DOMCE 05/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3221
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32,09m, confrontando se com os proprietários terras de Terceiros e Francisco Leite. Do ponto P2 (305830,00/9539519.00) até ponto P3 (305841.00/9539500.00), medindo 30,75 m, confrontando se com Leste com proprietário Luciano Da Silva Reis. Do ponto P3 (305841.00/9539500.00), até P4 (305814.33/9539485.30), medindo 22,09m, confrontando com Sul com Rua Monsenhor Eurico. Do ponto P4 (305814.33/9539485.30) até P1 (305802.00/9539505,00), medindo 26,36 m, confrontando com Oeste com proprietários Francisco Leite, João Jackson, Egberto Martins, Otacilio Furtado Rodrigues, Leda Maria Furtado, Luciano Da Silva Reis E Raimundo Nonato
Com escopo de contribuir de forma continua com o desenvolvimento urbano e social dos distritos pertencentes ao Município de Guaraciaba do Norte.
Art. 2° - Fica a Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, em 02 de junho de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:1ACCB621
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 69/2023
QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO A SER PROCEDIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, que foi direcionado Ofício N° 63/2023 do Diretor Administrativo do Hospital e Maternidade São José, citando os servidores Maria dos Prazeres Germano Amaro e Antônio Araújo do Carmo, direcionada a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte/CE;
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório;
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar bem como a garantia da Ordem Administrativa;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO, que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais e legais;
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais, especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar a cargo da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar nomeada pela Portaria Municipal N° 181/2021, de 17 do mês de Agosto de 2021, a regular INSTAURAÇÃO E ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apurar o fato exposto em Ofício N° 63/2023 do Diretor Administrativo do Hospital e Maternidade São José.
Art. 2° - O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de até 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da Portaria, podendo ser prorrogado a critério da autoridade que ordenou a sua instauração, mediante justificativa fundamentada quando as circunstâncias exigirem. Parágrafo Único - Decorrido o prazo constante do caput sem que seja apresentado o relatório, a autoridade competente poderá promover a apuração da responsabilidade dos membros da comissão.
Art. 3° - Fica determinado que a presente Comissão Processante ficará sob a coordenação e supervisão da Secretaria Municipal de Saúde e Direção do Hospital e Maternidade São José, bem como da Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, aos 31 dias do mês de Maio de 2023 (dois mil e vinte e três).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:599942ED
SECRETARIA DE SAUDE AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2405- 2302/06 – Processo Originário: Chamada Pública nº CPAF 002/2023-SEDUC – Objeto: Aquisição de produtos oriundos da Agricultura Familiar e do empreendedor familiar rural para alimentação escolar dos alunos da Rede Pública do Município de Guaraciaba do Norte/CE – Contratante: Secretaria de Educação Básica – Contratada: MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO, CPF nº 029.298.227-59 – Valor: R$ 12.240,00 (doze mil e duzentos e quarenta reais) – Data da Assinatura do Contrato: 24/05/2023 – Vigência: 24/05/2023 à 31/12/2023 – Fundamentação Legal: Art. 54, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: ANTONIA EVANI ARAUJO TELES GOMES (CONTRATANTE); MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO (CONTRATADA). Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:FB9AADE3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI EXTRATO DE CONTRATO
A Fundação de Saúde Publica de Iguatu, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido de Termo de Contrato