Dia Oficial

Diário Oficial da União · 05/06/2023 · pág. 122

DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060500122 122 Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 para os demais pontos desta e das outras eventuais áreas de serviço o procedimento seria análogo. Seja, pois, E(v1') a intensidade de campo de A no ponto v1', para fins de cálculo de interferência. Tem-se que E(v1') = Eint + Pt + Gt Seja Φ = 80° o ângulo azimutal com que a antena de A vê o ponto v1' e distância entre A e v1' de 1800 km. Assim, para o modo 1E ter-se-á ∆ = 2,9° Como ∆ < 3,5°, este modo não deve ser calculado (ver tabelas do Anexo 1 do Anexo XXXVI). Para o modo 1F2: ∆ = 14,0° (Anexo 1 do Anexo XXXVI) Eint = 23,6 dBµ (Anexo 1 do Anexo XXXVI) Gt (Φ = 80°, ∆ = 14,0°) = 20 Log( (0,0030 . 636,9) / 173,2) = -39,1 dBi (capitulo VII ou Anexo 6 do Anexo XXXVI) E(v1', 1F2) = 23,6 + 7 - 39,1 = -8,5 dBµ = 0,4 µV/m Para o modo 2F2: ∆ = 31,1° Eint = 18,0 dBµ Gt (Φ = 80°, ∆ = 31,1° ) = 20 Log( (0,0259 . 636,9) / 173,2) = -20,4 dBi

E(v1', 2F2 ) = 18,0 + 7 - 20,4 = 4,6 dBµ = 1,7 µV/m Somando-se as potências destes dois modos obtém-se E(v1') = (0,4² + 1,7²)¹/² = 1,8 µV/m = 4,8 dBµ Segundo a Tabela IV.1b, no horário entre 8:08 e 17:08 o Emin vale, no mínimo, 39 dBµ > (4,8 + 27) dBµ, ou seja, a emissora A não causaria interferência objetável no ponto v1' da área de serviço de B. EXEMPLO 2 A fim de ilustrar a aplicação do procedimento de cálculo apresentado no capítulo VI desta Norma, admita-se a existência do seguinte problema hipotético: uma emissora em Porto Alegre – RS (Φ = 30° 02’ S, λ = 51° 13’ W) tem consignadas no PBOD, para operação diurna, uma frequência na faixa de 12 MHz, uma frequência na faixa de 15 MHz e uma terceira frequência na faixa de 18 MHz, para cobertura do estado de Rondônia. Para estas três frequências, a potência é de 50 kW e a antena é uma HR 2/2/0,5, com refletor ativo. Deseja-se saber qual destas faixas de frequência seria a mais adequada para ser incluída em um PSOD com vigência nos meses de setembro e outubro. Seja R12 = 116 o número de manchas solares para o mês base desse PSOD (setembro). O horário de interesse de serviço é de 16 a 20 h (hora universal, equivalente a 13 a 17 h, hora legal em Porto Alegre). A antena transmissora está orientada de modo a ter máxima irradiação na direção de Porto Velho. Como os três canais acima mencionados já estão incluídos no PBOD, não é necessário nenhum cálculo para verificação de cobertura ou interferências. Convém, apenas, que se calcule a intensidade de campo para cada canal (juntamente com a disponibilidade em cada caso) nos vértices e pontos de prova da área de serviço da emissora para as horas (hora universal) 16, 17, 18, 19 e 20. Admitindo que Porto Velho - RO (Φ = 8° 45’ S, λ = 63° 55’ W) seja um dos pontos de interesse (vértice ou ponto de prova da área de serviço), calcular-se-á, a seguir, somente o circuito Porto Alegre - Porto Velho às 16 horas, já que os circuitos envolvendo Porto Alegre e os demais pontos que caracterizam a área de serviço da emissora, neste e nos demais horários, se calculariam de modo similar. Segundo a Tabela VI.6 do capítulo VI, devem ser calculados os modos 2E, 1F2 e 2F2. Alguns parâmetros geométricos do circuito Porto Alegre-Porto Velho são os seguintes (P1/4 e P3/4 são os pontos do arco de grande círculo entre estas duas cidades, situando-se, em relação a Porto Alegre, a 1/4 e 3/4 da distancia entre elas): arco de grande círculo. : d° = 24,4° distância : d = 2710,2 km azimute : α = 328,2° latitude do ponto médio : Φm = -19,5° longitude do ponto médio : λm = -58,0° latitude do ponto P1/4 : Φ1/4 = -24,8° longitude do ponto P1/4 : λ1/4 = -54,8°