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Diário Oficial da União · 05/06/2023 · pág. 94

DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060500094 94 Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO XXXVIII NORMA TÉCNICA PARA EMISSORAS DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS DECAMÉTRICAS (Origem: PRT GM/MCOM 25/1983, Anexo 1) CAPÍTULO I
DEFINIÇÕES E GLOSSÁRIO DE SÍMBOLOS I.1 DEFINIÇÕES Para os efeitos desta Norma, as seguintes definições são aplicáveis: Área de Cobertura – área na qual a intensidade de campo desejado é igual ou superior à intensidade de campo mínima utilizável. Área de Serviço – área, igual ou menor que a área de cobertura, onde o serviço requerido por uma emissora deve ser protegido contra interferência objetável. Interferência Objetável – é a interferência ocasionada por um sinal que excede a máxima intensidade de campo admissível dentro do contorno protegido. Intensidade de campo mínima utilizável – é o valor mínimo de intensidade de campo que permite obter uma determinada qualidade de recepção, em condições de recepção especificadas e em presença de ruídos naturais e artificiais, mas em ausência de interferências devidas a outros transmissores. Contorno Protegido – é a linha contínua que delimita a área de serviço, a qual deverá ser protegida contra interferências objetáveis. Pontos de Controle – são pontos nos quais se calculam parâmetros básicos (X, foE, MUF(0) F2 e MUF(4000) F2), a partir dos quais se obtém a MUF básica mediana. Profissional habilitado – profissional habilitado nos termos da Resolução nº 218 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) de 29 de junho de 1973. I.2 GLOSSÁRIO DE SÍMBOLOS a - raio da terra (6371,2 km). h’ - altura virtual de reflexão na ionosfera. ∆ɸ - largura de feixe entre pontos de meia potência, do diagrama horizontal de uma antena. Emín - intensidade de campo mínima utilizável. dBµ - dB acima de 1µV/m. dBk - dB acima de 1kW. dBw - dB acima de 1 W. Ecob - intensidade de campo a ser usada para a comprovação de área de cobertura e de serviço, dada no Anexo 1 do Anexo XXXVI. Eint - intensidade de campo, dada no Anexo 1 do Anexo XXXVI, a ser usada no cálculo do campo interferente. λ - comprimento de onda ou longitude. ɸ - latitude. dBi - expressa o ganho de uma antena, numa dada direção, em relação à antena isotrópica. ∆ - ângulo de elevação. Ee - valor eficaz da intensidade de campo elétrico. E - valor médio da intensidade de campo elétrico. Log - logaritmo decimal. I - inclinação magnética. A - atenuação (dB). P - potência. G - ganho de antena. MUF - máxima frequência utilizável. tg - hora universal (Greenwich). R12 - média deslizante do número de manchas solares. MUFop - MUF operacional. i100 - ângulo de incidência de um raio não refratado projetado, na ionosfera, a uma altura de 100 km. nE - n saltos pela camada E. nF2 - n saltos pela camada F2. χ - ângulo zenital do sol. foE - frequência crítica da camada E. foF2 - frequência crítica da camada F2. d - distância de grande círculo. D - distância virtual percorrida por uma onda. F - fuso horário. ⍺ - azimute. Q - disponibilidade de um modo. σ - condutividade. ξr - permissividade relativa. n - número de linhas de dipolos. m - número de dipolos por linha. Ø - ângulo azimutal contado a partir da direção perpendicular aos dipolos. Ømáx - ângulo azimutal para o qual ocorre o máximo ganho de uma antena. Emáx - intensidade máxima de campo irradiado por uma antena alimentada com 1 kW, a 1km de distância. h - altura sobre o solo do dipolo mais baixo das antenas TRO, H e HR. s - distância do refletor ao plano dos dipolos nas antenas TRO, H e HR. ZR1, ZR2 - zona de ruído 1 e 2, respectivamente. OT - ondas tropicais. OC - ondas curtas. RSQ - raiz quadrada da soma dos quadrados (das intensidades de campo). PBOD - Plano Básico de Distribuição de Canais em Ondas Decamétricas. IFRB - Junta Internacional de Registro de Frequência. SSR - Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações. SERAD - Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações. Norma - Norma Técnica para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Ondas Decamétricas. EIRP - Potência equivalente isotropicamente irradiada. CAPÍTULO II CANAIS DE RADIODIFUSÃO EM ONDAS DECAMÉTRICAS II.1 FAIXA DE FREQUÊNCIAS As faixas atribuídas ao serviço de radiodifusão em ondas decamétricas são: Faixas de OT 3200 a 3400 kHz (faixa de 3 MHz ou de 90 m) 4750 a 4995 kHz (faixa de 5 MHz ou de 60 m) 5005 a 5060 kHz (faixa de 5 MHz ou de 60 m)

Faixa de OC 5950 a 6200 kHz (faixa de 6 MHz ou de 49 m) 9500 a 9775 kHz (faixa de 10 MHz ou de 31 m) 11700 a 11975 kHz (faixa de 12 MHz ou de 25 m) 15100 a 15450 kHz (faixa de 15 MHz ou de 19 m) 17700 a 17900 kHz (faixa de 18 MHz ou de 16 m) 21450 a 21750 kHz (faixa de 22 MHz ou de 13 m) 25600 a 26100 kHz (faixa de 26 MHz ou de 11 m)

II.2 CANALIZAÇÃO Cada canal de radiodifusão em ondas decamétricas é caracterizado pela frequência de sua portadora. Nas faixas de OT, o espaçamento entre portadoras de canais adjacentes é de 10 kHz; nas faixas de OC, este espaçamento é de 5kHz. Exceto pelo disposto no item II.3, a portadora associada ao primeiro canal de cada faixa estará, sempre, 5 kHz acima do início desta faixa (e.g. a portadora do primeiro canal da faixa de 3 MHz será 3205 kHz; da faixa de 10 MHz será 9505 kHz, etc.).