DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060500244 244 Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 1.903, DE 2 DE JUNHO DE 2023 Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Mangue Umari. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria nº 2.464/Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o SNUC; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009 e considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio/MMA nº 02070.000591/2021-50, resolve: Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Mangue Umari, de interesse público e em caráter de perpetuidade, no imóvel denominado Fazenda Salina/Sertões, situado no município de Macau, Estado do Rio Grande do Norte, registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Macau/ RN, sob a matrícula 872. Art. 2º A RPPN Mangue Umari tem uma área total de 53 ha, definida no imóvel referido no art. 1º. Parágrafo primeiro: A Reserva Particular do Patrimônio Natural do imóvel FA Z E N DA SALINAS/SERTÕES inicia-se no Ponto 1 de coordenadas N 9434349,64 e E 773972,84 LINDALVA DE MELO RODRIGUES, segue até o Ponto 2 de coordenadas N 9434312,96 e E 774870,38 FRANCISCO DE MELO RODRIGUES, segue até o Ponto 3 de coordenadas N 9434216,19 e E 774868,51 FRANCISCO DE MELO RODRIGUES, segue até o Ponto 4 de coordenadas N 9434196,36 e E 774945,68 FRANCISCO DE MELO RODRIGUES, segue até o Ponto 5 de coordenadas N 9434020,32 e E 774918,91 FRANCISCO DE MELO RODRIGUES, segue até o Ponto 6 de coordenadas N 9433793,44 e E 774928,36 FRANCISCO DE MELO RODRIGUES, segue até o Ponto 7 de coordenadas N 9433792,02 e E 774804,26 FRANCISCO DE MELO RODRIGUES, segue até o Ponto 8 de coordenadas N 9433701,02 e E 774646,34 FRANCISCO DE MELO RODRI G U ES , segue até o Ponto 9 de coordenadas N 9433527,68 e E 774544,48 FRANCISCO DE MELO RODRIGUES, segue até o Ponto 10 de coordenadas N 9433478,79 e E 774627,00 FRANCISCO DE MELO RODRIGUES, segue até o Ponto 11 de coordenadas N 9433453,01 e E 774611,39 FRANCISCO DE MELO RODRIGUES, segue até o Ponto 12 de coordenadas N 9433523,89 e E 774447,70 FRANCISCO DE MELO RODRIGUES, segue até o Ponto 13 de coordenadas N 9433709,45 e E 774236,66 FRANCISCO DE MELO RODRIGUES, segue até o Ponto 14 de coordenadas N 9433776,24 e E 774193,81 LINDALVA DE MELO RODRIGUES, segue até o Ponto 15 de coordenadas N 9433821,16 e E 774185,42 LINDALVA DE MELO RODRIGUES, segue até o Ponto 16 de coordenadas N 9433884,80 e E 774147,67 LINDALVA DE MELO RODRIGUES, segue até o Ponto 17 de coordenadas N 9434035,91 e E 774130,15 LINDALVA DE MELO RODRI G U ES , segue até o Ponto 18 de coordenadas N 9434251,66 e E 774079,31 LINDALVA DE MELO RODRIGUES, seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 3º A RPPN Mangue Umari será administrada por sua proprietária Umari Salineira LTDA. Parágrafo único: O administrador referido no caput será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto n.º 5.746, de 05 de abril de 2006. Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n°6.514, de 22 de julho de 2008. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 1.908, DE 2 DE JUNHO DE 2023 Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Parque Ecológico dos Butiás. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria nº 2.464/Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o SNUC; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009 e considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio/MMA nº 002070.024715/2021-92, R ES O LV E : Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Parque Ecológico dos Butiás, de interesse público e em caráter de perpetuidade, no imóvel denominado Librelato S.A. Implementos Rodoviários, situado no Município de Laguna/SC, matriculado no registro de imóveis da comarca de Laguna Estado de Santa Catariana, sob a matrícula nº 30.213. Art. 2º A RPPN Parque Ecológico dos Butiás tem uma área total de 14,25 ha (quatorze hectares e vinte e cinco ares), definida no imóvel referido no art. 1º. Parágrafo primeiro: A Reserva Particular do Patrimônio Natural do imóvel LIBRELATO S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOS inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 52 de coordenadas E 715.728,56m e N 6.855.019,44m, localizado mais ao Norte e mais ao Leste da área em estudo, situado entre Terras de Miriam Guedes de Azevedo e Área de Expansão Urbana, deste segue confrontando com Área de Expansão Urbana, com azimute de 205°31'43" e distância de 103,05m, chega-se ao Ponto 51, de coordenadas E 715.684,15m e N 6.854.926,45m; com azimute de 202°53'43" e distância de 154,95m, chega-se ao Ponto 50, de coordenadas E 715.623,86m e N 6854783,71m; com azimute de 209°51'43" e distância de 64,81m, que segue confrontando com a Área de Expansão Urbana, chega-se ao Ponto 49, de coordenadas E 715.591,60m e N 6.854.727,50m; com azimute de 49°36'41" e distância de 201,59m, chega-se ao Ponto 17, de coordenadas E 715.438,05m e N 6.854.858,12m; com azimute de 130°23'19" e distância de 268,88m, chega-se ao Ponto 18, de coordenadas E 715.234,42m e N 6.855.031,36m; com azimute de 130°23'19" e distância de 31,45m, que segue confrontando com Terras de Ademir Lemos, chega-se ao Ponto 19, de coordenadas E 715.210,47m e N 6.855.051,74m; com azimute de 35°26'14" e distância de 36,11m, chega-se ao Ponto 20, de coordenadas E 715.231,49m e N 6.855.081,27m; com azimute de 33°26'38" e distância de 46,96m, chega-se ao Ponto 21, de coordenadas E 715.257,37m e N 6.855.120,47m; com azimute de 42°16'9" e distâncias de 135,14m, chega-se ao Ponto 22, de coordenadas E 715.348,27m e N 6.855.220,47m: com azimute de 57°8'42" e distância de 50,13m, chega-se ao Ponto 23, de coordenadas E 715.397,11m e N 6.855.252,01m; com azimute de 32°14'16" e distância de 30,97m, que segue confrontando com Terras de Marinha chega-se ao Ponto 24, de coordenadas E 715.413,66m e N 6.855.278,26m; com azimute de 140°41'43" e distância de 21,88m, chega-se ao Ponto 25, de coordenadas E 715.427,39m e N 6.855.261,23m; com azimute de 141°46'4" e distância de 20,24m, que segue confrontando com Terras de Miriam Guedes de Azevedo, chegando-se ao Ponto 26, de coordenadas E 715.440,10m e N 6.855.245,47m; com azimute de 141°46'4" e distância de 57,13m, chega-se ao Ponto 27, de coordenadas E 715.475,45m e N 6.855.200,59m; com azimute de 65°0'36" e distância de 35,69m, chega-se ao Ponto 28, de coordenadas E 715.507,80m e N 6.855.215,67m; com azimute de 132°55'51' e distância de 82,40m, chega-se ao Ponto 29, de coordenadas E 715.568,13m e N 6.855.159,55m; com azimute de 131°6'6" e distância de 163,82m, chega-se ao Ponto 30, de coordenadas E 715.691,58m e N 6.855.051,86m; com azimute de 131°14'9" e distância de 49,18m, que segue confrontando com Terras de Miriam Guedes de Azevedo, chega-se ao Ponto 52, ponto inicial da descrição deste perímetro, conforme Planta Topográfica Planimétrica desenvolvida pela Protol - Projetos de Engenharia e Consultoria Ltda, com a responsabilidade Técnica do Eng° Agrimensor e Civil Hélcio Ramos de Jesus - C R EA / S C n° 18.260-7. Art. 3º A RPPN Parque Ecológico dos Butiás será administrada por seu proprietário Librelato S.A. Implementos Rodoviários. Parágrafo único: Os administradores referidos no caput serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto n.º 5.746, de 05 de abril de 2006. Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n°6.514, de 22 de julho de 2008. Art. 5º Esta portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente à data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES