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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/06/2023 · pág. 29

DOMCE 05/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3221

www.diariomunicipal.com.br/aprece 29

estão abertas as inscrições para seleção de (01) Fonoaudiólogo, (01)Terapeuta Ocupacional, conforme discriminado no Anexo I, II , III e IV deste edital, objetivando a contratação temporária por tempo determinado tratado na lei complementar supracitada será de até 12 meses, podendo prorrogar por igual período.

  1. DA SELEÇÃO

A seleção destina-se suprir carências temporárias de (01) Fonoaudiólogo, (01) Terapeuta Ocupacional.

  1. DA QUALIFICAÇÃO PARA CARGO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

2.1. Serão disponibilizadas vagas para o exercício de atividades no Município de Mombaça - CE, conforme abaixo especificado:

Função NUMERO DE VAGAS Remuneração Jornada Fonoaudiólogo
01 R$ 1.900,00(1) 20 horas semanais Terapeuta Ocupacional
01 R$ 1.600,00(1) 20 horas semanais

(1)– Insalubridade= até 20% do Salário Base

  1. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas a candidatos portadores de deficiência, compatível com o exercício das funções. 3.2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 5 (cinco) décimos e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor. 3.3. O candidato que deseja concorrer às carências de que trata o subitem 3.1, deverá. 3.3.1 no ato da inscrição, declarar – se portador de deficiência e, posteriormente, se convocado, deverá se submeter a perícia médica realizada por Junta Médica instituída e credenciada pela Município, que verificará sua qualificação com o portador ou não, o grau de deficiência, e se a deficiência da qual é portador, permite, o exercício da função. 3.3.2. O candidato deverá comparecer à Junta Médica, munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID (Classificação Internacional de Doença), bem como a provável causa da deficiência. 3.4. A não observância do que está disposto no item 3.3 e seus respectivos subitens, ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito a uma das carências reservadas aos candidatos em tais situações. 3.5. Os portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a entrevista e a análise curricular, bem como data e hora dos mesmos. 3.6. O candidato que, no ato da inscrição, declarar, no Requerimento de inscrição, ser portador de deficiência, se aprovado na Seleção, figurará em duas listagens, contendo a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive as dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos. 3.7. As carências reservadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na Seleção ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. As inscrições ficarão abertas na Sede da Secretaria de Saúde, situada à Rua Dr. Enéias Sá, 32, centro, Mombaça, Ceará, no período de 05/06/2023 a 07/06/2023 no horário de 08:30 às 11:30 horas e 14:30 às 16:30 horas. 4.3. Não será cobrada taxa de inscrição nem qualquer outro valor sob qualquer título. 4.4. O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

  1. DOS REQUISITOS

5.1. Os candidatos deverão ter idade mínima de 18 (anos), no ato da assinatura do contrato; 5.2. Deverão estar em dias com as obrigações eleitorais, e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino; 5.3. Não registrar antecedentes criminais; 5.4. Possuir registro no conselho regional de cada profissão indicada ou declaração de conclusão com data de termino do curso; 5.5. No ato da inscrição, o candidato deverá: a) Preencher o formulário com os dados solicitados, sem emendas ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma. b) Apresentar fotocópias nítidas, autenticadas no local de Inscrição mediante a apresentação dos Originais do documento de identidade (frente e verso), CPF, no mesmo lado da cópia, coladas no verso da ficha de requerimento de inscrição. c) 01 (uma) foto 3x4, recente e de frente. d) Comprovante de residência e) Título de eleitor. f) Comprovante autenticado da sua escolaridade, conforme consta no item 5.4.

5.6. Deverá entregar seu currículo para submeter-se à análise, bem como a comprovação das respectivas qualificações. 5.7. Depois de realizada a inscrição, não será permitida ao candidato atualizar ou alterar suas informações curriculares. 5.8. No dia da entrevista, o candidato deverá apresentar os originais do Comprovante de Inscrição e da Cédula de Identidade sob pena de desclassificação e eliminação da Seleção, chamando-se automaticamente o candidato seguinte. 5.9. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas em Cartório, acompanhadas de cópias do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador. 5.10. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 5.11. A Comissão decidirá sobre o deferimento ou não dos requerimentos de inscrição.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. A Seleção será coordenada por Comissão designada no corpo da portaria da qual faz parte esse edital e funcionará na sede da Secretaria de Saúde, situada à Rua Dr. Eneias Sá,32, Centro, Mombaça-CE. 6.2. A seleção para os cargos será de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 100 (Cem) pontos:

a) Primeira etapa compreenderá Prova curricular, tendo como base Currículo Padronizado definido conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, não sendo aceitos currículos diferentes do modelo apresentado neste Edital e terá a pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos. Ao currículo padronizado devem ser anexadas: - Cópias dos títulos autenticadas no local de Inscrição mediante a apresentação dos originais; - Cópias de comprovantes de experiência de trabalho; - Cópia do nível de escolaridade e ainda cópia da Carteira de registro no conselho de cada profissão indicada; - Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Anexo I deste Edital; - A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida através de Declaração assinada pelo (a) Secretário (a), com seus respectivos carimbos de identificação.

Segunda etapa, com caráter também classificatório consistirá de Entrevista, feita individualmente com os candidatos com um instrumento padronizado para o cargo e área de concorrência que será assinado pelo candidato e entrevistadores após o termino de cada entrevista.