. Parágrafo único: Compete ao Grupo de Trabalho propor medidas concretas para ações de entidades estatais e da sociedade civil organizada, voltadas para a segurança territorial e da população indígena local, norteadas no viés preventivo de atuação, bem como voltadas para a repressão a crimes de natureza diversa, cometidos no interior das terras indígenas objeto do GT. Art. 2º O GT Vale do Javari é composto por representantes dos seguintes órgãos, os quais integram o Comitê Interministerial de Coordenação, Planejamento e Acompanhamento das Ações de Desintrusão de Terras Indígenas: Ministério dos Povos Indígenas, que o coordenará; Advocacia-Geral da União; Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Defesa; Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania; Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Ministério de Planejamento e Orçamento; Ministério da Saúde, por meio de sua Secretaria Especial de Saúde Indígena; Fundação Nacional dos Povos Indígenas; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - I BA M A ; § 1º Serão convidados para participar do GT Vale do Javari, sem direito a voto, um representante das seguintes entidades: I. Ministério Público Federal; II. Defensoria Pública da União; III. Articulação dos Povos Indígenas do Brasil; IV. União dos Povos Indígenas do Vale do Javari; § 2º O GT Vale do Javari poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas de notório conhecimento na matéria em deliberação pelo Grupo, para participar de reuniões específicas, sem direito a voto. § 3º Cada membro do Grupo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 4º Os membros do Grupo e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato da Ministra de Estado dos Povos Indígenas. Art. 3º O GT Vale do Javari se reunirá, em caráter ordinário, conforme cronograma estabelecido em sua primeira reunião e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo (a) Coordenador (a), mediante a justificativa e/ou solicitação de ao menos um terço dos membros. § 1º O quórum de reunião do Grupo é de um terço dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o(a) Coordenador(a) do Grupo terá o voto de qualidade. §3º Os membros do Grupo que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que eventualmente se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 4º A coordenação do GT Vale do Javari será exercida pelo Departamento de Proteção Territorial de Povos Isolados e de Recente Contato - DEPRO/MPI e a Secretaria-Executiva do GT Vale do Javari será exercida pela Secretaria de Proteção dos Direitos Ambientais e Territoriais do Ministério dos Povos Indígenas- SEDAT I / M P I . Art. 5º O GT Vale do Javari terá duração de 180 dias, contado da data de publicação desta Resolução. Parágrafo único. O período de duração de que trata o caput poderá ser prorrogado em ato do Coordenador do Grupo de Trabalho. Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho Interministerial é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. b) Suplente: Paulo Eugênio Clemente Júnior, Coordenador de Projeto da Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada do SUAS. XV - da Secretaria Especial de Saúde Indígena: a) Titular: Weibe Nascimento Costa, Secretário de Saúde Indígena; b) Suplente: Yago Ranniere Teixeira Santana, Assessor. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na da data de sua publicação. SONIA GUAJAJARA Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO No ato MPS nº 1.573, de 10 de maio de 2023, publicado em 16/05/2023, Edição 92, Seção 1, Página 91, Onde se lê: "MPS nº 1.573, de 10 de maio de 2023", Leia- se "Portaria MPS nº 1.573, de 10 de maio de 2023"(10128.103584/2023-96)