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Diário Oficial da União · 05/06/2023 · pág. 132

DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060500132 132 Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 , m , dB , dB ,

Perdas na linha (PL) = Eficiência da linha (h) 9 - POTÊNCIA EFETIVA IRRADIADA (ERP) ERP(dBk) = 10 log (Pt. Ght. Gvt . h) = 10 log ( _xx_x) = _ d Bk Pt = Potência do transmissor, em kW. Ght = Ganho da antena, no plano horizontal, em vezes. Gvt = Ganho da antena, no plano vertical, em vezes h = Eficiência da linha de transmissão. OBS: A potência efetiva irradiada (ERP) por emissora de RadCom deverá ser igual ou inferior a 25 watts. 10 - INTENSIDADE DE CAMPO (E) NO LIMITE DA ÁREA DE COBERTURA RESTRITA E(dBu) = 107 + ERP(dBk) - 20 log d(km) = 107 + _- 20 log _ = ___ dBu ERP(dBk) = potência efetiva irradiada, em dBk. d(km) = distância da antena transmissora ao limite da área de cobertura restrita. OBS: O máximo valor de intensidade de campo que a estação poderá ter a uma distância de 1 km da antena, com base nessa equação, deverá ser 91 dBu. 11 - DECLARAÇÕES REFERENTES AO PROJETO DE INSTALAÇÃO DA EMISSORA NÃO SIM DECLARAÇÃO

A cota do terreno (solo) no local de instalação do sistema irradiante não é superior a 30 (trinta) metros, com relação à cota de qualquer ponto do terreno no raio de um quilômetro em torno do local do sistema irradiante.

Caso a condição acima não seja atendida, declara-se que os valores de intensidade de campo máximo sobre a área de cobertura restrita são garantidos, conforme estudo específico encaminhado em anexo.

A emissora obedece aos parâmetros indicados na Portaria nº. 256/GC5, de 13 de maio de 2011, do Ministério da Defesa - Comando da Aeronáutica, correspondente aos gabaritos de zona de proteção aos aeródromos.

O contorno de 91 dBu da emissora não fica situado a mais de um quilômetro de distância da antena transmissora em nenhuma direção.

A estação transmissora atende ao disposto em regulamentação da ANATEL sobre limitação à exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos na faixa de radiofrequências entre 9 kHz e 300 GHz, não submetendo a população a campos eletromagnéticos de radiofrequências com valores superiores aos estabelecidos.

12 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA EMISSORA DIA DA SEMANA
HORÁRIO DE INÍCIO
HORÁRIO DE TÉRMINO
Domingo

Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

Sábado

13 - OUTRAS INFORMAÇÕES DE INTERESSE 14 - DADOS DO(A) ENGENHEIRO(A) PROJETISTA NOME COMPLETO

REG.CREA ENDEREÇO

ENDEREÇO (CONTINUAÇÃO) BAIRRO

CIDADE UF

CEP TELEFONE FAX

E-MAIL

LOCAL DATA

ASSINATURA


15 - DADOS DO(A) REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE NOME COMPLETO

LOCAL DATA

ASSINATURA ATENÇÃO: - Este Formulário deve necessariamente contar com as assinaturas do representante legal da entidade e de profissional habilitado para a execução de projeto técnico de radiodifusão e estar acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), juntamente com comprovante de pagamento.