Dia Oficial

Diário Oficial da União · 05/06/2023 · pág. 43

DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060500043 43 Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 data posterior à publicação do edital (apenas para as sociedades por ações e as empresas limitadas); (m) ato de nomeação ou eleição de dirigentes, devidamente registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (apenas para as Fundações e Associações); e (n) ata da assembleia geral que elegeu a diretoria e a relação de acionistas da qual conste a quantidade, o valor e o tipo de ações de cada sócio (apenas para as sociedades por ações). DOCUMENTOS DA IES MANTIDA (a) ato de nomeação ou eleição de dirigentes, devidamente registrado; e (b) regimento interno ou estatuto, devidamente registrado, contendo a finalidade de executar serviços de radiodifusão. DOCUMENTOS DOS DIRIGENTES DA MANTENEDORA E DA MANTIDA (a) prova da condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos por meio de um dos seguintes documentos: certidão de nascimento/ casamento, certificado de reservista, cédula de identidade, certificado de naturalização expedido há mais de dez anos, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social ou passaporte.

OBSERVAÇÕES - Será imediatamente inabilitada a entidade que deixar de apresentar qualquer um dos documentos de habilitação ou que os apresente com falhas, incorreções ou em desconformidade com as exigências estabelecidas no edital. - Os documentos registrados em cartório ou em junta comercial devem conter, em local visível e de forma legível, a indicação dos dados de registro, sob pena de inabilitação. ANEXO XII REQUERIMENTO DE OUTORGA PARA AS FUNDAÇÕES DE DIREITO PRIVADO (Origem: PRT GM/MCTIC 3.238/2018, Anexo 3) IDENTIFICAÇÃO

Nome da Pessoa Jurídica:

CNPJ:

CEP da sede:

Endereço da sede:

E-mail de contato:

DADOS DA FILIAL (Se for o caso)

Pretende concorrer como filial

( ) Sim ( ) Não CNPJ:

CEP:

Endereço da filial:

INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PÚBLICA CONVENIADA Nome da IES:

Endereço:

CEP:

Organização Acadêmica: ( ) Universidade ( ) Centro Universitário ( ) Faculdade Índice Geral de Cursos Contínuo: Valor: __ Ano: _____

DADOS DO EDITAL Número do Edital:

Data de publicação:

Localidade de interesse:

UF:

Serviço: ( ) Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada

( ) Radiodifusão de Sons e Imagens Canal:

Eu, __________, inscrito no CPF sob o nº _____, na qualidade de representante legal da pessoa jurídica acima qualificada, e em observância à Portaria que estabelece as regras e critérios para os procedimentos de seleção dos serviços de radiodifusão com fins exclusivamente educativos, venho encaminhar este REQUERIMENTO DE OUTORGA relativo ao edital, localidade e estado acima descritos, subscrevendo, ainda, as declarações a seguir e encaminhando a documentação necessária para outorga. Com vistas à instrução da presente solicitação, DECLARO, para os devidos fins, que: (a) a entidade possui recursos financeiros para o empreendimento pleiteado; (b) caso venha a ser contemplada com a outorga, a entidade não excederá os limites fixados no art. 12 do Decreto- Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967; (c) nenhum dos sócios ou dirigentes participa do quadro societário ou diretivo de outras pessoas jurídicas executantes do mesmo tipo de serviço de radiodifusão na localidade em que a concessão ou a permissão é pretendida, nem de outras pessoas jurídicas executantes de serviço de radiodifusão em municípios diversos, em excesso aos limites estabelecidos no art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967; (d) a entidade não possui autorização para executar o mesmo tipo de serviço na localidade objeto da concessão/permissão; (e) nenhum dos dirigentes da entidade está no exercício de mandato eletivo que lhe assegure imunidade parlamentar ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial; (f) a pessoa jurídica não está impedida de transacionar com a administração pública federal, direta ou indireta; (g) a pessoa jurídica cumpre o disposto no art. 7º, caput, inciso XXXIII, da Constituição; (h) a pessoa jurídica não executa serviços de radiodifusão sem outorga; (i) a pessoa jurídica autoriza o MCOM a processar o assentimento prévio junto ao órgão competente, se a localidade referida no edital estiver situada na faixa de fronteira; (j) a pessoa jurídica está ciente do disposto no edital, dos seus anexos e das demais informações pertinentes; (k) nenhum dos dirigentes e sócios da mantenedora ou da mantida foi condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pela prática dos ilícitos previstos no art. 1º, caput, inciso I, alíneas "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m", "n", "o", "p" e "q" da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 da Lei; (l) a responsabilidade editorial e as atividades de seleção, direção e conteúdo da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos, nos termos dos §§1º e 2º do art. 222 da Constituição Federal; e (m) caso seja outorgada, a entidade se compromete a observar e cumprir, na produção de conteúdo e na sua programação, a finalidade exclusivamente educativa do serviço, notadamente quanto aos princípios e disposições do art. 221 da Constituição Federal, do art. 38, d, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, do art. 13, e seu parágrafo único, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, do art. 28, itens 11 e 12, do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, da Portaria Interministerial nº 651, de 15 de abril de 1999, e da Portaria que estabelece as regras e os critérios em relação aos serviços de radiodifusão com fins exclusivamente educativos. Ciente de que a falsidade das informações aqui prestadas pode configurar infração penal e administrativa, sujeitando os responsáveis à aplicação das sanções cabíveis, firmo este requerimento. ____________Assinatura do representante legal DOCUMENTOS DE OUTORGA Para as Fundações de Direito Privado DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO DOCUMENTOS DA PESSOA JURÍDICA (a) requerimento de outorga, corretamente preenchido e assinado em todas as páginas, com todas as declarações indicadas; (b) estatuto social em vigor e suas alterações, ou sua consolidação, devidamente registrado no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, aprovado pelo Ministério Público, contendo a finalidade institucional de executar serviços de radiodifusão; (c) ato de nomeação ou eleição de dirigentes, devidamente registrado no Cartório; (d) convênio firmado com uma única IES, com sede ou campus no estado em que será executado o serviço de radiodifusão exclusivamente educativo, que garanta o fornecimento de suporte pedagógico e técnico à edição de programas voltados exclusivamente para a educação; (e) cópia de documento de identificação oficial com foto do representante da IES com a qual o convênio foi firmado; (f) CNPJ da matriz da fundação e, se for o caso, da filial; (g) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, exceto quando a pessoa jurídica ainda não houver completado um exercício fiscal, hipótese em que deverá apresentar seu balanço de abertura; (h) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; (i) prova de regularidade do recolhimento dos recursos do Fistel, se já for executante do serviço de radiodifusão; (j) certidão conjunta negativa de débitos relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal; (k) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual/Distrital do local de sede; (l) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do local de sede; (m) prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação de certidão negativa, nos termos do disposto no Título VII-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho; e (n) certidão simplificada ou documento equivalente, emitida pelo órgão de registro competente em que estiverem arquivados os atos constitutivos da pessoa jurídica. DOCUMENTOS DOS DIRIGENTES (a) prova da condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos por meio de um dos seguintes documentos: certidão de nascimento/ casamento, certificado de reservista, cédula de identidade, certificado de naturalização expedido há mais de dez anos, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social ou passaporte.

OBSERVAÇÕES - Será imediatamente inabilitada a entidade que deixar de apresentar qualquer um dos documentos de habilitação ou que os apresente com falhas, incorreções ou em desconformidade com as exigências estabelecidas no edital. - Os documentos registrados em cartório devem conter, em local visível e de forma legível, a indicação dos dados de registro, sob pena de inabilitação.