DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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CAPÍTULO III CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO EM ONDAS DECAMÉTRICAS III.1 CLASSE A classe de emissão do serviço de radiodifusão em ondas decamétricas é A3E, i.e., com modulação em amplitude e banda lateral dupla. III.2 LARGURA DE BANDA DE AUDIOFREQUÊNCIA A largura de banda de radiofrequência deverá ser de 5 kHz. III.3 LARGURA DE BANDA DE RADIOFREQUÊNCIA A largura de banda de radiofrequência deverá ser de 10 kHz. III.4 TOLERÂNCIA DE DESVIO DE FREQUÊNCIA O desvio de frequência da onda portadora não deverá ultrapassar o valor de ± 10 Hz, para cada MHz da frequência portadora, sob quaisquer condições de funcionamento da emissora. De qualquer modo, a tolerância máxima fica limitada a 100 Hz. III.5 CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO DE MODULAÇÃO A compressão de modulação adicional do sinal de saída do estúdio deve ser tal que a faixa dinâmica do sinal de áudio seja, no mínimo, de 20 dB.
CAPÍTULO IV ÁREA DE SERVIÇO A área de serviço de uma emissora deverá ser caracterizada por um polígono de, no máximo, sete lados. A cada área de serviço deverão ser associados um máximo de quatro pontos de prova, situados em seu interior. As coordenadas geográficas (latitude, longitude) dos vértices deste polígono e dos pontos de prova deverão ser, sempre que possível, números inteiros de graus (e.g. 4°S, 5°S, 46°W, 47°W, etc.). A área acima caracterizada será considerada uma área de serviço de uma certa emissora se a intensidade de campo gerada por esta emissora nos vértices do polígono e nos pontos de prova for superior ou igual à intensidade de campo mínima utilizável, Emin, dada na Tabela IV.1. A intensidade de campo da emissora, neste caso, deve ser calculada, em dBµ, a partir dos valores de Ecob dados no Anexo 1 do Anexo XXXVI, adicionando-se-lhes o ganho da antena transmissora, em dBi, e a potência do transmissor, em dBk, e somando-se as potências (RSQ) dos vários modos de propagação constantes das Tabela do Anexo 1 do Anexo XXXVI, (ver exemplo do Anexo 4 do Anexo XXXVI). A decisão sobre se se devem usar os valores de Ecob referentes ao período diurno ou noturno deverá ser tomada com base no ângulo zenital do sol, χ, no ponto médio do trajeto: se χ≤ 90°, usar Ecob diurno; se χ> 90° usar Ecob noturno. O Ministério das Comunicações poderá, a seu critério, permitir a execução de um serviço degradado, i.e., aquele onde não se atinge o Emin em, pelo menos, um ponto de prova ou vértice do polígono da área de serviço. Mesmo neste caso, porém, o valor de referência para aplicação das relações de proteção continuam sendo Emin. (a)ZR1 Faixa de Frequência (MHz) Hora Local 4-8 8-12 12-16 16-20 20-24 3 47 31 31 54 55 5 47 31 31 54 53 6 47 31 33 54 51 10 41 34 40 50 46 12 36 36 41 49 44 15 31 34 40 45 36 18, 22 e 26 31 31 34 35 31
(b)ZR2 Faixa de Frequência Hora Local 4-8 8-12 12-16 16-20 20-24 3 56 31 38 60 63 5 54 31 38 57 59 6 53 32 38 56 57 10 45 38 43 54 51 12 40 39 44 53 48 15 33 38 44 49 43 18, 22 e 26 31 31 39 40 33 Tabela IV.1 Valores de intensidade de campo mínima utilizável (dBµ). CAPÍTULO V PROTEÇÃO CONTRA INTERFERÊNCIAS A área de serviço de uma emissora deverá ser protegida contra interferência de outras emissoras, segundo as relações de proteção dadas na Tabela V.1. Na faixa de OT, a proteção deve ser feita contra canais afastados de 0 kHz e ± 10 kHz daquele a ser protegido. Na faixa de OC, a proteção deve ser contra canais afastados de 0 kHz, ± 5 kHz e ± 10 kHz daquele a ser protegido. A intensidade de campo nominável utilizável, Emin, é dada na Tabela IV.1. A intensidade de campo interferente, em dBµ, deverá ser calculada a partir dos valores de Eint, dados no Anexo 1 do Anexo XXXVI, adicionando-se-lhes o ganho da antena transmissora, em dBi, e a potência do transmissor, em dBk, e somando-se as potências (RSQ) dos vários modos de propagação. Para fins de cálculo deste campo interferente, o ganho mínimo da antena transmissora, em qualquer direção que não a do lobo principal, deverá ser tomado como 2,1 dBi. As relações de proteção contra interferências deverão ser aplicadas nos pontos de prova e nos vértices do polígono que caracterizam a área de serviço da emissora protegida. Essas relações de proteção aplicam-se a cada par de emissoras protegidas e interferente, separadamente. As relações de proteção da Tabela V.1 são para classe de emissão A3E, i.e, modulação em amplitude com banda lateral dupla (BLD), para largura de banda de áudio de 5kHz e para compressão de modulação adicional do sinal de saída do estúdio tal que a faixa dinâmica do sinal de áudio seja no mínimo de 20 dB. Separação de frequências (kHz) Relação de proteção (dB) 0 27