DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060500199 199 Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 287. Afirmou que teria identificado, no próprio sítio eletrônico da empresa RZBC, evidências de que a empresa teria se beneficiado, pelo menos, do primeiro programa listado acima, referente a empresas de alta tecnologia, inclusive as produtoras de ácido cítrico. De acordo com o noticiado pela própria empresa chinesas em 10 de fevereiro de 2018: Recently, the national high and new technology enterprise accreditation and management leading group office released the 2017 high and new technology enterprises of Shandong province RZBC (JUXIAN) CO., LTD. Passed the certification smoothly. National high and new technology enterprises shall be formulated by the ministry of science and technology and jointly assessed by the provincial department of science and technology, the department of finance, the national taxation bureau and shall be valid for 3 years. All enterprise passed accreditation will be entitled to pay corporate income tax according to rate 15%. 288. A ABIACID, em seguida, somou aos argumentos apresentados, a afirmação de que existiria participação estatal nos produtores/exportadores de ACSM na China. Nessa esteira, mencionou que a Comissão Europeia apontou que os produtores/exportadores chineses COFCO, Jiangsu Guoxin Union Energy e Laiwu Taihe caracterizar-se-iam como empresas estatais ("SOEs"), de modo que a própria estrutura dessas empresas incluiria um comitê do Partido, do qual parte de seus dirigentes participariam. Apresentou como evidência, captura de tela que teria sido extraída do sítio eletrônico Stock.us em que se verificaria a presença de bancos estatais (Agricultural Bank of China e Bank of Beijing) entre os dez principais acionistas da empresa COFCO Biotechnology, produtora de ácido cítrico na China e que seria considerada uma empresa estatal sob o controle da SASAC. 289. A peticionária, já em sede de informação complementar, adicionou à lista de empresas sob controle estatal as empresas Sinochem Ningbo Ltd. e Sinochem Qingdao Co. Ltd. que seriam parte da Sinochem International Corp. que seria diretamente controlada pelo governo da China: Sinochem Holdings Corporation Ltd. (Sinochem Holdings) was established through the joint restructuring of Sinochem Group Co., Ltd. and China National Chemical Corporation Ltd. on May 8, 2021. Sinochem Holdings is one of the leading state-owned enterprises under the supervision of the SASAC (State-owned Assets Supervision and Administration Commission of the State Council). Headquartered in Beijing, it boasts over 220,000 employees. Sinochem Holdings is one of the first 16 state-owned enterprises with real estate as a main business that has been approved by the SASAC and also serves as a green building technology. The company's industrial finance business possesses multiple financial business licenses. It has built a bridge between industry and finance and serves the industry with finance and technology. 290. A ABIACID alegou que o controle do governo chinês nas empresas do setor de ácido cítrico também poderia se dar na forma de indicação de membros do Partido Comunista para o exercício de "cargos de poder" e da formação de comitês na estrutura das empresas. Esse fato ocorreria, por exemplo, na empresa RZBC Co., Ltd., uma das empresas exportadoras para a qual foi determinada margem de dumping individualizada, que contaria com um comitê do Partido Comunista em sua estrutura, sendo o secretário desse Comitê, o Sr. Kou Guangzhi, membro da Diretoria da empresa, conforme teria sido divulgado pela própria empresa em seu sítio eletrônico no dia 22 de janeiro de 2022. 291. A peticionária arguiu que o referido Sr. Kou Guangzhi, teria feito declaração à KPMG acerca da orientação e do apoio que a empresa receberia do governo de Rhizao, e teria destacado que: provincial, municipal and county leaders regularly lead heads of development and reform Commission (...). They not only provide many preferential policies for the company in terms of IPR innovation (...) help the company actively apply for hi-tech enterprise qualification and participate in international cooperation projects. 292. Além disso, a ABIACID declarou que a RZBC teria sido reconhecida, em âmbito nacional e provincial, agraciada com prêmios, em que se destacou o papel da RZBC como empresa prioritária: Zhang Chonghe, Party Secretary and President of China Light Industry Federation attended and delivered a keynote speech. (....) RZBC GROUP CO., LTD was awarded the "Top Enterprises in China's Fermentation industry", "Top 50 enterprises in China's Light Industry food industry" and "Top 200 enterprises in China's light Industry" China Light Industry Council is a national, comprehensive, industrial organization with Service and management functions in light industry. The Top 100 enterprises evaluation list published by China Light Industry Council every year has high authority and wide influence in the industry, and is an important Standard to measure the development vitality of China's light industry enterprises. On June 11, Rizhao city government announced the 4th RiZhao Mayor Quality Award units and individuais list. There were 3 units and 2 individuais won this honor. RZBC(JUXIAN) CO., LTD. won the 4th RiZhao Mayor Quality Award. The Mayor Quality Award is the highest quality honor established by the Rizhao government. This award will play an important and positive role in promoting the compé to keep improving quality, increasing efficiency and transforming and upgrading industry, and is an important Standard to measure the development vitality of China's light industry enterprises. 293. A ABIACID citou também outra produtora chinesa de ácido cítrico: COFCO. Apontou que a empresa seria uma das principais produtoras e exportadoras do produto ACSM. A empresa além de ser classificada como state-owned enterprise, também seria influenciada pelo governo central e pelos governos locais por meio da SASAC. Ante esse fato, a empresa teria sido "forçada a se reestruturar e consolidar com outra grande estatal chinesa, a Sinograin". Destacou, também, as premiações e o reconhecimento conferidos pela SASAC, o que reforçaria o controle exercido por este órgão sobre as empresas, em termos de monitoramento e gestão. 294. Acrescentou, ainda, que: (...)em 2021, um dirigente da COFCO foi punido e expulso do Partido Comunista Chinês por envolvimento em escândalo de corrupção. A expulsão do dirigente do Partido apenas reforça que, até então, era a ele vinculado, sendo então mais uma evidência da intervenção do governo central na gestão da empresa. A conexão entre tal dirigente e esquemas de corrupção também levanta a suspeita sobre quais preferências foram repassadas para a empresa, sem observância, evidentemente, das condições de economia de mercado. 295. Em face das argumentações trazidas, a ABIACID solicitou que se reconhecesse que não "vigoram, no segmento investigado, as condições de economia de mercado" e que, em consequência, se adote a metodologia prevista no art. 15, III do Decreto nº 8.058, de 2013, para a apuração do valor normal para a China. 5.1.1.3. Da análise sobre o tratamento da China para apuração do valor normal na determinação do dumping para fins de início 296. Ressalta-se, inicialmente, que o objetivo desta análise não é apresentar um entendimento amplo a respeito do status da China como uma economia predominantemente de mercado ou não. Trata-se de decisão sobre utilização de metodologia de apuração da margem de dumping que não se baseie em uma comparação estrita com os preços ou os custos domésticos chineses, estritamente no âmbito desta revisão. 297. Cumpre destacar que a complexa análise acerca da prevalência de condições de economia de mercado no segmento produtivo chinês objeto de revisão possui lastro no próprio Protocolo de Acessão da China à OMC. Com a expiração do item 15(a)(ii) do referido Protocolo, o tratamento automático de não economia de mercado antes conferido aos produtores/exportadores chineses investigados cessou. Desde então, em cada caso concreto, é necessário que as partes interessadas apresentem elementos suficientes, nos termos do restante do item 15(a), para avaliar, na determinação de comparabilidade de preços, se i) serão utilizados os preços e os custos chineses correspondentes ao segmento produtivo objeto da investigação ou se ii) será adotada uma metodologia alternativa que não se baseie em uma comparação estrita com os preços ou os custos domésticos chineses. 298. Para alcançar uma conclusão a respeito da prevalência ou não de condições de mercado na China no segmento produtivo de ACSM no âmbito deste processo, levou-se em consideração todo o conjunto de elementos probatórios trazidos pela peticionária, e avaliou-se se esse conjunto constituiria indício suficientemente esclarecedor para formar a convicção da autoridade investigadora para fins de início da revisão de final de período. 299. Inicialmente, a peticionária delineou um panorama geral acerca da participação do Governo da República Popular da China na economia daquele país, indicando entre os elementos fáticos a elaboração dos planos quinquenais, os quais estabeleceriam as metas governamentais e os setores prioritários a cada cinco anos; a participação do Partido Comunista Chinês (Partido) nas empresas, consubstanciada na indicação de dirigentes e na criação de organizações nas estruturas corporativas; a intervenção do governo chinês no sistema financeiro para orientar os setores e empresas a se beneficiarem de condições preferenciais de financiamento; e a concessão de condições preferenciais na aquisição de matérias-primas e utilidades. 300. Nesse ponto, conforme já abordado anteriormente, é importante ressaltar que aspectos de intervenção do governo da China em sua economia de forma ampla não são considerados, isoladamente, como determinantes para se atingir uma conclusão a respeito da prevalência de condições de economia de mercado em determinado setor. Faz-se necessário que as partes interessadas consigam, por meio de elementos de prova, estabelecer a conexão entre os planos diretivos e as ações do governo central ou, ainda, dos governos locais sobre o setor objeto da análise. 301. Acerca da intervenção estatal na economia, a peticionária aportou trecho do estudo "Report on Chinese Industrial Policies" (Joseph W. Dorn e Christopher T. Cloutier), para indicar que o Partido Comunista manteria rede de organizações do partido no interior de companhias, ainda que de natureza privada, compostas por membros do partido, que teriam por finalidade assegurar que as empresas adotem e mantenham políticas e decisões que se coadunem com as diretrizes do próprio partido. Esse controle seria maior em setores industriais considerados estratégicos, os quais poderiam até mesmo ser submetidos a total controle estatal. Nesses setores reputados como estratégicos, a maior parte das decisões seriam tomadas pelo governo chinês, o qual também limitaria a atuação de entidades não governamentais nesses setores. 302. A peticionária mencionou que na Portaria SECINT nº 4.353, de 2019, afirmou-se que a presença massiva do Estado no setor, no âmbito nacional ou subnacional, por meio de influência direta (propriedade direta pouco abaixo de 50% da produção nacional) ou indireta (por meio de Comitês do PCC, subsídios e outras práticas), atrai o setor privado para a órbita do Estado por motivos de sobrevivência ou, até mesmo, porque o alinhamento gera maiores oportunidades de crescimento, agravando as distorções no setor. 303. De fato, ainda, a peticionária logrou identificar no "The 13th Five-Year Plan for Economic and Social Development of The People's Republic Of China" que o governo chinês teria tratado como prioritário "o aumento da projeção e atuação internacionais de empresas do setor químico" (Chemical engineering), o que tornaria as empresas produtoras do produto ACSM (químico orgânico) potenciais beneficiárias dos incentivos que decorreriam do plano quinquenal. 304. Para tanto, também se extraiu do plano que o governo chinês se utilizaria de instrumentos tributários, de financiamento, de investimentos, de seguros e de assistência para avaliação de riscos, para conduzir as empresas a melhor utilizarem suas vantagens competitivas e desenvolver grupos industriais além-fronteiras. 305. Apontou, então, o controle que o Partido exerceria, direta ou indiretamente, sobre os bancos, o que facilitaria a intervenção do Estado na economia. Conteúdo de memorando específico sobre a China, emitido pelo Departamento de Comércio dos Estados Unidos, afirmou que a forma de organização do sistema financeiro chinês indicaria que a maior parte dos ativos se concentraria no Estado, fato que demonstraria que a alocação de recursos ocorre considerando as políticas e metas governamentais estabelecidas. 306. Apontou-se que na revisão dos direitos antidumping aplicados às importações de ACSM pela União Europeia quando originárias da China, ter-se-ia identificado a concessão de empréstimos preferenciais sob influência estatal e esse fato teria sido utilizado para fundamentar decisão do Departament of Commerce dos Estados Unidos em sua investigação de subsídios nas importações de ACSM originárias da China. Verificou-se que o sistema financeiro do qual empréstimos foram obtidos estiveram sob substancial influência estatal e uma companhia teria recebido empréstimos privados equivalente a 20% de seus ativos para o qual não houve exigência de pagamento em contrapartida, tampouco a incidência ou o pagamento de juros, além de ter concluído que uma empresa do setor de ácido cítrico foi beneficiada por empréstimos a taxas preferenciais. 307. Ademais, os bancos chineses, estatais ou não-estatais, poderiam tomar parte nas operações de empréstimos, seja como credores, seja como garantidores, como demonstrado com o empréstimo que a produtora e exportadora de ácido cítrico chinesa BBCA teria contratado junto ao Hungarian Development Bank, em 2015, com garantia do Bank of China, para construção de nova planta de ácido cítrico na Hungria. 308. Adicionalmente, no memorando de determinação final do Department of Commerce dos Estados Unidos na revisão das medidas compensatórias nas importações do ACSM da China, consignou-se que a empresa RZBC, produtora do produto sujeita à medida ora em revisão e maior exportadora do produto para o Brasil durante o período de revisão, se beneficiou de programas de cunho tributário que teriam o condão de distorcer seus preços e custos: Reduced Income Tax Rate for High or New Technology Enterprises; Income Tax Credits on Purchases of Domestically Produced Equipment; VAT and Duty Exemptions on Imported Equipment. Observou-se, no próprio sítio eletrônico da empresa RZBC, evidências de que a empresa teria, de fato, se beneficiado, pelo menos, do primeiro programa listado acima, referente a empresas de alta tecnologia, inclusive as produtoras de ácido cítrico. Nos próprios termos da empresa: Recently, the national high and new technology enterprise accreditation and management leading group office released the 2017 high and new technology enterprises of Shandong province RZBC (JUXIAN) CO., LTD. Passed the certification smoothly. National high and new technology enterprises shall be formulated by the ministry of science and technology and jointly assessed by the provincial department of science and technology, the department of finance, the national taxation bureau and shall be valid for 3 years. All enterprise passed accreditation will be entitled to pay corporate income tax according to rate 15%. 309. Com relação à aquisição de insumos que poderiam impactar no custo de produção do produto, a peticionária apresentou estudo elaborado por Fredrich Kahrl, Jim Williams e Ding Jianhua no âmbito do fórum "China Environment Forum", em que se afirmou que a motivação para a manutenção do controle estatal repousaria na concentração do poder de decisão na National Development and Reform Commission ("NDRC"), que minimizaria a influência da State Electricity Regulatory Commission ("SERC"), criada com objetivo de se tornar uma agência reguladora do setor. 310. O plano quinquenal previu a adoção de medidas para incentivar a maior eficiência energética nos setores em que há o seu uso intensivo, o que incluiria o setor químico e, portanto, "potencialmente" os produtores de ACSM: "encourage the use of energy-efficient products and services in enterprises and households. (...) Implement a plan for catching up with and exceeding international energy efficiency standards with a focus on six major energy-intensive industries". Além disso, conforme ato normativo do governo chinês que regulamentou a implementação do 13º Plano Quinquenal, previu- se a necessidade de se acelerar a inovação e o desenvolvimento da indústria de biotecnologia e de melhorar a economia e o desenvolvimento em escala dos produtos químicos, incluindo os "ácidos orgânicos", como seria o caso do ácido cítrico. 311. Nesse aspecto, a peticionária evidenciou que no processo produtivo do ACSM, seria necessária a utilização, entre outros, de vapor. Na China essa utilidade teria como fonte de produção o carvão. As produtoras e exportadoras chinesas do ACSM teriam se beneficiado de condições preferenciais no acesso a essa matérias-primas, consoante conclusões do Department of Commerce dos Estados Unidos no âmbito da investigação de subsídios nas exportações de ACSM da China. Importante lançar luz sobre o fato de o Grupo RZBC, relembra-se tratar-se de grande produtora/exportadora chinesa e maior exportadora de ACSM para o Brasil, ter adquirido carvão a preços subsidiados no período de investigação: (...) On the record of the instant review, the GOC reported that the RZCB companies purchased steam coal from state-owned enterprises during the POR. (...) RZBC Companies received a financial contribution from government authorities in the form of the provision of a good, pursuant to section 771(5)(D)(iii) of the Act.