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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/06/2023 · pág. 21

DOMCE 05/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3221

www.diariomunicipal.com.br/aprece 21

firmado com a empresa: Igelsica de Lima Rocha, com endereço na Rua Papi Junior, n° 1222, Sl-104, Rodolfo Teófilo, Fortaleza-Ce, CEP 60.430-235, inscrita no CNPJ sob o nº 35.687.218/0001-40, neste ato representada pela senhora Igelsica de Lima Rocha, Administradora, como a seguir discrimina:

Fundamentação Legal: Licitação Dispensável sob o nº 2023.05.31.01-PMI/FUSPI, como também artigo 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações. Contrato: 2023.06.02.01- PMI/FUSPI. Objeto: Contratação de empresa para manutenção corretiva de ventiladores pulmonares com inclusão de troca de células de oxigênio, destinando-se ao atendimento das necessidades do Hospital Regional de Iguatu, de responsabilidade da Fundação de Saúde Pública de Iguatu-Ce. Valor do Contrato: R$ 16.170,00 (dezesseis mil cento e setenta reais). Data de Assinatura: 02 de junho de 2023. Vigência: da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2023. Dotação Orçamentária: 0701.10.302.0011.2.030 (Manutenção das Atividades do Hospital Regional de Iguatu). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica). Signatária: Ana Laura Teixeira de Araújo dos Reis (Superintendente). Fone: (88) 3510-1250. Em 02 de junho de 2023, Iguatu-Ce.
Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:25FEFC38

SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA Nº 1215/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IV, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e;

Considerando a RESOLUÇÃO Nº 08/2023 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Iguatu-CE, criado pela Lei Municipal Nº 90/90 e regulamentado pela Lei Municipal Nº 1.543/2011, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e nas Leis Municipais nº 3.046/2023 e 3.047/2023 - Regulamenta o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA ou a que suceder.

Considerando a Resolução nº 231/2022– Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA;

Considerando as Leis Municipais nº 3.046/2023 e 3.047/2023, regulamentam o funcionamento do Conselho Tutelar no Município de Iguatu/CE;

Considerando o art. 2º do Regimento Interno do CMDCA de Iguatu/CE;

Considerando a deliberação em Reunião Extraordinária realizada dia 21 de março de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a composição da Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Iguatu/CE para mandato 2024/2027:

Órgãos Governamentais: Representando a Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania Maria Suerda Bandeira Francisca Adrielma Lucena Representando a Secretaria de Educação, Ciência e Ensino Superior: José George da Silva Goveia Regilania Queiroz Souza Representando a Secretaria de Saúde: Kamilia Saraiva Lopes Fernandes Gisele Sobreira Palácio Representando a Secretaria de Esporte João André Bezerra de Lima Representando a Secretaria da Fazenda Municipal Elma Rodrigues Santos Leandro Duarte da Silva

Organizações da Sociedade Civil: Escola Marista Champagnat de Iguatu Tais Costa Fernandes da Silva Jair Emerson da Silva Comissão da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – OAB Subseção Iguatu Ana Paula Fernandes Uchôa Anna Ariane Araújo Lavor Pastoral do Menor Raimundo Hermeson Machado da Silva

Fundação de Apoio ao Jovem de Iguatu – FAJI Francisco Greiutonyles Gouveia Nascimento Maria de Fátima Sobreira Carneiro Serviço Social do Comércio – SESC Maria do Socorro Marques Carlos Raimundo Neto Carvalho Lima

Art. 2º – Caberá à Comissão Organizadora – Comissão Especial Eleitoral:

I - determinar local de votação; II - preparar relação nominal das candidaturas deferidas; III - receber denúncia de candidatura e decidir sobre ela; IV - realizar sorteio para atribuir número aos candidatos; V - registrar as candidaturas; VI - garantir a publicidade de ato pertinente ao processo de escolha, nos termos da legislação vigente; VII – providenciar a confecção das cédulas de votação, conforme modelo aprovado; VIII – selecionar, dentro da relação recebida do fórum eleitoral, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia da votação, na forma da resolução regulamentadora do pleito; IX - instituir as mesas de votação, designando e credenciando seus membros; X - supervisionar os trabalhos do processo de escolha e apuração; XI - credenciar fiscais de candidatos; XII - responder de imediato a consulta feita por mesa de votação durante o processo de escolha; XIII - organizar seminário, debate e outra atividade envolvendo os candidatos e a comunidade, com o fim de divulgar a política e os órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente; XIV - normatizar a propaganda de candidato, obedecido o disposto na legislação vigente e o edital; XV - escolher o presidente da Comissão, que terá direito a voto comum e de desempate; XVI – solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração; XVII – divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; XVIII – resolver os casos omissos.

Art. 3º – Aprovar a Subcomissão para Inscrição, análise de registros de candidaturas e sua respectiva composição:

Órgãos Governamentais: Maria Suerda Bandeira Francisca Adrielma Lucena Organizações da Sociedade Civil: Ana Paula Fernandes Uchôa Raimundo Hermeson Machado da Silva Tais Costa Fernandes da Silva

Art. 4º – Caberá à Subcomissão para Inscrição, análise de Registros de Candidaturas:

I – acompanhar processo de inscrição; II – analisar a documentação solicitada;