DOMCE 06/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3222
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ – TJDL (Termo Justificativo de Dispensa de Licitação) Nº 6020601/2023 – OBJETO: Contratação, em caráter emergencial, de prestação de serviços de locação de ventilador pulmonar portátil e de monitor multiparamétrico destinados à Sec. de Saúde do Município de Massapê-CE. CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., representado pelo Sr. Sec. de Finanças e Ordenador de Despesas da Sec. de Saúde. CONTRATADA: Locmed Hospitalar Ltda., CNPJ: 04.238.951/0001-54. VALOR: R$ 25.200,00 (Vinte e cinco mil e duzentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do Art. 24 da Lei nº 8.666/93. DATA DA RATIFICAÇÃO: 02/06/2023. INFORMAÇÕES: Paço Municipal, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de 08 às 13h. E-mail: [email protected].
JOSÉ GILSON ANDRADE VASCONCELOS, Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas da Sec. de Saúde.
Publicado por: Cesar Ferreira de Paiva Código Identificador:A320996C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.786/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.786/2023
INSTITUI O DIA DO REPENTISTA NO MUNICIPIO DE MAURITI-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, aprovou texto de autoria
do Vereador HORACIANO PRAÇA DIONIZIO MONTENEGRO -
União Brasil, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Mauriti-CE, o Dia
do Repentista, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de maio.
Parágrafo único: Considera-se Repentista ou Trovador o profissional
que utiliza o improviso rimado, como meio de expressão artística
cantada, falada ou escrita, transmitido de imediato ou por tradição
popular.
Art. 2º - No "Dia do Repentista", os órgãos públicos municipais ficam
autorizados a realizar atividades destinadas à valorização deste agente
cultural e sua importância histórica para o Município, o Estado e a
Região do Nordeste.
Art. 3° - Será realizada Sessão Solene, preferencialmente no mês de
maio, no Plenário da Câmara Municipal de Mauriti-CE, para
homenagear os repentistas, e entregar-lhes um certificado de
reconhecimento.
Art. 4º - A Câmara de Vereadores de Mauriti-CE regulamentará a
realização da sessão solene e o procedimento para escolha dos
homenageados e entrega do certificado de reconhecimento instituído
nesta Lei.
Art. 5º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário
Oficial da Cidade.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 02 DE JUNHO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:805F561C
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.785/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.785/2023
DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Aos profissionais da enfermagem no âmbito da rede de saúde pública do Município de Mauriti fica assegurado o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional, devendo ser observada a proporcionalidade da carga horária dos respectivos profissionais, onde, os vencimentos mensais serão considerados para a carga horária de 40 horas semanais, nos termos desta lei. Parágrafo Único – Os reajustes do piso dos profissionais da enfermagem serão reajustados anualmente pelo piso nacional de salários a partir do ano de 2024. REDAÇÃO ACRESCENTADA PELA EMENDA ADITIVA Nº 04/2023. Art. 2º. O piso salarial dos enfermeiros municipais será de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais, sendo que o piso salarial dos demais servidores da enfermagem será fixado com base neste valor, na razão de: 70% (setenta por cento) para o técnico de enfermagem, que corresponde ao valor de R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais); 50% (cinquenta por cento) para o auxiliar de enfermagem, que corresponde ao valor de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setentaecincoreais). Art. 3º. Nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, o valor previsto no artigo 1º desta lei fica condicionado a emissão de Portaria específica pelo Ministério da Saúde e a realização dos respectivos repasses de recursos financeiros ao município, por ser a complementação do pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem de responsabilidade da União, com dotação própria e exclusiva, observando o limite da complementação. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 02 DE JUNHO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:F17C1B89
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2023.01.09.04/SEINFRA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2023.01.09.04/SEINFRA. OBJETO: REFORMA DA PRAÇA PÚBLICA DO DISTRITO DE ANAUÁ, NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. Empresa: LC SERVIÇO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o art. 57, § 1º, inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. PRAZO: 01 (um) mês. Assina pelo CONTRATANTE: José Henrique Carneiro, Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos e assina pela CONTRATADA: Lucas da Conceição.
Mauriti/CE, 09 de fevereiro de 2023. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:9C4B5075