DOMCE 06/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3222
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Parceria, pelo O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ACARAÚ E COREAÚ-SISAR-BAC, poderá, com garantia da ampla defesa, ocasionar a aplicação de sanções previstas no Artigo 87, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO O presente Termo de Parceria poderá ser rescindido pelos pactuantes, na ocorrência de quaisquer dos motivos enumerados nos Artigos 77 e 78, da Lei Federal nº. 8.666/93, observados, no que couberem, os preceitos do Artigo 79 e as consequências previstas no Artigo 80, do mesmo diploma normativo.
Subcláusula única. O presente Termo de Parceria também poderá ser rescindido, em comum acordo entre os pactuantes, ou denunciado, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Parceria, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, os pactuantes elegem o foro da Comarca de Irauçuba, Estado do Ceará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e de acordo, nos termos da Lei Municipal de nº. ___ e demais disposições aplicadas à espécie, firmam o presente Termo de Parceria, em três vias de igual teor e forma, na presença das partes e respectivos representantes legais adiante nomeados e indicados, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele.
Irauçuba, _ de _____de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
LUCIANA MARIA SOUSA Sistema Integrado De Saneamento Rural Da Bacia Do Acaraú E Coreaú-SIS Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:BB51F782
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.868 DE 30 DE MAIO DE 2023.
“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 1.840 DE 20 DE MARÇO DE 2023, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei 1.840 de 20 de março de 2023, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º. Fica o Poder Executivo do Município de Irauçuba, autorizado a contratar operação de crédito, junto ao BANCO DO BRASIL S.A, até o valor máximo de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a financiamento de estruturas de minigeração de energia solar fotovoltaica para viabilização de projetos de redução da despesas de energia elétrica dos prédios públicos da administração geral da Prefeitura Municipal de Irauçuba em sistema ongride, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada na presente lei, serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 30 de maio de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:D7A04CA5
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 999 DE 08 DE MAIO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 11 de maio de 2023, pela Servidora Antônia Bezerra Souza, exercente no cargo de Assessora de Apoio Administrativo I, pertencente a Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, para a Cidade de Itapaje, para participar do curso Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei Nº 14.133/21. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Servidora Antônia Bezerra Souza, uma diária reduzida no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:68F279C8
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1029 DE 22 DE MAIO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 23 de maio de 2023, pela Servidora Hérica Oliveira Pinheiro, exercente no cargo de Secretaria da Saúde, para a cidade de Fortaleza, para participar de uma reunião com a Direção do Hospital Batista Memorial, para uma possível contratação de convênios para realização de cirurgias de grande porte. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Servidora Hérica Oliveira Pinheiro, uma diária reduzida no valor de R$ 102,00 (Cento e dois reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:DFC09B99
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1028 DE 22 DE MAIO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei