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Diário Oficial da União · 02/06/2023 · pág. 278

DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060200278 278 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº 13, DE 17 DE MAIO DE 2023 O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - CREFITO-11, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975; ACORDAM os Conselheiros, reunidos na 3ª Reunião Plenária Extraordinária de 17/05/2023, aprovar, por unanimidade a ratificação da judicialização da Comissão Processante Julgadora-CPJ do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Quórum: Sergio Andrade - Presidente, José Naum - Vice-Presidente, Yara Paiva - Diretora- Secretária, Messias Fernandes, Vivianne Gusmão, Júlio Carlos Peles, Nara Beatriz, Márcio de Paula e Oliveira- Conselheiro Efetivo; Luana Félix de Sousa Silva - Conselheira Suplente em substituição a Conselheira Efetiva Dra. Rosa Irlene Maria Serafim ACÓRDÃO Nº 14, DE 31 DE MAIO DE 2023 O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - CREFITO-11, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975; ACORDAM os Conselheiros, reunidos na 8ª Reunião Plenária Ordinária de 31/05/2023, aprovar, autorização de viagem do Coordenador da Comissão de Educação Continuada do CREFITO-11, com quatro votos a favor, dois votos contra e uma abstenção. Aprovar, por unanimidade, a segunda pauta. Quórum: Sergio Andrade - Presidente, José Naum - Vice-Presidente, Rosa Serafim - Diretora- Tesoureira, Yara Paiva - Diretora- Secretária, Messias Fernandes, Vivianne Gusmão, Júlio Carlos Peles, Nara Beatriz - Conselheiros. CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SANTA CATARINA ACORDÃO DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018 Processo Ético n° 97/2018 Ao deliberar o plenário do CRO/SC, reunido em sessão aberta, após debates, pela unanimidade de votos, acompanhar o voto do Conselheiro relator, para CONDENAR A EPAO MGR CENTRO DE REABILITAÇÃO ORAL, CRO-SC 1476, sob responsabilidade técnica do CD MAIQUEL FERREIRA DA SILVA por infração aos artigos 8º, 9º, inciso XIII, art. 44, incisos I, VII, todos do Código de Ética Odontológica a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBL I C AÇ ÃO OFICIAL c/c pena pecuniária de 10 (dez) vezes o valor da anuidade de cirurgião dentista, e CONDENAR o CD MAIQUEL FERREIRA DA SILVA, CRO-SC 12719, por infração aos artigos 8º; 9º, inciso XIII; 33,§1º; 44, incisos I e VII, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLI C AÇ ÃO OFICIAL c/c pena pecuniária de 10(dez) vezes o valor da anuidade, tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso III e artigo 57 do Código de Ética Odontológica. SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE Presidente do Conselho ACORDÃO CFO Nº 3.075, DE 29 DE JULHO DE 2022 Processo Ético n° 185/2018 Vistos, relatados e discutidos os autos de procedimento ético-profissional acima identificados, onde a EPAO - Damasceno Dias & Guesser Clínica Odontológica, CRO_SC 2010, infringiu os artigos 8º, 9º, incisos III e XIII; art. 43 caput e § 2º; art. 44, incisos I, VII e XIV, do CEO e a CD/RT Kissila Mel Trindade Costa, CRO-SC 15.307 os artigos 8º, 9º, inciso III e XIII; art.33, §1º e §2º, art. 43; art.44, incisos i, VII e XIV e art. 54, todos do Código de Ética Odontológica - CEO. Acordam os membros do Plenário do Conselho Federal de Odontologia, por maioria acompanhar o voto divergente do Conselheiro Raimundo Nazareno de Souza Ávila, que reforma em parte a decisão do Regional e condena a EPAO Damasceno Dias & Guesser Clínica Odontológica, CRO-SC 2010, à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, c/c pena pecuniária no valor de 10 (dez) anuidades, e a CD /RT Kissila Mel Costa, CRO-SC 15307, à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇ ÃO OFICIAL, c/c pena pecuniária no valor de 05(cinco) anuidades, conforme artigos 51, III e 57 do Código de Ética Odontológica. JULIANO DO VALE Presidente do Conselho ACORDÃO CFO Nº 3.126, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 Processo Ético n° 234/2018 Vistos, relatados e discutidos os autos de procedimento ético-profissional acima identificados, onde a EPAO -Sorris'art Clínica Odontológica Ltda, CRO-SC 2.010 e a CD Kissila Mel Trindade Costa, CRO-SC 15.307, infringiram 8º, 9º, inciso XIII; art.33, parágrafos 1º e 2º; art.44, incisos I e VII, todos do Código de Ética Odontológica - CEO. Acordam os membros do Plenário do Conselho Federal de Odontologia, por unanimidade, acompanhar o voto do Conselheiro-Relator, que manteve a decisão do Regional e condena EPAO -Sorris'art Clínica Odontológica Ltda, CRO-SC 2.010 e a CD Kissila Mel Trindade Costa, CRO-SC 15.307, à pena de "CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", c/c pena pecuniária de 01(uma) anuidade, nos termos do art.51, inciso III e art.57, do Código de Ética Odontológica. JULIANO DO VALE Presidente do Conselho ACORDÃO CFO Nº 3.127, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 Processo Ético n° 87/2017 Vistos, relatados e discutidos os autos de procedimento ético-profissional acima identificados, onde a EPAO -Sorris'art Clínica Odontológica Ltda, CRO-SC 2.010 e a CD Kissila Mel Trindade Costa, CRO-SC 15.307, infringiram 8º, 9º, inciso V e XIII; art.32, incisos VIII; art. 44 incisos I, VII e X; art.53, inciso VII; e art. 55, incisos I, II e III, todos do Código de Ética Odontológica - CEO. Acordam os membros do Plenário do Conselho Federal de Odontologia, por unanimidade, acompanhar o voto do Conselheiro-Relator, que manteve a decisão do Regional e condena EPAO -Sorris'art Clínica Odontológica Ltda, CRO-SC 2.010, à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, c/c pena pecuniária de 05(cinco) anuidades e a CD Kissila Mel Trindade Costa, CRO-SC 15.307, à pena de "CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", c/c pena pecuniária de 02 (duas) anuidade, nos termos do art.51, inciso III e art.57, do Código de Ética Odontológica. JULIANO DO VALE Presidente do Conselho ACORDÃO DE 30 DE JANEIRO DE 2023 Processo Ético n° 33/2021 Ao deliberar o plenário do CRO/SC, reunido em sessão aberta, após debates, pela unanimidade de votos, acompanhar o voto do Conselheiro relator, para CONDENAR a CD BARBARA PAULA LOATT, CRO-SC 8331, por infração aos artigos 8º, art. 9º, incisos III, IV, V, VII, e art.11, incisos IV, VI, art.32, inciso II, todos do Código de Ética Odontológica, tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso III do Código de Ética Odontológica. Sendo aplicada a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL cumulada com pena pecuniária de 05 (cinco) anuidades, tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso III e artigo 57 do Código de Ética Odontológica. SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE Presidente do Conselho ACORDÃO DE 30 DE JANEIRO DE 2023 Processo Ético n° 35/2021 Ao deliberar o plenário do CRO/SC, reunido em sessão aberta, após debates, pela unanimidade de votos, acompanhar o voto do Conselheiro relator, para CONDENAR a CD BARBARA PAULA LOATT, CRO-SC 8331, por infração aos artigos 8º, art. 9º, incisos III, IV, V, XII e XIII, e art.11, inciso VIII, todos do Código de Ética Odontológica. Sendo aplicada a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL cumulada com pena pecuniária de 03 (três) anuidades, tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso III e artigo 57 do Código de Ética Odontológica. SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE Presidente do Conselho