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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/06/2023 · pág. 43

DOMCE 05/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3221

www.diariomunicipal.com.br/aprece 43

§ 3º A taxa de administração a que se refere o § 1º não poderá ser superior a três por cento dos recursos disponibilizados para o financiamento. § 4º Para o financiamento de que trata o inciso II, serão fixadas taxas de remuneração que, no mínimo, preservem o valor originalmente concedido. Art. 5º Os custos referentes à gestão do Fundo Municipal de Cultura - FMC com planejamento, estudos, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados, incluídas a aquisição ou a locação de equipamentos e bens necessários ao cumprimento de seus objetivos, não poderão ultrapassar cinco por cento de suas receitas, observados o limite fixado anualmente por ato da CMPC. Art. 6º O Fundo Municipal de Cultura - FMC financiará projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos. § 1º Poderá ser dispensada contrapartida do proponente no âmbito de programas setoriais definidos pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC. § 2º Nos casos em que a contrapartida for exigida, o proponente deve comprovar que dispõe de recursos financeiros ou de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, para complementar o montante aportado pelo Fundo Municipal de Cultura - FMC, ou que está assegurada a obtenção de financiamento por outra fonte. § 3º Os projetos culturais previstos no caput poderão conter despesas administrativas de até dez por cento de seu custo total, excetuados aqueles apresentados por entidades privadas sem fins lucrativos, que poderão conter despesas administrativas de até quinze por cento de seu custo total. Art. 7º Fica autorizada a composição financeira de recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC com recursos de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, com fins lucrativos para apoio compartilhado de programas, projetos e ações culturais de interesse estratégico, para o desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura. § 1º O aporte dos recursos das pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado previsto neste artigo não gozará de incentivo fiscal. § 2º A concessão de recursos financeiros, materiais ou de infra- estrutura pelo Fundo Municipal de Cultura - FMC será formalizada por meio de convênios e contratos específicos. Art. 8º Para seleção de projetos apresentados ao Fundo Municipal de Cultura - FMC fica criada a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC, de composição paritária entre membros do Poder Público e da Sociedade Civil. Art. 9º A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC será constituída por 07 (sete) membros titulares e igual número de suplentes. § 1º Os 03 membros do Poder Público serão indicados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude. § 2º Os 04 membros da Sociedade Civil serão escolhidos pelo Conselho de Política Cultural. Art. 10 Na seleção dos projetos a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC deve ter como referência maior o Plano Municipal de Cultura – PMC e considerar as diretrizes e prioridades definidas anualmente pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. Art. 11 A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC deve adotar critérios objetivos na seleção das propostas: I - avaliação das três dimensões culturais do projeto - simbólica, econômica e social; II - adequação orçamentária; III - viabilidade de execução; e IV - capacidade técnico-operacional do proponente. Art. 12 – Fica autorizado a mudança de nomenclatura de CNPJ e conta bancária que tenha sido instituído em nome do Sistema Municipal de Cultura de Quixeré-CE.

Art. 13 – Fica revogado o inciso I do art. 46 da Lei de nº 651/2015, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Quixeré, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências.

Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, não havendo a revogação da Lei de nº 651/2015, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Quixeré, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências, apenas do inciso I, artigo 46.

Centro Administrativo do Município de Quixeré, Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de junho de 2023.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:43DB9564

GABINETE DO PREFEITO OFICIO Nº 056/2023

Quixeré/CE, 01 de junho de 2023.

Ao BANCO DO BRASIL Plataforma de Negócios Governo Agência nº: 2512-7 Município : Quixeré - Ceará

Senhor(a) Gerente:

Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos abaixo nominados, sejam autorizados a realizar movimentação das contas, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos delegatórios expedidos e publicados pelo órgão.

Razão Social: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO DE QUIXERE CNPJ: 31.071.452/0001-98

AGENCIA CONTA DESCRIÇAO 2512-7 19.130-2 FUNDEB

OUTORGADOS:

NOME: Carlos Alberto Ferreira Lima CPF: 028.210.383-05 Cargo: Secretário do Planejamento e Gestão das Finanças

NOME: Nicaele Lima Alves CPF: 022.155.913-23 Cargo: Designada Secretária Municipal de Educação

PODERES:

ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO AUTORIZAR COBRANÇA UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES. REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS ENDOSSAR CHEQUE REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO MOVIMENTAR CONTA CORRENTE COM CARTÃO ELETRÔNICO SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES CANCELAR CHEQUES BAIXAR CHEQUES EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE EFETUAR SAQUES – POUPANÇA EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO CONSULTAR CONTAS/APLIC.PROGRAMAS REPASSE RECURSOS FEDERAIS LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GER. FINANCEIRO/AASP