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Diário Oficial da União · 05/06/2023 · pág. 175

DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Assinatura do representante legal da entidade Nome do representante legal da entidade:__ CPF:_____ ANEXO LXIII ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS PARA O SERVIÇO DE RTVD (Origem: PRT GM/MCOM 4.287/2015, Anexo II) À Agência Nacional de Telecomunicações, O(A) ___(denominação do ente/entidade), ___(personalidade jurídica) com sede em _(cidade), __(estado), CNPJ nº_, por seu representante legal abaixo assinado, vem apresentar a essa Agência proposta para a alteração de características técnicas visando à continuidade do serviço ancilar acima descrito, juntando, em anexo, a documentação necessária para a instrução do respectivo processo. Localidade: Canal: Entidade cedente de programação: Programação Básica: Pede Deferimento. (local e data)


Assinatura do representante legal da entidade Nome do representante legal da entidade:__ CPF:_____ ANEXO LXIV PROPOSTA PARA APROVAÇÃO DE LOCAIS E EQUIPAMENTOS - RTVD (Origem: PRT GM/MCOM 4.287/2015, Anexo III) Ao Senhor Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica, O(A) ___(denominação do ente/entidade), _(personalidade jurídica) com sede em __(cidade), _(estado), CNPJ nº__, por seu representante legal abaixo assinado, vem apresentar a essa Secretaria proposta para a obtenção de aprovação de locais e equipamentos para a execução do serviço ancilar acima descrito, juntando, em anexo, a documentação necessária para a instrução do respectivo processo. Localidade: Canal: Entidade cedente de programação: Programação Básica: Pede Deferimento. (local e data)


Assinatura do representante legal da entidade Nome do representante legal da entidade:__ CPF:_____ ANEXO LXV CONTINUIDADE DO SERVIÇO DE RTV EM TECNOLOGIA DIGITAL (Origem: PRT GM/MCOM 4.287/2015, Anexo IV) Ao Senhor Ministro de Estado das Comunicações, ASSUNTO: Proposta para a obtenção de autorização para a execução do Serviço Ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens em tecnologia digital (RTVD) em observância à Portaria nº xxxx, de xx/xx/2015, publicada no Diário Oficial da União de xx/xx/2015. O(A) ___(denominação do ente/entidade), ___(personalidade jurídica) com sede em _(cidade), __(estado), CNPJ nº_, por seu representante legal abaixo assinado, vem apresentar a esse Ministério proposta para a obtenção de autorização para a continuidade da execução do serviço ancilar acima descrito. Localidade: Canal: Entidade cedente de programação: Programação Básica: Pede Deferimento. (local e data)


Assinatura do representante legal da entidade Nome do representante legal da entidade:__ CPF:__________

PORTARIA MCOM Nº 9.649, DE 31 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 31 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em razão de sua decisão e a Antecipação de Tutela em Sentença proferida na Ação Judicial nº 5005186-48.2021.4.04.7011, e conforme Nota Técnica nº 7517/2023/SEI-MCOM e Parecer nº 00329/2023/CONJURMCOM/CGU/AGU, constantes no Processo nº 53740.000312/2001-13, e ainda, o que consta no Processo nº 00738.000352/2021-83, relativo à referida ação judicial, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 4.481, de 12 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de fevereiro de 2022, Seção 1, pág. 14, retornando os efeitos da Portaria nº 410, de 4 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 7 subsequente, Seção 1, pág. 70, que outorgou à GTOLL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - ME a permissão para execução do serviço de radiodifusão de ondas médias de caráter local, referente a Concorrência nº 061/2001-SSR/MC, na localidade de Clevelândia, estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO DESPACHO Nº 481, DE 1º DE JUNHO DE 2023 Acolho a Nota Técnica nº 7517/2023/SEI-MCOM e o Parecer nº 00329/2023/CONJURMCOM/CGU/AGU, constantes no Processo nº 53740.000312/2001-13, e invoco seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, de sorte a decidir pela ANULAÇÃO do Despacho nº 08, de 2022, datado de 7 de fevereiro de 2022 e publicado no Diário Oficial da União em 15 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 9, que trata da Revogação da Concorrência nº 061/2001-SSR/MC, para a localidade de Clevelândia, estado do Paraná, em decorrência da Antecipação de Tutela em Sentença proferida na Ação Judicial nº 5005186-48.2021.4.04.7011. JUSCELINO FILHO PORTARIA SECOE/MCOM Nº 2, DE 1º DE JUNHO DE 2023 (*) Consolidação de normas da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações. O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, do Anexo I, do Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, resolve: LIVRO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Os serviços de radiodifusão obedecerão ao disposto nesta Consolidação. LIVRO II DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COM FINS EXCLUSIVAMENTE EDUCATIVOS TÍTULO I DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DO BALANÇO PATRIMONIAL DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO COM FINS EXCLUSIVAMENTE EDUCATIVOS Art. 2º Ficam estabelecidos os critérios para análise do balanço patrimonial, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, para os processos de outorga e transferência de concessão e permissão do serviço de radiodifusão com fins exclusivamente educativos. (Redação dada pela PRT GM/MCOM 3.801/2021) (Origem: PRT SERAD-SEI/MCTIC 6.843/2019, art. 1º, caput) Art. 3º Para os fins deste título, aplicam-se as seguintes definições: (Origem: PRT SERAD-SEI/MCTIC 6.843/2019, art. 2º, caput) I - Ativos Totais: é o conjunto de todos os bens e direitos patrimoniais de uma entidade, equivalente à soma dos ativos circulantes aos não circulantes; (Origem: PRT SERAD-SEI/MCTIC 6.843/2019, art. 2º, I) II - Ativo Circulante: são os bens e direitos realizáveis a curto prazo, classificados em: disponibilidades, recursos aplicados em despesas do exercício seguinte e direitos realizáveis no curso do ciclo operacional ou no exercício social subsequente; (Origem: PRT SERAD-SEI/MCTIC 6.843/2019, art. 2º, II) III - Ativo não Circulante: são os bens e direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, classificados em: ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível; (Origem: PRT SERAD-SEI/MCTIC 6.843/2019, art. 2º, III) IV - Passivo: é o conjunto de todas as obrigações patrimoniais da entidade; (Origem: PRT SERAD-SEI/MCTIC 6.843/2019, art. 2º, IV) SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA