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Diário Oficial da União · 05/06/2023 · pág. 84

DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023060500084 84 Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 6/PROGEP, DE 1º DE JUNHO DE 2023 SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, tendo em vista o que consta do Processo n. 23081.113113/2022-31, resolve: 1. Tornar pública a suspensão do benefício de aposentadoria da servidora Alcy Pereira Zanini (matrícula n. 379702), com efeitos a partir de 01 de junho de 2023, por motivo de acumulação ilegal de aposentadorias de regimes próprios de previdência social. 2. O restabelecimento do benefício fica condicionado à opção da servidora por manter a aposentadoria concedida pela Universidade Federal de Santa Maria em detrimento da aposentadoria concedida pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha e à comprovação da renúncia da aposentadoria percebida no ente municipal. DANIEL ARRUDA Coronel. UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DE 2 DE JUNHO DE 2023 A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 23479.007688/2022-51, e em atendimento ao art. 7º da Orientação Normativa nº 5/2013, que dispõe sobre a normatização dos procedimentos de reposição ao erário, notifica o ex-servidor, Sr.ª DJALMA DA SILVA MATOS JÚNIOR, matrícula SIAPE nº 2149063, que se encontra em local incerto e não sabido, a tomar ciência da Decisão Fundamentada nº 98/2022 - PROGEP, emitida por esta Pró-Reitora, que decidiu pela continuidade do procedimento de ressarcimento ao erário, nos termos da legislação vigente. Informo, por oportuno, que o prazo para interpor recurso, em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, e às disposições contidas na Orientação Normativa nº 5/2013, é de 10 (dez) dias a partir da publicação desta notificação, e poderá ser encaminhado para os seguintes e-mails: [email protected] ou [email protected]. A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 23479.000307/2023-94, e em atendimento aos arts. 6º e 9º, §4º da Orientação Normativa nº 5/2013, que dispõe sobre a normatização dos procedimentos de reposição ao erário, notifica o ex-servidor, Sr. MARIEL DE JESUS TEIXEIRA, matrícula SIAPE nº 2208992, que se encontra em local incerto e não sabido, a tomar ciência quanto à devolução de valores recebidos indevidamente pelas faltas ao serviço, nos termos da legislação vigente. Informo, por oportuno, que o prazo para apresentar defesa escrita, em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, e às disposições contidas na Orientação Normativa nº 5/2013, é de 15 (quinze) dias a partir da publicação desta notificação, e deverá ser encaminhada para os seguintes e-mails: [email protected] ou flaviasilene9@unifesspa. A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 23479.023535/2022-51, e em atendimento aos arts. 6º e 9º, §4º da Orientação Normativa nº 5/2013, que dispõe sobre a normatização dos procedimentos de reposição ao erário, notifica o ex-servidor, Sr. ANTHONY ALEXANDRE VIGAR, matrícula SIAPE nº 2214932, que se encontra em local incerto e não sabido, a tomar ciência quanto à devolução de valores recebidos indevidamente pelas faltas ao serviço, nos termos da legislação vigente. Informo, por oportuno, que o prazo para apresentar defesa escrita, em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, e às disposições contidas na Orientação Normativa nº 5/2013, é de 15 (quinze) dias a partir da publicação desta notificação, e deverá ser encaminhada para os seguintes e-mails: [email protected] ou [email protected]. JULIANA DE SALES SILVA MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 14/2023 Processo nº 25000.052912/2023-92 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, na Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, resolve: Tornar pública a suspensão do pagamento dos aposentados e pensionistas do Ministério da Saúde, vinculados à Unidade Pagadora do Distrito Federal (UPAG/DF), aniversariantes do mês de fevereiro de 2023, que não atenderam a convocação e notificação para realizar a comprovação de vida anual, conforme estabelecido no art. 4º, da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e no art. 3º da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, na seguinte ordem: nome, CPF, matrícula, tipo/benefício: . Nome CPF Matrícula Tipo/Benefício . AMAURI SOARES BORBA 222.003.801-78 0527119 APOSENTADO . AMILCAR FERNANDES DE OLIVEIRA 225.524.727-53 0234342 APOSENTADO . LUIZ ANTONIO RODRIGUES 316.767.581-00 1039606 APOSENTADO . MARIA JOSE DE OLIVEIRA 543.891.437-00 0526347 APOSENTADO . MARIA NEIDE BESERRA 239.923.791-91 0526566 APOSENTADO . NAIR DE SOUZA 002.194.601-91 0243235 APOSENTADO . NEUSA RODRIGUES 270.376.147-34 0227773 APOSENTADO . SILVESTRE BRAZ DA SILVA 000.836.402-82 0526612 APOSENTADO . CARLOS ROBERTO RIBEIRO DOS SANTOS 443.504.811-68 0233009 PENSIONISTA . MARIA LUCILA SANTO MOREIRA 201.878.075-15 1097881 PENSIONISTA A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de maio de 2023. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado a efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II, da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, mediante o comparecimento pessoal a agência bancária onde recebe o provento ou benefício, portando documento oficial de identificação com foto e CPF; ou via aplicativo mobile (SouGov.br e gov.br), caso possua biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran); ou ainda por comparecimento pessoal na área de Gestão de Pessoas no Ministério da Saúde, em uma das Unidades da Federação, munido de documento oficial de identificação com foto e CPF. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave e/ou de incapacidade de locomoção, do aposentado e/ou pensionista, deverá solicitar agendamento de visita técnica, para fins de regularização do benefício, por meio dos telefones (61) 3315-2611/2612, ou pelo e-mail [email protected], ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 4 do presente Edital. ETEL MATIELO SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO EDITAL Nº 10, DE 1º DE JUNHO DE 2023 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO O Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 438 de 17 de março de 2023, publicada no DOU n° 54, de 20 de março de 2023 e Portaria nº 1.041, de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve: 1. Torna público que a pensionista abaixo identificada, aniversariantes do mês de fevereiro, não atendeu às convocações e notificações para realizarem a comprovação de vida, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº 45 - SGP/SEDGG/ME, de 15 de junho de 2020. 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de junho de 2023. . Nome CPF Matrícula Tipo . ROSA MARIA BOTELHO M AT S U DA 109.548.177-02 5538980 Beneficiário 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da IN nº 45 - SGP/SEDGG/ME ou mediante comparecimento pessoal do interessado na Unidade de Gestão de Pessoas, sito à Avenida Londres, 616, Prédio 4, 3º andar, sala 302 - Bonsucesso - RJ, portando a documentação estabelecida nos art. 4º e 6º da citada Instrução Normativa 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, por meio do telefone (21) 3977-9814, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins de regularização do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Ed i t a l . (Processo nº 33374.069671/2023-09) GABRIEL FARIAS DA CRUZ Diretor Geral