DOMCE 05/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3221
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
OBJETO: prestação de serviços de licença de uso de sistema informatizado integrado de Folha de Pagamento com módulos: de folha de pagamento; contracheque online; transparência de dados pessoais junto ao setor de gestão pessoal, junto a secretaria de Administração
VALOR GLOBAL: R$ 16.800,00 (dezesseis mil, oitocentos reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01 de junho de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
CONTRATADO(A): LAY OUT SERVICOS DE INFORMATICA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): João Bezerra de Menezes Neto.
ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: NICAELE LIMA ALVES.
Quixeré – CE, 01 de junho de 2023.
NICAELE LIMA ALVES Secretaria de Administração Publicado por: Jose Eucimar de Lima Código Identificador:2316DFBA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A Secretária de Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de Quixeré, tornam público o extrato do instrumento Contratual N° 0106.02/2023, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2023:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretária de Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de Quixeré.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701.08.122.0801.2.057 - Gerenciamento da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEICULOS TIPO ÔNIBUS PARA ATENDIMENTO DOS USUARIOS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS (SCFV), AS FAMILIAS CADASTRADAS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CADUNICO) BENEFICIÁRIOS DO BPC – BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA E AINDA AOS BENEFICIARIOS DOS DEMAIS PROGRAMAS DA SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICIPIO DE QUIXERE.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023.
CONTRATADA: C V TOME SERVICOS
ASSINA PELA CONTRATADA: Charles Vicente Tomé
ASSINA PELO CONTRATANTE: MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 65.550,00 (sessenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta reais)
Quixeré – CE, 01 de junho de 2023.
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA
Pregoeiro
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:7BAC3201
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 942/2023, DE 02 DE JUNHO DE 2023
ALTERA A LEI DE Nº 651/2015, DE 29 DE JULHO DE 2015 E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° - Fica criado o Fundo Municipal de Cultura - FMC, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude do Município de Quixeré-CE como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, de acordo com as regras definidas nesta Lei. Art. 2º O Fundo Municipal de Cultura – FMC se constitui no principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura do Município de Quixeré-CE, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada em regime de colaboração e co-financiamento com a União e com o Governo do Estado do Ceará. § Único. É vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC com despesas de manutenção administrativa dos Governos Municipal, Estadual e Federal, bem como de suas entidades vinculadas. Art. 3º São receitas do Fundo Municipal de Cultura - FMC: I - transferências federais e/ou estaduais à conta do Fundo Municipal de Cultura - FMC; II - contribuições de mantenedores; III- produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como: arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à administração da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude; resultado da venda de ingressos de espetáculos ou de outros eventos artísticos e promoções, produtos e serviços de caráter cultural; IV- doações e legados nos termos da legislação vigente; V - subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais; VI - reembolso das operações de empréstimo porventura realizadas por meio do Fundo Municipal de Cultura - FMC, a título de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real; VII - retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos porventura realizados em empresas e projetos culturais efetivados com recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC; VIII - resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria; IX - empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades; X - saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados com recursos dos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC; XI - devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais custeados pelos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC; XII - saldos de exercícios anteriores; e XIII - outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas. Art. 4º O Fundo Municipal de Cultura - FMC será administrado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude na forma estabelecida, e apoiará projetos culturais por meio das seguintes modalidades: I - não-reembolsáveis, na forma do regulamento, para apoio a projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, preponderantemente por meio de editais de seleção pública; e II - reembolsáveis, destinados ao estímulo da atividade produtiva das empresas de natureza cultural e pessoas físicas, mediante a concessão de empréstimos. § 1º Nos casos previstos no inciso II do caput, a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude definirá com os agentes financeiros credenciados a taxa de administração, os prazos de carência, os juros limites, as garantias exigidas e as formas de pagamento. § 2º Os riscos das operações previstas no parágrafo anterior serão assumidos, solidariamente pelo Fundo Municipal de Cultura - FMC e pelos agentes financeiros credenciados, na forma que dispuser o regulamento.