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Diário Oficial da União · 05/06/2023 · pág. 85

DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023060500085 85 Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JF Nº 5, DE 2 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, do Regimento Interno do TRF da 1ª Região, da Resolução Presi/Coger 18, de 29/9/2011 e do Regimento Interno do TRF da 6ª Região; Comunica aos juízes federais integrantes da 1ª e da 6ª Regiões que: I - Encontram-se vagos quinze cargos para provimento, mediante remoção, nas seguintes localidades: 1. 6ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível; 2. 8ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Execução Fiscal; 3. 17ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Criminal e JEF Adjunto; 4. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de competência Cível; 5. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de competência Cível/Saúde; 6. 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de competência Criminal com JEF Adjunto, Sistema Financeiro, Lavagem de Capitais e Organizações Criminosas; 7. 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de competência Execução Fiscal; 8. 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de competência Cível/Saúde; 9. 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de competência Juizado Especial Federal; 10. 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Cível; 11. 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Cível; 12. 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Criminal com JEF Adjunto, Sistema Financeiro e Organizações Criminosas; 13. 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal de Goiás; 14. Vara Única da Subseção Judiciária de Formosa/GO, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto; e 15. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, de competência Criminal com JEF Adjunto, Sistema Financeiro e Organizações Criminosas. II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de Magistrados, no portal do TRF da 1ª Região, até o dia 5/6/2023; III - O pedido de remoção de uma vara para outra, ambas da mesma Seção ou Subseção Judiciária deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta daquela de origem dos postulantes (RITRF1, art. 143, caput e art. 3º da Res. 18/2011; e RITRF6, art. 110, § 2º); IV - Será admitida a pré-inscrição, até o dia 6/6/2023, para o provimento do cargo que vier a vagar em razão da remoção para as vagas constantes do item I deste Edital, ou outras porventura abertas no âmbito de cada Tribunal, a critério da Administração; TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO EDITAL Nº 1, DE 1º DE JUNHO DE 2023 Recadastramento Anual de Inativos e Pensionistas 2023 Considerando as disposições emanadas pelo Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) na Resolução CSJT Nº 273, de 26-06-2020, parcialmente alterada pelo Ato CSJT.GP.SG Nº 68, de 06-08-2021, a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região torna público o presente edital que antecede ao processo de suspensão de pagamentos dos proventos e pensões, respectivamente, dos servidores inativos assim como das pensionistas que não realizaram a atualização cadastral no período estabelecido de 1º a 31 de março de 2023. CÓDIGO Situação: INATIVO 56936 ANDRE LUIS RODRIGUES DA SILVA 26301 JOSE FERNANDES COSTA 1570 NARCISO GONCALVES DOS SANTOS CÓDIGO/Nº Situação: PENSIONISTA 52418/3 ANA PAULA CAMARGO ROMANO 203386/2 MARIA CELESTE MILLER 27197/1 RITA DE CASSIA DA COSTA CESAR MARQUES CARVALHO- Desembargador Presidente do Tribunal V - Para efeito do item IV, não se considera na eventual remoção a que ocorrer dentro da sede da Seção ou da Subseção Judiciária; VI - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados pelo Sistema de Magistrados, até o dia 9/6/2023. É vedada a desistência da desistência; VII - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011 e art. 205 do RITRF6); VIII - No TRF1, somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato, exceto no caso de remoção dentro da sede da mesma seção ou subseção judiciária (RITRF1, art. 143, § 7º e art. 11 da Res. 18/2011. No âmbito do TRF6, o magistrado só poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato (RITRF6, art. 110, §5º); IX - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último dia (horário de Brasília), ficando prorrogados para o primeiro dia útil em caso de término do prazo no final de semana ou feriado; X - As remoções entre as 1ª e 6ª Regiões somente serão efetivadas após a aprovação pelos competentes órgãos julgadores dos dois Tribunais. Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO