DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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ANEXO 4 DO ANEXO XXXVIII EXEMPLOS (Origem: PRT GM/MCOM 25/1983, Anexo 4 do Anexo 1) EXEMPLO 1 Uma emissora A pretende incluir no PBOD um canal na faixa de 12 MHz para fazer serviço, no horário de 11 a 20 h (hora universal), em uma área contida inteiramente na ZR1 (ver FIG. D.1). Por outro lado, já existe no PBOD uma outra área, inteiramente contida na ZR2, servida por uma emissora B, que ocupa o mesmo canal de A. A potência de transmissão de A é de 5 kW e sua antena é uma HR 2/1/0,5, com refletor tipo plano infinito perfeitamente condutor (fios). Obviamente, para que este canal possa ser incluído no PBOD ele não poderá causar ou sofrer interferências objetáveis (ver capítulo V), e deverá prestar serviço na área mostrada na FIG. D.1 (ver capítulo IV). Para a comprovação de cobertura, tem-se que mostrar que a intensidade de campo de A nos vértices v1, v2, v3 e v4 e nos pontos de prova p1 , e p2 é maior ou igual a Emin (Tabela IV.la). A título de ilustração calcula-se, a seguir, a intensidade de campo no ponto v1; para os demais pontos, o procedimento é análogo. Seja, pois, E(v1) a intensidade de campo de A no ponto v1 , em dBµ. Tem-se que E (v1) = Ecob (dBµ) + Pt (dBk) + Gt (dBi) onde Pt é a potência de transmissão (7 dBk) e Gt é o ganho da antena transmissora, que dependerá, obviamente, dos ângulos ɸ e ∆. Ecob é dado nas Tabelas do Anexo 1 do Anexo XXXVI, para os modos de propagação 1E, 1F2 e 2F2. Seja a distancia entre os pontos A e v1 de 1000 km e a disposição da antena transmissora tal que Φ = 100 na direção de v1. Assim, ter-se-á para o modo 1E: ∆ = 10,1° (Anexo 1 do Anexo XXXVI) Ecob = 19,0 dBµ (Anexo 1 do Anexo XXXVI) Gt (Φ = 10°, ∆ = 10,1) = 20 Log( (0,4992 . 636,9) / 173,2) = 5,3 dBi (Anexo 6 do Anexo XXXVI e Capítulo VII) Portanto, a intensidade de campo para o modo 1E vale E(v1, 1E) = 19,0 + 7 + 5,3 = 31,3 dBµ = 36,6 µV/m Para o modo 1F2: ∆ = 28,1° Ecob = 27,1 dBµ Gt (Φ = 10°, ∆ = 28,1°) = 20 Log( (0,9495 . 636,9) / 173,2) = 10,9 dBi Portanto, E(v1, 1F2) = 27,1 + 7 + 10,9 = 45,0 dBµ = 176,8 µV/m Para o modo 2F2: ∆ = 48,4° Ecob = 18,2 dBµ Gt (Φ = 10°, ∆ = 48,4°) = 20 Log ( (0,6030 . 636,9) / 173,2) = 6,9 dBi Assim, E (v1, 2F2 ) = 18,2 + 7 + 6,9 = 32,1 dBµ = 40,3 µV/m Somando-se as potências destes três modos (RSQ), obtém-se E (v1) = (36,6² + 176,8² + 40,3² )¹/² = 185,0 µV/m = 45, 3 dBµ Se o ponto v1 tiver longitude de, por exemplo, 43° W, o intervalo de 11 a 20 h, hora universal, corresponderá ao intervalo de 8:08 h a 18:08 h, hora local no ponto v1. Neste caso, levando em conta os dados da Tabela IV.1a, (Emin ), verifica-se que de 8:08 h até 16 h (hora local) a emissora A faz serviço em v1, mas não entre 16 e 17:08 h. Para se verificar se não ocorrem interferências prejudiciais com a inclusão do canal no PBOD deve-se calcular a intensidade de campo de A nos vértices e pontos de prova da área de serviço da emissora B e de todas as emissoras com canal afastado do de A de 0 kHz, ± 5 kHz e ± 10 kHz, assim como calcular a intensidade de campo de todas estas emissoras nos vértices e pontos de prova da área de serviço de A: se estas intensidades de campo interferente satisfizerem as relações de proteção dadas na Tabela V.1, então não haverá interferência objetável. A título de ilustração, calcula-se, a seguir, a intensidade de campo (interferente) de A no vértice v1' da área de serviço de B;