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Diário Oficial da União · 05/06/2023 · pág. 286

DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060500286 286 Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos: Insumos farmacêuticos ativos obtidos por síntese química: deferasirox.


Empresa Fabricante: Triquim S.A. Endereço: Stephenson 2973/75 - Área de Promoción El Triángulo (B1667) - Partido de Malvinas Argentinas - Provincia de Buenos Aires País: Argentina Código único: B.000763 Expediente(s): 4976396/22-3 Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos: Insumo farmacêutico ativo obtido por síntese química: apixabana.


Fabricante: Triquim S.A. Endereço: Stephenson 2973/75 - Área de Promoción El Triángulo (B1667) - Partido de Malvinas Argentinas - Provincia de Buenos Aires País: Argentina Código único: B.000763 Expediente(s): 3040148/22-2 Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos: Insumos farmacêuticos ativos obtidos por síntese química: sugamadex sódico, cloridrato de ondansetrona di-hidratado, cloridrato de remifentanila.


Fabricante: Vasudha Pharma Chem Limited - Unit I Endereço: Plot No. 37/A, 38, 39 A & B, Phase-I, IDA, Jeedimetla, Hyderabad, Telangana - 500 055 País: Índia Código único: B.000429 Expediente(s): 0324359/23-3 Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos: Insumo farmacêutico ativo obtido por síntese química: cloridrato de ciclobenzaprina, ebastina.


Fabricante: Zhuhai Rundu Pharmaceutical Co., Ltd. Endereço: Nº 6. North Airport Road, Sanzao Town, Jinwan District, Zhuhai City, Guangdong Province - 519041 País: República Popular da China Código único: B.000505 Expediente(s): 5009153/22-0 Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos: Insumo farmacêutico ativo obtido por síntese química: valsartana. RESOLUÇÃO-RE Nº 1.995, DE 2 DE JUNHO DE 2023 O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): "DIETARY SUPPLEMENT" EM CÁPSULAS DA MARCA TRIFLEX/GNC (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0563975/23-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando que o produto em cápsulas DIETARY SUPPLEMENT/TRIFLEX/GNC está sendo importado e comercializado no Brasil por diversos lojistas na plataforma eletrônica de venda https://www.magazineluiza.com.br/, e contem Extrato de Boswellia serrata - constituinte não autorizado para uso em alimentos pela legislação brasileira e não avaliados quanto à segurança de uso em suplementos - além de não ter origem conhecida (importadora). Infringindo: arts. 21 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4, 7, 12 e 14 da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; item 4 da Resolução nº 17, de 30 de abril de 1999; item 4.3 da Resolução nº 16, de 30 de abril de 1999; item 3.4 da Resolução nº 18, de 30 de abril de 1999; arts. 7, inciso IX, 8 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. ......................................... 2. Empresa: Cavalo Dourado da Riqueza Ltda - CNPJ: 44616111000100 Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA SÊMEN DE TOURO (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA SEGREDO ASTECA (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA PHEN 24 (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0563969/23-7 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a propaganda e comercialização de produtos fabricados por empresas desconhecidas, além da divulgação de propriedades enganosas por meio de propagandas irregulares, com alegações não permitidas, relacionadas ao emagrecimento, queimar gordura localizada, crescimento peniano, derreter celulites, diminuir rugas, entre outras realizadas nos sites https://www.segredoasteca.com.br, https://semendetouro.com.br e https://phen24.com.br. Infringindo: arts. 10, 21, 23, 41, 45, 46 e 48, incisos II e III, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 16 e 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. ......................................... 3. Empresa: Granja Dourados - Fernanda Flávia Ferreira de Arvelos 054684686-62 - CNPJ: 24110565000190 Produto - (Lote): OVOS TIPO CAIPIRA VERMELHO, MARCA GRANJA DOURADOS (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0563967/23-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a Notificação Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária SES/SUBVS-SVS-DVAA/MG nº. 62945210/2023, que referendou a Determinação de Interdição Cautelar do produto Ovos Tipo Caipira Vermelho, Marca Granja Dourados, embalado e distribuído por Granja Dourados - Fernanda Flávia Ferreira de Arvelos 054684686-62, CNPJ: 24.110.565/0001- 90, INSC. EST.: 002699379.00-25, situada em Abadia dos Dourados/MG, Fazenda Mata do Lenço, Zona Rural (CEP:38540- 000), pelo fato de utilizar indevidamente o número de registro do SIF 2888 na rotulagem, pertencente a outra empresa; além de não ter registro no órgão de agricultura competente. Tais condutas infringem os arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48, incisos II e III, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução RE nº 266, de 25 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº. 21, de 30 de janeiro de 2023, Seção I, pág. 119, conforme expedientes nº 3845382/20-1 e 0434266/23-0. Onde se lê: Equipamentos de uso médico da classe III. Leia-se: Materiais de uso médico da classe III e Equipamentos de uso médico da classe III. COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE E M P R ES A S RESOLUÇÃO-RE Nº 1.989, DE 2 DE JUNHO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO SHPX LOGISTICA LTDA. / 42.446.277/0001-92 25351.165966/2023-37 / 737 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 0270215239 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não cumprimento da exigência formulada sob o número de notificação nº 0394281/23-3, contrariando os artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005. RESOLUÇÃO-RE Nº 1.990, DE 2 DE JUNHO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO Farmácia Mãe Rainha Ltda / 13.602.344/0001-12 25351.374513/2014-17 / 7222561 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0292060238 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém as assinaturas dos representantes, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. As assinaturas não são consideradas válidas, uma vez que possuem chave da empresa e não da Responsável Legal/Técnica.


Farmácia do Trabalhador Central de Limoeiro do Norte Ltda-Me / 33.328.434/0001-74 25351.320426/2019-46 / 7658467 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 4358980224 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não cumprimento da exigência formulada sob o número de notificação 4418215/22-5, contrariando os artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005


DROGARIA PFG LTDA / 36.024.833/0001-30 25351.480544/2020-46 / 7726021 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0352635231 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.


FARMACIAS BELLA FARMA LTDA / 34.978.811/0001-83 25351.608587/2019-69 / 7691433 7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0179449231 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente, nº 7.69143-3, que contempla a atividade solicitada na ampliação, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e Lei nº 9782/99.


DEUSELITE B AGUIAR LTDA / 39.476.355/0001-97 25351.061143/2021-71 / 7874064 7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0370547233 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. RESOLUÇÃO-RE Nº 1.991, DE 2 DE JUNHO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO E J RODRIGUES AIRES LTDA / 38.596.759/0001-51 25351.167354/2022-06 / 7919472 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0336164238 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.


JOSE ANTONIO MAUES DA CUNHA 44995920200 / 26.726.498/0001-68 25351.052382/2019-16 / 7634540 70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0335956238 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.