DOMCE 06/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3222
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
SANTOS BARRETO, inscrita no CPF sob o nº 019.907.513-18, doravante denominado CEDENTE, a ASSOCIAÇÃO NOVA ESPERANÇA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.591.913/0001-41, com sede na Rua Antônio Ivo dos Santos, n° 20, Bairro Esperança, Irauçuba-CE, CEP nº 62.620-000, representada pelo seu presidente, o Sr. JOSÉ OSTÉLIO RODRIGUES LIMA, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 688.487.653-00 e portador do RG nº 2218107-92 ora denominada CESSIONÁRIA, tem entre si justo e acertado o presente TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a cessão, pelo CEDENTE de um terreno situado na sede do Município de Irauçuba, para construção de um campo de futebol, como meio de fomentar a prática de esportes da comunidade local e adjacentes, conforme autorização da Lei Nº_, de _ de ___de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA I – A CESSIONÁRIA se compromete a fazer os investimentos que se fizerem necessários para a construção e manutenção do campo de futebol e o que mais se fizer necessário para o atingimento da finalidade da presente cessão. II- A CESSIONÁRIA deve usar o imóvel e administrá-los como se próprio fosse obrigando-se a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, até a sua efetiva restituição a CEDENTE, não podendo usá-lo para outro fim senão a utilização do imóvel para a construção de um campo de futebol, a ser realizada pela CESSIONÁRIA. III- Comunicar, toda e qualquer alteração/construção que queira realizar no imóvel para que a CEDENTE possa com a mesma concordar, podendo vetar a pretensão da CESSIONÁRIA, assim como, para que o Município possa realizar a perícia das construções que lhe é inerente; IV- A CESSIONÁRIA após sua instalação arcará com as despesas de água, energia e quaisquer outras despesas relacionadas ao imóvel cedido. V- Cumprir a legislação tributária, previdenciária, ambiental e trabalhista, pagar impostos e taxas municipais (com exceção do IPTU, que a CESSIONÁRIA será isenta). VI- Não ceder, locar, emprestar o imóvel a terceiros, sob qualquer título; onerar o bem imóvel, dar em garantia em qualquer negociação ou realizar qualquer ato que possa repercutir sobre o mesmo sem prévia autorização escrita do CEDENTE. VII- Manter, durante toda duração do contrato a regularidade fiscal da empresa, devendo apresentar, sempre que solicitado pela Administração Pública Municipal, toda documentação relativa à regularidade fiscal, bem como qualquer outro documento que a CEDENTE entenda necessário para o devido acompanhamento e fiscalização.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE I - A CEDENTE deverá entregar um terreno situado na rua a Rua Luiza Azevedo Mesquita, fazenda Lagoa das Pedras, s/n, zona rural, Irauçuba-CE, para construção de um campo de futebol, como meio de fomentar a prática de esportes da comunidade local e adjacentes, sob responsabilidade da Cessionária, ASSOCIAÇÃO NOVA ESPERANÇA. CLÁUSULA QUARTA- DO PRAZO O presente instrumento terá início a partir da data da assinatura deste Termo de Cessão de Uso Gratuito, por prazo indeterminado. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CEDENTE, quando o mesmo julgar necessário. SUBCLAUSULA SEGUNDA: Este contrato poderá ser modificado no todo ou em parte, através de termo aditivo, caso haja interesse e acordo das partes.
CLAUSULA QUINTA- DA SUSPENSÃO DO USO E GOZO E RESCISÃO I - Em caso de inexecução, descumprimento total ou parcial deste termo, a rescisão dar-se-á automaticamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, podendo, o CEDENTE suspender o uso e o gozo do bem do imóvel objeto do presente termo e rescindi-lo a qualquer momento antes de findo o prazo convencional, de forma imediata, não necessitando, para tanto, de autorização ou reconhecimento judicial, renunciando a CESSIONÁRIA a prerrogativa contida no art. 581 do Código Civil. II- Em não havendo interesse na continuidade do termo de cessão, ou seja, rescisão por iniciativa de uma das partes (sem que seja por inexecução ou descumprimento total ou parcial do contrato, quando se aplicará o item I), a parte interessada deverá comunicar a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo contido no item II acima poderá ser reduzido para 15 (quinze) dias caso a rescisão do termo de cessão ocorra por necessidade imprevista e urgente da Administração (CEDENTE), não necessitando para tanto, de autorização ou reconhecimento judicial, renunciando a CESSIONÁRIA a prerrogativa contida no art. 581 do Código Civil diante do interesse público.
CLÁUSULA SEXTA- DAS BENFEITORIAS A CESSIONÁRIA não será indenizada por qualquer benfeitoria realizada no imóvel, mesmo que úteis e que tenham sido autorizadas pelo CEDENTE sendo tais benfeitorias incorporadas ao imóvel público.
CLÁUSULA SETIMA- DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Irauçuba, em renúncia a outro por mais privilegiado que seja para dirimir possíveis questões que possam surgir em virtude do presente contrato.
E por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas que declaram conhecer seu inteiro teor.
Irauçuba, _ de _ de 2023.
Pela Cedente:
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Pela Cessionária:
JOSÉ OSTÉLIO RODRIGUES LIMA Presidente da Associação Nova Esperança
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:75439843
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.870 DE 30 DE MAIO DE 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA, COM O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ACARAÚ E COREAÚ- SISAR-BAC, PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE REQUALIFICAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO NO DISTRITO DE JÚA, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: