DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO XLV
COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CARÁTER JURÍDICO
(Origem: PRT GM/MCOM 4.334/2015, Anexo 7)
(Redação dada pela PRT GM/MCOM 9.296/2023)
QUALIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Razão social:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Endereço de Sede:
Município: UF: CEP:
Nome do representante legal:
Endereço eletrônico (e-mail):
Endereço de Correspondência:
Município: UF: CEP:
A entidade acima qualificada, regularmente autorizada a prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, vem, por intermédio de seu representante legal, comunicar a realização das alterações assinaladas abaixo e consolidá-las mediante apresentação da documentação necessária.
Alteração Documentos ( ) Quadro diretivo Prova de maioridade, nacionalidade e o comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), de todos os dirigentes. Declaração, firmada por cada um dos dirigentes, indicando que residem na área da comunidade atendida, com os respectivos endereços de domicílio. Ata de eleição registrada junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. ( ) Estatuto Social Cópia do estatuto social consolidado e registrado no Livro A do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. ( ) Composição do Conselho Comunitário Termo de posse do novo Conselho com a indicação e qualificação de todos os conselheiros e das entidades que representam, acompanhado do CNPJ atualizado de cada uma dessas entidades. ( ) Razão Social / Nome Fantasia Cópia do estatuto social consolidado e registrado junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, acompanhado do CNPJ atualizado
INCLUIR APENAS quando houver alteração do quadro DIRETIVO) Com vistas à instrução da presente proposta, DECLARAMOS, para os devidos fins, que: I - nenhum dos dirigentes da entidade está no exercício de mandato eletivo que lhes assegure imunidade parlamentar ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial; II - todos os dirigentes da entidade se comprometem ao fiel cumprimento das normas aplicáveis ao Serviço de Radiodifusão Comunitária, em especial a Lei nº 9.612, de 1998, o Decreto nº 2.615, de 1998, e a legislação que dispõe sobre o serviço, no âmbito do Ministério das Comunicações; III - todos os dirigentes da entidade residem dentro da área pretendida para prestação do serviço; IV - todos os dirigentes da entidade têm bons antecedentes, não tendo sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, p ela prática dos ilícitos referidos no art. 1º, caput, inciso I, alíneas "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m", "n", "o", "p" e "q" da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990; e V - a entidade não tem como integrante de seu quadro diretivo ou de associados, pessoas que, nessas condições, participem de outra entidade detentora de outorga para execução de qualquer modalidade de serviço de radiodifusão, inclusive comunitária, ou de qualquer serviço de distribuição de sinais de televisão mediante assinatura. VI - a entidade não mantém vínculos, inclusive por meio de seus dirigentes, que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais. Cientes de que a falsidade das informações aqui prestadas pode configurar infração penal e administrativa, sujeitando os responsáveis à aplicação das sanções cabíveis, é que os dirigentes, abaixo-assinados, firmam este Requerimento. QUADRO DIRETIVO ANTERIOR NOMES CARGOS CPF
QUADRO DIRETIVO ANTERIOR NOMES CARGOS CPF
(INCLUIR APENAS quando houver alteração do CONSELHO COMUNITÁRIO) COMPOSIÇÃO DO CONSELHO COMUNITÁRIO NOME ENTIDADE CARGO CPF