DOE 05/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
63 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº105 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2023 do Requerimento de Pensão por Morte emitido pelo sistema Solução Integrada de Gestão e Automação de Processos - SGEAP, devidamente digitalizado e anexado ao sistema, não sendo válido qualquer outro documento para essa finalidade. Art. 3º A formalização de processo eletrônico de concessão do benefício previdenciário de pensão por morte, civil ou militar, nos termos desta Instrução Normativa, deve ser feita junto ao órgão ou entidade estadual de origem do instituidor da pensão por morte, e depende do preenchimento de todas as informações solicitadas no formulário eletrônico e da juntada de todos os documentos obrigatórios para este fim indicados no sistema, bem como da análise prévia, da atualização nos sistemas corporativos e da comprovação dos dados pessoais e funcionais do servidor ou militar, ativo ou inativo, a partir do qual será gerado o direito ao pensionamento previdenciário. § 1º A depender do caso concreto e a critério da Administração Estadual, outros documentos poderão ser exigidos para a instrução dos processos administrativos eletrônicos de pensão por morte, desde que necessários à comprovação do direito à concessão do benefício requerido. § 2º O solicitante do benefício de pensão por morte, ou seu representante legal, é responsável, sob as penas da lei, pela veracidade e atualização das informações e documentos que lhe couber apresentar para formalização do respectivo Requerimento de Pensão por Morte no sistema Solução Integrada de Gestão e Automação de Processos - SGEAP, bem como pela compatibilidade aos requisitos exigidos na legislação vigente para fins de comprovação do direito ao pensionamento previdenciário. § 3º A análise prévia, a atualização nos sistemas corporativos e a comprovação no processo de pensão por morte, civil ou militar, dos dados pessoais e funcionais do servidor ou militar, ativo ou inativo, a partir do qual será gerado o direito ao pensionamento previdenciário, é incumbência do respectivo órgão ou entidade estadual de origem. § 4º O servidor do órgão ou entidade de origem do instituidor da pensão por morte encarregado da instrução do respectivo processo de pensão por morte no sistema Solução Integrada de Gestão e Automação de Processos – SGEAP é responsável disciplinarmente pela autenticidade dos documentos que anexar em referido sistema, bem como pela sua compatibilidade com as exigências legais aplicáveis à espécie. Art. 4º A movimentação do processo eletrônico de concessão do benefício previdenciário de pensão por morte, civil ou militar, nos termos desta Instrução Normativa, dar-se-á exclusivamente através do sistema Solução Integrada de Gestão e Automação de Processos – SGEAP. § 1º O acesso ao sistema Solução Integrada de Gestão e Automação de Processos – SGEAP será disponibilizado aos interessados no processo eletrônico mencionado no caput deste artigo mediante cadastro na página oficial da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – Cearaprev na internet, dependendo de autorização desta Fundação o acesso restrito disponibilizado aos colabo- radores dos órgãos e entidades estaduais. § 2º Os processos eletrônicos de pensão por morte, civil ou militar, formalizados no APP CEARAPREV ONLINE até o dia 18 de junho de 2023 também passarão a ter sua movimentação realizada exclusivamente no sistema Solução Integrada de Gestão e Automação de Processos – SGEAP, onde tanto os órgãos e entidades de origem dos instituidores quanto os interessados poderão acompanhar sua situação, sem excluir a obtenção de informações pelos canais de atendimento oficiais disponibilizados. Art. 5º A Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – Cearaprev adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Instrução, inclusive quanto à resolução de casos omissos, que serão dirimidos de acordo com as normas vigentes e procedimentos internos. Art. 6º Ficam revogadas as disposições contrárias a esta Instrução Normativa, especialmente a Instrução Normativa Cearaprev nº 001/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de maio de 2022. Art. 7.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos a partir de 19 de junho de 2023. Fortaleza, 31 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
CORRIGENDA No Diário Oficial Série 3 Ano XV N.º 056, que circulou em 22 de março de 2023, com a publicação do ato que concedeu pensão mensal ao(a) Sr(a). Maria Izaura de Carvalho Costa, Yzahelen Vitória de Carvalho Costa, Yasmin Iana de Carvalho Costa, na qualidade de cônjuge e filhas do(a) ex-militar(a) o(a) Sr.(a) Antônio Kleber dos Santos Costa, CPF: 768.738.973-53, ONDE SE LÊ: Fortaleza, aos 06 de fevereiro de 2023 LEIA-SE: Fortaleza, aos 15 de março de 2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
CORRIGENDA No Diário Oficial Série 3 Ano XV N.º 056, que circulou em 22 de março de 2023, com a publicação do ato que concedeu pensão mensal ao(a) Sr(a). Regina Glaucia de Souza Macedo, na qualidade de filha do(a) ex-militar(a) o(a) Sr.(a) Geraldo Mota de Souza, Matrícula nº 074641-0-0, ONDE SE LÊ: Fortaleza, aos 10 de janeiro de 2023 LEIA-SE: Fortaleza, aos 15 de março de 2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS PORTARIA Nº047/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizarem os serviços desta Autarquia, conforme suas funções e atribuições, concedendo-lhes diárias , de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOHIDRA . SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 30 de maio de 2023. Paulo Jose Gomes Ferreira SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº047/2023, DE 30 DE MAIO DE 2023 NOME CARGO / FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS PASSAGEM TOTAL QUANT. VALOR TOTAL Antonio Ary de Brito CPF 214.872.863-68 Assistente de Administração 001151-1-8 V 05a07;12a16;19a23;26a30/06/2023 Caninde/ Independência/Jucás 16 61,33 981,28
981,28 Allysson Torres Pinheiro - CPF 609.238.523-60 Gerente de Obras de Barragens 300001-2-9 III 05a06;13a16;20a23;27a30/06/2023 São Benedito 12 77,10 925,20
925,20 Antonio Carlos Pinto Freitas CPF 202.709.923-91 Operador de Maquinas 790053-1-2 V 01 a 19/06/2023 Barbalha,Juazeiro,Crato 18 61,33 1.103,94
1.103,94 Antonio Madeiro de Lucena CPF nº 102.028.203-78 Geólogo 790062-1-1 III 01 a 18/06/2023 Brejo Santo/Juazeiro/ Missão Velha/ Crato/Barbalha 17 77,10 1.310,70
1.310,70 Murilo Martins Junior -CPF nº 142.165.403-25 Engenheiro Civil 126961-1-6 IV 05a06;13a16;20a23;27a30/06/2023 Crato 12 64,83 777,96
777,96 TOTAL
5.099,08
PORTARIA Nº048/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DISIGNAR a servidora ANA KAREN CARVALHO SARMENTO, ocupante do cargo em comissão de Assessor Chefe da Assessoria de Desenvolvimento Institucional, como responsável pelo Controle Interno da SOHIDRA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 30 de maio de 2023. Paulo Jose Gomes Ferreira SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº049/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, tendo em vista o que consta no processo nº e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE NOMEAR a servidora MARIA AURILENE ROCHA DE OLIVEIRA CHAVES , cargo Gerente de Gestão de Pessoas , matrícula nº 002001-1-5, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Gerente Financeira, símbolo DNS=3, lotado na Diretoria Administrativa e Fianceira, integrante da estrutura organizacional da SOHIDRA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular CLEA DIAS SAMPAIO, em virtude de férias no período de 19 a 28.06.2023. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 30 de maio de 2023. Paulo Jose Gomes Ferreira SUPERINTENDENTE