DOMCE 06/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3222
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e,
DECRETA:
Art. 1º. – Fica homologado o resultado Definitivo do Edital de nº 05/2023, que estabelece normas e procedimentos para o processo de seleção de bolsistas que atuarão como monitores no Projeto Esporte, Arte e Vida na Educação, de responsabilidade da Secretaria da Educação. Art. 2º. – A lista de aprovados se encontra no anexo único deste decreto
Art. 3º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:05A9F229
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 75 DE 31 DE MAIO DE 2023
CONSOLIDA A HOMOLOGAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL O INSTITUTO PRIMEIRO DE MAIO DO TRABALHO, DA SAÚDE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CULTURAL E TECNOLÓGICO PARA ASSINATURA DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2023/SMS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e,
DECRETA:
Art. 1º - Fica Consolidada a Homologação como Organização Social o INSTITUTO PRIMEIRO DE MAIO DO TRABALHO, DA SAÚDE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CULTURAL E TECNOLÓGICO, Sociedade Civil sem Fins Lucrativos, com sede na Av. Desembargador Moreira, 2800, 401, 402, 403, 404 e 405, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.170-172, portadora do CNPJ nº 13.609.281/0001-26, para fins de assinatura do Termo de Contrato de Gestão nº 001/2023/SMS – LOTE 02 para OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE A SEREM DESENVOLVIDOS nos 09 (nove) Centros de Saúde da Família do Município de Irauçuba, que compõem a Rede Municipal de Saúde do município de Irauçuba/CE, em conformidade com os padrões de eficácia e qualidade descritos no Edital de Chamada Pública, Termo de Referência e demais anexos integrante deste instrumento, independentemente de transcrição no presente Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:584C7BB8
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.869 DE 30 DE MAIO DE 2023.
“AUTORIZA A AQUISIÇÃO, A TÍTULO ONERESO, E A CESSÃO DE USO GRATUITO, DE UM IMÓVEL, QUAL SEJA, UM TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 9.600,00 M², LOCALIZADO NA RUA LUIZA AZEVEDO MESQUITA, FAZENDA LAGOA DAS PEDRAS, S/N, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, DE PROPRIEDADE DO SR. BENEDITO PINTO MESQUITA, À ASSOCIAÇÃO NOVA ESPERANÇA, PARA CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL NO BAIRRO DA ESPERANÇA, SEDE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir a título oneroso, um imóvel, qual seja, um terreno, com área total de 9.600,00 m², localizado na rua Luiza Azevedo Mesquita, fazenda Lagoa das Pedras, s/n, zona rural, município de Irauçuba-CE, pertencente ao Sr. Benedito Pinto Mesquita, inscrito no CPF sob o n° 289.265.283-91, que possui as seguintes confrontações: AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 80 metros, do vértice P2 (412365.00 m E / 9587305.00 m S) ao vértice P4 (412444.00 m E / 9587275.00 m S) limitando-se com a propriedade do Sr. Jacó Brandão; À LESTE (FUNDOS): Medindo 120,00 metros, do vértice P3 (412488.00 m E / 9587391.00 m S) ao vértice P4 (412444.00 m E / 9587275.00 m S), limitando-se com a propriedade Sr. Rogério da churrascaria; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 80 metros, do vértice P1 (412416.00 m E / 9587416.00 m S) ao vértice P3 (412488.00 m E / 9587391.00 m S) limitando-se com a propriedade Sr. Benedito Pinto Mesquita; À OESTE (FRENTE): Medindo 120,00 metros, do vértice P1 (412416.00 m E / 9587416.00 m S) ao vértice P2 (412365.00 m E / 9587305.00 m S) limitando-se com a Rua Luiza Azevedo Mesquita; Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar a cessão de uso gratuito à Associação Nova Esperança, inscrita no CNPJ sob o nº 34.591.913/0001-4, do imóvel cuja aquisição foi autorizada no artigo 1º da presente lei. Art.3º. O imóvel cuja aquisição, a título oneroso, autorizada no artigo 1º e a cessão de uso gratuito, autorizada no artigo 2º, ambos da presente Lei, destina-se construção de um campo de futebol no Bairro da Esperança, sede do município de Irauçuba. §1º As condições de uso e as obrigações da cessionária serão pactuadas por Termo de Cessão de Uso Gratuito, anexo único e parte integrante da presente lei. §2º A presente Cessão de Uso poderá ser revogada unilateralmente por ato do Poder Executivo, por razões de interesse público devidamente atestado em procedimento competente. Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta Lei, nunca será superior a R$70.000,00 (setenta mil reais), conforme avaliação promovida pela comissão permanente avaliadora de imóveis para o poder público municipal de Irauçuba, cujo laudo se encontra em anexo à presente lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área comprada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e expressamente a lei nº 1.612 de 26 de outubro de 2022.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 30 de maio de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM PÚBLICO
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM A MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E A ASSOCIAÇÃO NOVA ESPERANÇA.
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Paulo Bastos, 220, centro, Irauçuba-Ce, CEP nº 62620-000, inscrito no CNPJ nº 076.831.88/0001-69, neste ato representado pela chefe do executivo, Prefeita PATRICIA MARIA