DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060500211 211 Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Turquia - - - 100,0 199,1 [ R ES T . ] Alemanha 100,0 115,2 125,8 116,4 117,1 [ R ES T . ] Canadá 100,0 105,3 112,4 119,8 119,4 [ R ES T . ] Áustria 100,0 89,5 86,2 30,7 56,9 [ R ES T . ] Índia 100,0 114,4 80,1 100,3 51,9 [ R ES T . ] Malásia - 100,0 - - 109,5 [ R ES T . ] Irlanda 100,0 48,2 34,7 27,2 28,5 [ R ES T . ] Israel 100,0 98,6 99,0 82,7 106,6 [ R ES T . ] Outras () 100,0 45,0 23,0 31,4 91,1 [ R ES T . ] Total (exceto sob análise) 100,0 94,8 93,3 94,8 146,9 [ R ES T . ] Variação - (5,2%) (1,6%) 1,7% 54,9% + 46,9% Total Geral 100,0 94,0 92,1 91,8 151,6 [ R ES T . ] Variação - (6,0%) (2,0%) (0,4%) 65,2% + 51,6% () Demais Países: Argentina, Austrália, Camboja, Dinamarca, Espanha, França, Itália, Japão, México, Países Baixos (Holanda), Porto Rico, Reino Unido, Suíça, Tcheca República. 589. Quanto ao valor CIF das importações brasileiras de ACSM da origem investigada, constatou-se- crescimento de 23,3% de P1 para P2 e redução de 17,2% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 18,0% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve crescimento de 349,5%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de valor CIF das importações brasileiras de origem da China revelou variação positiva de 441,6% em P5, comparativamente a P1. 590. Ademais, observou-se que o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras de origem da China diminuiu 8,5% de P1 para P2 e se reduziu em 5,0% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 1,8% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve crescimento de 86,2%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras de origem da China revelou variação positiva de 59,0% em P5, comparativamente a P1. 591. No que tange ao indicador de valor CIF das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve aumento de 2,0% entre P1 e P2, ao passo que de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 3,3%. De P3 para P4 houve diminuição de 32,9%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 13,1%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de valor CIF das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou contração de 20,0%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 592. No que concerne à variação de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 5,2% entre P1 e P2, enquanto, de P2 para P3, é possível detectar retração de 1,6%. De P3 para P4 houve crescimento de 1,7%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 54,9%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das demais origens apresentou expansão de 46,9%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 593. Avaliando a variação do valor CIF das importações brasileiras totais no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se aumento de 5,6%. É possível verificar ainda um aqueda de 0,8% entre P2 e P3, ao passo que de P3 para P4 houve redução de 24,4%, e entre P4 e P5 o indicador mostrou ampliação de 100,9%. Analisando-se todo o período, o valor CIF das importações brasileiras totais apresentou expansão da ordem de 59,2%, considerado P5 em relação a P1. 594. Já no que tange à variação de o preço CIF médio das importações brasileiras totais no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se diminuição de 6,0%. É possível verificar ainda uma queda de 2,0% entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve redução de 0,4% e entre P4 e P5 o indicador mostrou ampliação de 65,1%. Analisando-se todo o período, o preço médio das importações brasileiras totais apresentou expansão da ordem de 51,6%, considerado P5 em relação a P1. 6.2. Do mercado brasileiro, do consumo nacional aparente e da evolução das importações 595. Primeiramente, destaca-se a existência tanto de consumo cativo como de "tolling" por parte da indústria doméstica, de modo que o consumo nacional aparente (CNA) e o mercado brasileiro de ACSM não são equivalentes. 596. Para dimensionar o mercado brasileiro de ACSM foram consideradas as quantidades vendidas, de fabricação própria, no mercado interno pela indústria doméstica, líquidas de devoluções e reportadas pela peticionária, bem como as quantidades importadas apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB, apresentadas no item anterior, e as vendas da outra produtora nacional (Indemil), apresentadas na carta de apoio à petição. Do Mercado Brasileiro, do Consumo Nacional Aparente e da Evolução das Importações (em número-índice de t) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Mercado Brasileiro Mercado Brasileiro {A+B+C} 100,0 105,2 109,3 112,1 117,3 [ R ES T . ] Variação - 5,2% 3,9% 2,5% 4,6% 17,3% A. Vendas Internas - Indústria Doméstica 100,0 103,2 107,2 110,8 100,2 [ R ES T . ] Variação - 3,2% 3,8% 3,3% (9,6%) 0,2% B. Vendas Internas - Outras Empresas - - 100,0 978,2 2373,5 [ R ES T . ] Variação - - - 878,1% 142,7% - C. Importações Totais 100,0 112,4 113,7 86,3 105,0 [ R ES T . ] C1. Importações - Origens sob Análise 100,0 134,7 117,4 141,1 340,7 [ R ES T . ] Variação 0 34,7% (12,8%) 20,2% 141,4% 240,7% C2. Importações - Outras Origens 100,0 107,6 112,9 74,6 54,5 [ R ES T . ] Variação 0 7,6% 5% (34%) (27%) (45,5%) Participação no Mercado Brasileiro Participação das Vendas Internas da Indústria Doméstica {A/(A+B+C)} 100,0 98,1 98,1 98,9 85,4 [ R ES T . ] Participação das Vendas Internas de Outras Empresas {B/(A+B+C)} - - 100,0 983,3 2283,3 [ R ES T . ] Participação das Importações Totais {C/(A+B+C)} 100,0 106,9 104,2 77,4 89,9 [ R ES T . ] Participação das Importações - Origens sob Análise {C1/(A+B+C)} 100,0 129,0 107,9 126,3 294,7 [ R ES T . ] Participação das Importações - Outras Origens {C2/(A+B+C)} 100,0 102,2 103,4 66,5 46,4 [ R ES T . ] Consumo Nacional Aparente (CNA) CNA {A+B+C+D+E} (número-índice) 100,0 104,3 107,1 109,6 113,8 [ CO N F. ] Variação - 4,3% 2,7% 2,3% 3,8% +13,8% D. Consumo Cativo (número-índice) 100,0 99,2 82,2 78,6 67,3 [ CO N F. ] Variação - (0,8%) (17,1%) (4,4%) (14,4%) (32,7%) E. Industrialização p/ Terceiros (Tolling) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação - (11,6%) (21,5%) (4,7%) (19,0%) (46,4%) Participação no Consumo Nacional Aparente (CNA) Participação das Vendas Internas ID {A/(A+B+C+D+E)} (número- índice) 100,0 98,9 100,1 101,1 88,1 [ CO N F. ] Participação das Importações Totais {C/(A+B+C+D+E)} (número- índice) 100,0 107,8 106,3 79,0 92,7 [ CO N F. ] Participação das Importações - Outras Origens {C1/(A+B+C+D+E)} (número-índice) 100,0 130,6 111,1 130,6 302,8 [ CO N F. ] Participação das Importações - Outras Origens {C2/(A+B+C+D+E)} (número-índice) 100,0 102,4 105,4 67,9 47,6 [ CO N F. ] Participação do Consumo Cativo {D/(A+B+C+D+E)} (número- índice) 100,0 100,0 80,0 80,0 60,0 [ CO N F. ] Participação do Tolling {E/(A+B+C+D+E)} (número-índice) 100,0 86,0 66,0 60,0 48,0 [ CO N F. ] Representatividade das Importações de Origens sob Análise Participação no Mercado Brasileiro {C1/(A+B+C)} (em número- índice) 100,0 129,0 107,9 126,3 294,7 - Variação - [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Participação no CNA {C1/(A+B+C+D+E)} (número-índice) 100,0 130,6 111,1 130,6 302,8 - Variação (em número-índice) - [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Participação nas Importações Totais {C1/C} (em número- índice) 100,0 119,8 102,8 163,3 323,7 - Variação - [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] F. Volume de Produção Nacional {F1+F2} (em número-índice) 100,0 105,3 107,5 115,3 126,6 [ R ES T . ] Variação - 5,3% 2,0% 7,3% 9,8% +26,6% F1. Volume de Produção - Indústria Doméstica (em número- índice) 100,0 105,3 106,7 108,4 107,9 [ R ES T . ] Variação - 5,3% 1,3% 1,6% (0,5%) + 7,9% F2. Volume de Produção - Outras Empresas (em número- índice) - - 100,0 940,1 2555,1 [ R ES T . ] Variação 0 0 0 840% 171,8% 0 Relação com o Volume de Produção Nacional {C1/F} (em número-índice) 100,0 127,3 109,1 120,5 268,2 - Variação - [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] 597. Observou-se que o indicador de mercado brasileiro de ACSM cresceu 5,2% de P1 para P2 e aumentou 3,9% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 2,5% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve crescimento de 4,6%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de mercado brasileiro de ACSM revelou variação positiva de 17,3% em P5, comparativamente a P1. 598. Para dimensionar o CNA, foram consideradas as quantidades vendidas pela indústria doméstica, as vendas de outras empresas, as importações das origens investigadas, as importações de outras origens, o consumo cativo e a industrialização para terceiros (tolling). Observou-se crescimento do CNA ao longo de todos os períodos avaliados e, ao se considerar os dois extremos, pode-se constatar variação positiva de 13,8% em P5, comparativamente a P1. 599. No que tange à participação das vendas internas no mercado brasileiro, observou-se contração em P2 ([RESTRITO] p.p.) e estabilidade em P3. Nos períodos subsequentes observa-se incremento em P4 ([RESTRITO] p.p.) e decréscimo em P5 ([RESTRITO] p.p.). Ao se considerar os dois extremos, pode-se verificar variação negativa de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1. 600. No que concerne à participação das vendas da ID no CNA, observa-se redução em P2 ([CONFIDENCIAL] p.p.), seguida de aumento da referida participação em P3 ([CONFIDENCIAL] p.p.) e novo aumento em P4 ([CONFIDENCIAL] p.p.), para finalmente apresentar novamente queda em P5 ([CONFIDENCIAL] p.p.). Ao se considerar os dois extremos, observa-se variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1. 601. O indicador de participação das origens investigadas no mercado brasileiro, por sua vez, cresceu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e reduziu [RESTRITO] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [RESTRITO] p.p. entre P3 e P4 e crescimento de [RESTRITO] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação origens investigadas no mercado brasileiro revelou variação positiva de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1. 602. No tocante à evolução da participação da origem investigada no CNA, observa-se crescimento de P1 a P2 ([CONFIDENCIAL] p.p.), seguido de queda em P3 ([CONFIDENCIAL] p.p.) e novas expansões em P4 ([CONFIDENCIAL] p.p.) e em P5 ([CONFIDENCIAL] p.p.). Ao se considerar os dois extremos, observa-se variação positiva de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1. 603. Com relação à variação de participação das importações das demais origens no mercado brasileiro ao longo do período em análise, houve aumento de [RESTRITO] p.p. entre P1 e P2. De P2 para P3 é possível detectar ampliação de [R ES T R I T O ] p.p., enquanto de P3 para P4 houve diminuição de [RESTRITO] p.p. e de P4 para P5 revelou-se ter havido queda de [RESTRITO] p.p. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de participação das importações das demais origens no mercado brasileiro apresentou contração de [RESTRITO] p.p., considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 604. Por outro lado, no que toca à evolução da participação das demais origens no CNA, houve expansão de P1 para P2 ([CONFIDENCIAL] p.p.) e de P2 para P3 ([CONFIDENCIAL] p.p.), seguido de redução de P3 para P4 ([CONFIDENCIAL] p.p.) e de P4 para P5 ([CONFIDENCIAL] p.p.). Ao se considerar os dois extremos, observa-se variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1. 605. Já ao se avaliar a evolução das importações totais no mercado brasileiro, observou-se aumento de P1 a P2 ([RESTRITO] p.p), seguida por quedas consecutivas de P2 para P3 ([RESTRITO] p.p) e de P3 para P4 ([RESTRITO] p.p), para finalizar com novo aumento em P5 ([RESTRITO] p.p). Ao se considerar os dois extremos, observa-se variação negativa de [RESTRITO] p.p em P5, comparativamente a P1. 606. No que diz respeito à evolução das importações totais no CNA, observa-se aumento de P1 a P2 ([CONFIDENCIAL] p.p.), seguida por quedas consecutivas de P2 para P3 ([CONFIDENCIAL] p.p.) e de P3 para P4 ([CONFIDENCIAL] p.p.), para finalizar com novo aumento em P5 ([CONFIDENCIAL] p.p.). Ao se considerar os dois extremos, observa-se variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1. 6.3. Da conclusão preliminar a respeito das importações 607. No período analisado, as importações sujeitas à medida antidumping cresceram: - em termos absolutos, tendo passado de [RESTRITO] t em P1 para [RESTRITO] t em P5; - relativamente ao mercado brasileiro, dado que a participação dessas importações passou de [RESTRITO] % em P1 para [RESTRITO] % em P5; - relativamente ao CNA, uma vez que a participação das importações da China passou de [CONFIDENCIAL]% em P1 para [CONFIDENCIAL]% em P5; e - em relação à produção nacional, pois, em P1, representavam [RESTRITO] % desta produção e em P5 correspondiam a [RESTRITO]% do volume total produzido no país. 608. Diante desse quadro, constatou-se aumento das importações da origem investigada, tanto em termos absolutos quanto em relação à produção nacional, ao mercado brasileiro e ao consumo nacional aparente. 7. DOS INDICADORES DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA 609. De acordo com o disposto no art. 108 do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano deve basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito e os demais fatores indicados no art. 104 do Regulamento Brasileiro. 610. O período de análise dos indicadores da indústria doméstica compreendeu os mesmos períodos utilizados na análise das importações. 611. Como já demonstrado anteriormente, de acordo com o previsto no art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como as linhas de produção de ACSM da Cargill e da Primient, as quais foram responsáveis por 85,2% da produção nacional do produto similar fabricado no Brasil. Dessa forma, os indicadores considerados neste Parecer refletem os resultados alcançados pelas citadas linhas de produção. 612. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, apresentados pela peticionária, os valores correntes foram atualizados com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem (IPA-OG), da Fundação Getúlio Vargas, [ R ES T R I T O ] . 613. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados. 614. Destaque-se que os indicadores econômico-financeiros apresentados neste documento, com exceção do retorno sobre investimentos, do fluxo de caixa e da capacidade de captar recursos, são referentes exclusivamente à produção e às vendas da indústria doméstica de ACSM. 615. Importa também aclarar que os indicadores apresentados a seguir já incorporam os resultados obtidos em decorrência das verificações in loco realizadas nas empresas Cargill e Primient.