DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060200277 277 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a necessidade na realização de ações que visam combater e diminuir as desigualdades historicamente acumuladas em nossa sociedade, buscando, a partir delas, garantir a igualdade de oportunidade a todos bem como corrigir injustiças provocadas pela discriminação racial, étnica, religiosa ou de gênero; Considerando a necessidade de promoção da equidade de gênero em todas as instâncias organizacionais do CAU e em seu relacionamento com a sociedade; Considerando a necessidade de promoção de profissionais de Arquitetura e Urbanismo como uma contribuição para o desenvolvimento da sociedade e para a promoção da justiça social, conforme previsto no item 4.1 do Código de Ética e Disciplina do CAU; Considerando a Missão do CAU de promover Arquitetura e Urbanismo para todos (e todas), sem distinção de gênero; Considerando a Política do CAU para a Equidade de Gênero, aprovada pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0107-01, de 16 de dezembro de 2020 e a necessidade de operacionalizar as suas diretrizes e transformá-las em ações concretas; e Considerando o item 1.6.2 da Política do CAU para a Equidade de Gênero que dispõe sobre a criação de uma comissão "que tenha como competência a promoção e a mensuração da Equidade de Gênero e Raça na profissão e em seu relacionamento com a sociedade, buscando a instauração de colegiados semelhantes nos CAU/UF", resolve: Art. 1° O Regimento Interno do CAU/BR, parte integrante da Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 107, Seção 1, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 90 .................................................................................................................. ................................................................................................................................ IV - Comissão de Políticas Afirmativas do CAU/BR." "Subseção III Das Competências Específicas para cada Comissão Especial do CAU/BR ................................................................................................ Da Comissão de Políticas Afirmativas do CAU/BR (CPA-CAU/BR) Art. 106-A. Para cumprir a finalidade de contribuir em questões étnicas, raciais, geracionais, de classe social, de gênero, sexualidade, deficiências e outras relativas à inclusão e valorização, dentro do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, no âmbito da Comissão, junto à sociedade, competirá à Comissão de Políticas Afirmativas do CAU/BR: I - propor, apreciar e deliberar sobre matéria de caráter legislativo, normativo ou contencioso em tramitação nos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, relacionados a políticas afirmativas na Arquitetura e Urbanismo; II - propor, apreciar e deliberar sobre a criação e participação do CAU/BR em eventos que abordem as temáticas afirmativas, em forma de missão, no âmbito de sua competência, quando constantes em seus planos de ação; III - apreciar e deliberar sobre o rebatimento de ações e normativos nacionais e internacionais, que tratam de questões de políticas afirmativas, em conjunto com as comissões competentes; IV - propor, apreciar e deliberar sobre diretrizes para implementação e difusão de ações buscando o combate aos obstáculos causados pela parentalidade, o assédio, o sexismo, o racismo, a homofobia, o capacitismo, o etarismo e todos os tipos de preconceito; V - propor, apreciar e deliberar sobre ações articuladas de políticas afirmativas entre os CAU/UF e o CAU/BR; VI - monitorar e avaliar o exercício da prática profissional de Arquitetura e Urbanismo no contexto de implementação de políticas afirmativas; VII - propor, apreciar e deliberar sobre ações conjuntas com os colegiados do CAU, no sentido de promover a discussão e divulgação das ações de políticas afirmativas, em conjunto com as comissões competentes; VIII - apreciar e deliberar sobre propostas de concessão de apoio institucional às atividades de inclusão, valorização e diversidade da prática profissional no contexto de políticas afirmativas, conforme as diretrizes do Planejamento Estratégico do CAU; e IX - acompanhar o desenvolvimento dos projetos do Planejamento Estratégico do CAU, relacionados às suas atividades específicas." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de julho de 2023. NADIA SOMEKH Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 235, DE 18 DE MAIO DE 2023 Altera a Resolução CAU/BR nº 83, de 25 de julho de 2014, que "Disciplina o registro, em caráter excepcional, em razão de ordem judicial, de arquitetos e urbanistas egressos de cursos de Arquitetura e Urbanismo não reconhecidos na forma da Lei n° 9.394, de 1996, e dá outras providências". O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0136-12/2023, de 18 de maio de 2023, adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 136, realizada no dia 18 de maio de 2023; Considerando a necessidade de disciplinar a atuação administrativa do Conselho nos casos em que o art. 28, inciso III, da Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, determinam; resolve: Art. 1º A Resolução CAU/BR nº 83, de 25 de julho de 2014, que "Disciplina o registro, em caráter excepcional, em razão de ordem judicial, de arquitetos e urbanistas egressos de cursos de Arquitetura e Urbanismo não reconhecidos na forma da Lei n° 9.394, de 1996, e dá outras providências", publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 148, Seção 1, de 5 de agosto de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Ementa: Disciplina o registro, em caráter excepcional, em razão de ordem judicial, de arquitetos e urbanistas egressos de cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo e dá outras providências." "Art. 1° Autoriza o registro na forma prevista no art. 5°, § 3°, da Resolução CAU/BR n° 18, de 2 de março de 2012, alterada pela Resolução CAU/BR n° 32, de 2 de agosto de 2012, de egressos de cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo cujo registro tenha sido determinado por ordem judicial." "Art. 2° O registro de que trata esta Resolução será efetuado na condição de sub judice nos casos em que a origem da demanda seja de determinação judicial." "Art. 2°-A O registro sub judice será cancelado ou transformado em registro definitivo, quando a decisão judicial que deu origem ao processo for transitada em julgado. Parágrafo único. Em conformidade com o caput deste artigo, o registro de que trata esta Resolução conterá as seguintes ressalvas: I - no processo de registro será anotada a situação sub judice da sua concessão, bem como, consignado que o registro está sujeito a mudanças ou cancelamento, quando a decisão judicial que deu origem ao processo for transitada em julgado; II - nas carteiras de identidade profissional será consignado que o registro fora concedido nos termos desta Resolução." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de julho de 2023. NADIA SOMEKH Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS DECISÃO COREN/AL Nº 59, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a reformulação orçamentária ao orçamento do exercício de 2023 do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas - COREN-AL, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas na Decisão COREN-AL Nº 025/2012, que aprova o regimento interno da Autarquia homologada pela Decisão COFEN 026/2013. CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução COFEN nº 340/2008, e a Lei nº 4.320/64; CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, em que foi verificada a necessidade de se proceder aos ajustes nas dotações orçamentárias de acordo com Superavit proveniente do exercício de 2022. CONSIDERANDO o Extrato de ata da 539ª reunião ordinária plenária do conselho regional de enfermagem de alagoas. Que autoriza o presidente a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% da despesa total prevista do orçamento. decide: Art. 1º. Aprovar a reformulação orçamentária do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas para o exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 2.228.045,50 (dois milhões duzentos e vinte e oito mil quarenta e cinco reais e cinquenta centavos). Art.2º. O recurso utilizado para a modificação do orçamento é proveniente do superávit financeiro do exercício de 2022; Art. 3º. O destino do recurso da modificação do orçamento para mais no valor de R$ 2.228.045,50 (dois milhões duzentos e vinte e oito mil quarenta e cinco reais e cinquenta centavos). Vencimentos e Salários - R$ 156.934,43; Gratificação Por Exercício de Cargos e Funções - R$ 28.939,77; Passagens Aéreas - R$ 20.000,00; Serviços de Consultoria - PJ R$ 70.000,00; Estagiários - R$ 9.000,00; Outros serviços - R$ 150.000,00; Serviços Relacionados a Tecnologia da Informação - R$ 50.000,00; Auxílio Alimentação / Refeição - R$ 53.171,30; Cota parte - R$ 1.600.000,00; Tarifas bancárias - R$ 60.000,00; Combustíveis - R$ 30.000,00; TOTAL R$ 2.228.045,50. Art. 4º. O valor do orçamento para o exercício, em face das alterações ora aprovadas, passa a ser de R$ 8.274.281,69 (oito milhões duzentos e setenta e quatro mil duzentos e oitenta e um reais e sessenta de nove centavos). Art. 5º. Esta decisão entra em vigor, após homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem. RENNÉ COSMO DA COSTA CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO COREN-RN Nº 64, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária de 2023 deste Regional. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte - Coren-RN, juntamente com o Plenário desta Autarquia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 5.905 de 12 de julho de 1973 e, CONSIDERANDO o que preconiza a Constituição Federal, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n.º 101/2000; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n.º 340/2008 que disciplina sobre o Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais; CONSIDERANDO a deliberação realizada na 586ª Reunião Ordinária Plenária, ocorrida em 20 de abril de 2023;, decidem: Art. 1° - Aprovar a 1ª Reformulação orçamentária de 2023, que utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 437.000,00 (quatrocentos e trinta e sete mil reais), permanecendo o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais). Art. 2°- O crédito especial criado está descrito na tabela abaixo: . CONTA CONTÁBIL A N U L AÇ ÃO CRÉDITO ESPECIAL . 6.2.2.1.1.01.33.90.030.008 Material Farmacológico R$ 5.000,00 . 6.2.2.1.1.01.33.90.030.039.002.021 Serviços Técnicos Profissionais R$ 12.500,00 . 6.2.2.1.1.02.44.90.051.001 Estudos e Projetos R$ 17.500,00 . T OT A L R$ 17.500,00 R$ 17.500,00 Art. 3°- Encaminhar a referida reformulação para dar ciência ao Cofen da abertura de créditos adicionais, conforme Art. 4º, § 1º da Resolução Cofen nº 503/2016. Art. 4° - Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura. MANOEL EGÍDIO DA SILVA JÚNIOR Presidente do Conselho RUI ALVARES DE FARIA JÚNIOR Conselheiro Secretário DECISÃO COREN-RN Nº 65, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Aprova a 2ª Reformulação Orçamentária de 2023 deste Regional. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte - Coren-RN, juntamente com o Plenário desta Autarquia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 5.905 de 12 de julho de 1973 e, CONSIDERANDO o que preconiza a Constituição Federal, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n.º 101/2000; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n.º 340/2008 que disciplina sobre o Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais; CONSIDERANDO a deliberação realizada na 586ª Reunião Ordinária Plenária, ocorrida em 20 de abril de 2023;, decidem: Art. 1° - Aprovar a 2ª Reformulação orçamentária de 2023 utilizou como fonte de recurso o repasse pelo Cofen, no valor de R$ 198.069,11 (cento e noventa e oito mil e sessenta e nove reais e onze centavos), com o objetivo de viabilizar a realização da Semana de Enfermagem 2023 do Coren-RN, ficando o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 9.698.069,11 (nove milhões, seiscentos e noventa e oito mil e sessenta e nove reais e onze centavos). Art. 2° - Encaminhar a referida proposta para aprovação pelo Conselho Federal de Enfermagem. Art. 3° - Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura. MANOEL EGÍDIO DA SILVA JÚNIOR Presidente do Conselho RUI ALVARES DE FARIA JÚNIOR Conselheiro Secretário