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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/06/2023 · pág. 27

DOMCE 06/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3222

www.diariomunicipal.com.br/aprece 27

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Termo de Parceria com o Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia do Acaraú E Coreaú-Sisar-Bac, para realização de Serviço de Requalificação do Sistema de Esgoto no distrito de Júa, zona rural, Município de Irauçuba, nos termos da minuta do Termo de Parceria, constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei. Parágrafo único: O Termo de Parceria, disposto no caput deste artigo, terá vigência de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, não podendo ser direcionado para outros fins. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com os atos necessários a adequação do orçamento para realizar o repasse no valor de R$ 21.755,20 (vinte e um mil setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos). criando elemento de despesa na seguinte dotação:

Elemento Despesa Discriminação Fte. Recursos Valor – R$ 4.4.50.42.00 auxílios 1500000000 21.755,20

2701- Secretaria de Recursos Hídricos 17 544 0012 1.173 – Construção, implantação, recuperação e/ou ampliação do sistema de abastecimento de água. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba-CE, 30 de maio de 2022.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

MINUTA DE TERMO DE PARCERIA Nº. _____/ 2023 MINUTA DE TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE E O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ACARAÚ E COREAÚ-SISAR- BAC.

O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Paulo Bastos, 1370 – Centro – Irauçuba, Estado do Ceará, inscrito no CNPJ: 07.683.188/0001-69, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, inscrita no CPF sob o nº 019.907.513-18 e o SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ACARAÚ E COREAÚ-SISAR- BAC, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 05.033.853/0001-43, Rua do Escambo, 193 - Dom Expedito, Sobral - CE, 62050-238, neste ato representado por sua Presidente LUCIANA MARIA SOUSA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº: 025.069.933-80, portadora de RG nº: 2004031092865, resolvem, com base no do Artigo 2º, VII, da Lei Federal nº. 13.019/14 e na permissão dada pela Lei Municipal nº. __, celebrar o presente TERMO DE PARCERIA, lastreados nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste Termo de Parceria o REPASSE FINANCEIRO pelo Município de Irauçuba-CE, ao Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia do Acaraú E Coreaú-Sisar- Bac, para a execução da obra referente a realização do Serviço de Requalificação do Sistema de Esgoto no Distrito de Juá, zona rural, Irauçuba-CE, conforme o presente Termo de Parceria.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO Para alcance do objeto pactuado no presente Termo, os parceiros se obrigam a cumprir o Plano de Trabalho, em anexo, devidamente aprovado pelo Município de Irauçuba-CE.

CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES
Subcláusula primeira: O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA obriga-se a: Efetuar o repasse dos recursos financeiros necessários para a execução do objeto do presente Termo de Parceria, até o limite dos valores pactuados e destinados para este fim, quando da assinatura do presente termo.

Subcláusula segunda: O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL – SISAR-BAC obriga-se a: Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente Termo de Parceria; Apresentar após a conclusão da etapa dos serviços os valores das medições e compras efetuadas dentro das atividades efetuadas, conforme plano de trabalho reportado na cláusula anterior; Exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a execução do presente Termo de Parceria; Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente Termo de Parceria, com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho aprovado; Estar regular, durante a vigência deste convênio, perante a Fazenda Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como junto ao INSS e FGTS; Manter registros, arquivos e controles específicos para dispêndios relativos ao presente instrumento; Propiciar os meios e as condições necessárias para que os técnicos do Município de Irauçuba-CE tenham acesso a todos os documentos relativos à execução do objeto do presente Termo de Parceria, bem como prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a qualquer momento em que julgar necessário; Fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de Irauçuba-CE, referente ao cumprimento do objeto e à sua situação financeira; Fornecer conta bancária para realização do pagamento relativo ao presente Termo de Parceria; Apresentar na conclusão da obra relatório técnico contendo os trabalhos realizados, bem como as aquisições feitas. O relatório deverá conter, obrigatoriamente, a memória de cálculo, fotografias dos trabalhos, planilha resumo da medição, e dos reajustes, devidamente assinados pelo Fiscal, pelo representante do SISAR- BAC e Secretária de Infraestrutura do Município de Irauçuba, Estado do Ceará.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de Parceria, serão no montante de R$ 21.755,20 (vinte e um mil setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), repassados aos Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Acaraú e Coreaú - SISAR-BAC.
Subcláusula única. As despesas decorrentes do presente Termo de Parceria correrão por conta da dotação orçamentária 17 544 0012 1.173, do orçamento do presente exercício e de dotação própria a ser consignada no exercício seguinte.

CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS A liberação dos recursos para execução do presente Termo de Parceria, será realizado em parcela única, após a assinatura do prensente.

CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO O Município de Irauçuba fará o acompanhamento da Execução do objeto do presente Termo de Parceria, além do exame das despesas, com a avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos, a fim de verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus objetivos.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Fica expressa a prerrogativa do Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Parceria, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do mesmo, nos casos de paralização ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a efetivas a descontinuidade dos serviços.

CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Parceria terá vigência de 30 (trinta) dias a partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado por uma única vez, não poderá ser direcionado para outros fins.

CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO