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Diário Oficial da União · 02/06/2023 · pág. 259

DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060200259 259 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - Divisão de Trabalho Análogo ao Escravo, Tráfico de Trabalhadores e Trabalho Indígena, Igualdade de Oportunidades e Discriminação nas Relações de Trabalho e Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente: a. 6º Ofício Geral da Sede; b. 9º Ofício Geral da Sede; c. 11º Ofício Geral da Sede; d. 19º Ofício Geral da Sede. III - Divisão de Fraudes Trabalhistas, Trabalho na Administração Pública, Trabalho Portuário e Aquaviário e Liberdade e Organização Sindical: a. 3º Ofício Geral da Sede; b. 5º Ofício Geral da Sede; c. 7º Ofício Geral da Sede; d. 18º Ofício Geral da Sede; e. 22º Ofício Geral da Sede. Art. 3º Os Ofícios Gerais das Procuradorias do Trabalho em Municípios da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região integrarão, exclusivamente para os fins previstos no art. 10, § 8º, da Resolução CSMPT nº 132/2016, as seguintes Divisões Temáticas Especializadas: I - Divisão de Meio Ambiente do Trabalho: a. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Araçatuba; b. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Bauru; c. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Bauru; d. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Bauru; e. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Presidente Prudente; f. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Ribeirão Preto; g. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Ribeirão Preto; h. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São José do Rio Preto; i. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São José dos Campos; j. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São José dos Campos; k. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São José dos Campos; l. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São José dos Campos. II - Divisão de Trabalho Análogo ao Escravo, Tráfico de Trabalhadores e Trabalho Indígena, Igualdade de Oportunidades e Discriminação nas Relações de Trabalho e Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente: a. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Araçatuba; b. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Araraquara; c. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Araraquara; d. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Bauru; e. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Ribeirão Preto; f. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Sorocaba; g. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Sorocaba. III - Divisão de Fraudes Trabalhistas, Trabalho na Administração Pública, Trabalho Portuário e Aquaviário e Liberdade e Organização Sindical: a. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Araraquara; b. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Presidente Prudente; c. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Presidente Prudente; d. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Ribeirão Preto; e. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São José do Rio Preto; f. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São José do Rio Preto; g. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Sorocaba. Art. 4º Revogar a Portaria PGT nº 1069, de 18 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 158, seção 1, de 20 de agosto de 2021, página 120, que trata da especialização de Ofícios da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA PORTARIA Nº 805, DE 31 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre as divisões temáticas especializadas dos Ofícios das Unidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região. O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto na Resolução CSMPT nº 132/2016 e na Portaria PGT nº 740/2016; CONSIDERANDO a solicitação de alteração da Portaria nº 1403, de 12/09/2019, em atenção às deliberações adotadas no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, após reunião do colegiado de membros e membras, formulada pela Procuradora-Chefe da Unidade por meio do OFÍCIO nº 174.2023 - GPC - AMC - PRT 11ª REGIÃO, de 03/05/2023; CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho em sua 273ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de maio de 2023; CONSIDERANDO os demais dados e informações constantes do PGEA 20.02.1100.0000354/2023-50; resolve: Art. 1º Os Ofícios Gerais de 1º Grau da Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região passam a compor as seguintes Divisões Temáticas Especializadas: I - Divisão de proteção da criança e do adolescente, composta pelo seguinte ofício: a) 1º Ofício Especializado com distribuição exclusiva da Área Temática 07 - Proteção da Criança e do Adolescente e Área Temática 09 - Temas Gerais. II - Divisão de Meio Ambiente; de Igualdade de Oportunidade de Pessoas e combate à violência, assédio e discriminação; de trabalho na Administração Pública; de fraudes trabalhistas; de enfrentamento ao trabalho escravo e tráfico de pessoas; de trabalho portuário e aquaviário, Liberdade e Organização Sindical e de temas gerais área temática 09, composta pelos seguintes ofícios: a) 2º Ofício Especializado; b) 3º Ofício Especializado; c) 4º Ofício Especializado; d) 5º Ofício Especializado; e) 6º Ofício Especializado; f) 7º Ofício Especializado; g) 8º Ofício Especializado; h) 9º Ofício Especializado. Art. 2º Somente para fins das atribuições previstas no artigo 10, § 8º, da Resolução CSMPT 132/2016, os Ofícios Gerais de 2º grau da Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região e os Ofícios Gerais da Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista integrarão as seguintes Divisões temáticas especializadas: I - Divisão de proteção da criança e do adolescente, composta pelos seguintes ofícios: a) 10º Ofício Geral da Sede; b) 11º Ofício Geral da Sede; c) 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista; d) 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista; e) 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista. II- Divisão de Meio Ambiente; de Igualdade de Oportunidade de Pessoas e combate à violência, assédio e discriminação; de trabalho na Administração Pública; de fraudes trabalhistas; de enfrentamento ao trabalho escravo e tráfico de pessoas; de trabalho portuário e aquaviário, Liberdade e Organização Sindical e de temas gerais área temática 09, composta pelos seguintes ofícios: a) 10º Ofício Geral da Sede; b) 11º Ofício Geral da Sede; c) 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista; d) 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista; e) 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista. Art. 3º Revogar a Portaria PGT 1403, de 12 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 179, Seção 1, de 16 de setembro de 2019, que trata da Especialização de Ofícios da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA Tribunal de Contas da União PLENÁRIO ATA Nº 20, DE 24 DE MAIO DE 2023 (Sessão Ordinária do Plenário) Presidência: Ministro Bruno Dantas (Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca Às 14 horas e 40 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e Antonio Anastasia; do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir o Ministro Augusto Nardes); e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausentes os Ministros Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Jhonatan de Jesus e o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, em missão oficial; o Ministro Benjamin Zymler, com causa justificada; e o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em férias. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a Ata nº 19, referente à sessão realizada em 17 de maio de 2023. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. CO M U N I C AÇÕ ES Da Presidência: Convite à participação no evento "Assédio não cabe no TCU", a ser realizado no dia 29 de maio de 2023, às 17h, no Auditório Ministro Arnaldo Prieto, com transmissão simultânea pelo canal oficial do TCU no YouTube. (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Registro da presença, na sessão plenária, do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Renato Bordin de Azeredo. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: TC-011.496/2016-9, TC-012.179/2016-7, TC-015.091/2021-0 e TC-027.549/2021- 6, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; TC-006.329/2023-3, TC-008.599/2023-8, TC-008.765/2023-5, TC-012.515/2022- 1, TC-018.927/2022-0, TC-038.142/2020-1, TC-042.079/2021-7 e TC-045.565/2021-0, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler; TC-003.520/2023-4, TC-014.689/2014-6 e TC-037.000/2018-7, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz; e TC-003.977/2017-0 e TC-036.450/2020-0, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 1005 a 1020. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 992 a 1004, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 11, 12 e 13 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-009.084/2012-6, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, foi transferida para a sessão ordinária do Plenário de 31 de maio de 2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 15 de março de 2023 pelo Ministro Jhonatan de Jesus. Já votou o relator (v. Anexo II da Ata nº 10/2023- Plenário). Por deliberação do Colegiado, com base no § 13 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-017.256/2017-8, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, foi transferida para a sessão ordinária do Plenário de 31 de maio de 2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 10 de agosto de 2022 pelo Ministro Antonio Anastasia, que ocorreu após a produção das sustentações orais que estavam previstas. Já votou o relator, atuando em substituição ao cargo vacante (v. Anexo III da Ata nº 31/2022-Plenário). Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 11 e 12 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-024.574/2008-2, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, foi transferida para a sessão ordinária do Plenário de 31 de maio de 2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 19 de abril de 2023 pelo Ministro Jhonatan de Jesus (Ata nº 15/2023-Plenário). Por deliberação do Colegiado, com base no § 13 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-028.796/2019-5, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, foi transferida para a sessão ordinária do Plenário de 31 de maio de 2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 17 de maio de 2023 pelo Ministro Jorge Oliveira (Ata nº 19/2023-Plenário). SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo TC-012.117/2022-6, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, o Dr. Roosevelt Louback de Carvalho não compareceu para realizar a sustentação oral que havia requerido em nome do Hospital Central do Exército. Acórdão nº 992. Na apreciação do processo TC-020.962/2020-7, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia, a Dra. Maria Anaber Melo e Silva e o Dr. Alexandre Kennedy Sampaio não compareceram para realizar a sustentação oral que haviam requerido em nome de Iohan Andrade Struck. Acórdão nº 993. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 992/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 012.117/2022-6. 1.1. Apenso: 020.569/2022-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Denúncia. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992). 3.2. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992). 4. Entidade: Hospital Central do Exército. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 8. Representação legal: 8.1. Maira Sirimaco Neves de Souza (OAB/RJ 178.256) e outros; 8.2. Roosevelt Louback de Carvalho e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de denúncia, com pedido de concessão de medida cautelar, a respeito de possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico 158/2021, sob a responsabilidade de Hospital Central do Exército (HCE); ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer da denúncia, satisfeitos os requisitos de admissibilidade constantes nos arts. 234 e 235, do Regimento Interno deste Tribunal, e no art. 103, § 1º, da Resolução-TCU 259/2014, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente; 9.2. indeferir o pedido de concessão de medida cautelar formulado pelo denunciante; 9.3. determinar ao Hospital Central do Exército (HCE), com fundamento no art. 4º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, instaure procedimento administrativo visando a realização de licitação para a contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de transporte vertical (elevadores de passageiros e monta-