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Diário Oficial da União · 06/06/2023 · pág. 95

DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023060600095 95 Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 52. 08016.023806/2022-22 NAGILA CARULINE DIAS PATRICIO DA SILVA 012.872.361-03 23/05/2023 . 53. 08016.007442/2023-14 ADRIANA BEZ BATTI DA SILVA 042.179.449-69 23/05/2023 . 54. 08016.024942/2022-30 K S DO N SILVA PSICOLOGIA E S AU D E 36.714.842/0001-52 23/05/2023 . 55. 08016.007640/2023-88 CREUZA DE SOUZA CARDOZO 511.561.487-15 23/05/2023 . 56. 08016.024288/2022-64 GISELE MOLON 807.690.800-06 25/05/2023 . 57. 08016.024307/2022-52 PATRICIA DE BARROS 923.453.799-87 25/05/2023 . 58. 08016.007639/2023-53 CÍCERA SONIA DOS SANTOS S I LV A 155.603.878-00 02/06/2023 . 59. 08016.007880/2023-82 VICTORIA BLANCO LIMA MENDES - PSICOLOGIA 48.431.711/0001-47 02/06/2023 . 60. 08016.007468/2023-62 ANA MARIA BOZA MARTINS 470.454.269-68 02/06/2023 . 61. 08016.024329/2022-12 ANNE BETINA STAHLKE 969.839.739-68 02/06/2023 . 62. 08016.007628/2023-73 GLORIA MARIA SANTIAGO FELICIO 07836941728 (ESPAÇO RENASCER) 44.656.945/0001-31 02/06/2023 . 63. 08016.026276/2022-74 JANE MARE VAZ ALVARES 403.735.250-87 02/06/2023 . 64. 08016.000040/2023-99 ROBERTO GALDINO RIBEIRO 265.629.918-70 02/06/2023 . 65. 08016.000058/2023-91 GIOVANE GOMES DE FARIA A LV ES 783.378.871-68 02/06/2023 SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2023 ao Convênio Nº 905561/2020. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA , Unidade Gestora: 200324. Convenente: SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, CNPJ nº 96291141008407. Prorrogação de Vigência. Valor Total: R$ 554.954,24, Valor de Contrapartida: R$ 11.292,48, Vigência: 01/07/2023 a 30/12/2023. Data de Assinatura: 30/12/2020. Signatários: Concedente: RAFAEL VELASCO BRANDANI, CPF nº .146.406-*, Convenente: MARCELLO STREIFINGER, CPF nº .483.598-*. DIRETORIA EXECUTIVA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2023 - UASG 200326 Nº Processo: 08019.000788/2023. Objeto: O objeto da presente licitação é a prestação do serviço continuados de Lavanderia, que compreendem as atividades de coleta, lavagem, passagem, empacotamento, entrega e pequenos reparos nas roupas dos presos custodiados nas instalações da Penitenciária Federal em Mossoró/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 06/06/2023 das 08h00 às 17h00. Endereço: Scn Q.03, Ed. Multibrasil Corporate, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/200326-5- 00024-2023. Entrega das Propostas: a partir de 06/06/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 21/06/2023 às 14h00 no site www.gov.br/compras. CAIO VITORINO SOARES Agente Federal de Execução Penal (SIASGnet - 05/06/2023) 200326-00001-2023NE800156 SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS EDITAL Nº 1 DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO Nº 08129.003611/2023-70 O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD), com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e na Lei n°13.971, de 27 de dezembro de 2019, e em observância às normas relativas ao Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organizações da sociedade civil interessadas em celebrar termo de fomento que tenha por objeto a execução de projetos de desenvolvimento alternativo junto a povos e comunidades indígenas de todo o país e de povos e comunidades tradicionais (quilombolas, extrativistas, ribeirinhos e assentados de projetos de colonização e reforma agrária) da Amazônia Legal, cuja existência ou sobrevivência encontre-se ameaçada pela ação de redes criminosas do narcotráfico e crimes conexos. 1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD), por meio da formalização de termo de fomento para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, que envolve a transferência de recursos financeiros, conforme condições estabelecidas neste Edital, a Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a execução de projetos de desenvolvimento alternativo, visando o enfrentamento de situações de vulnerabilidade social de: povos e comunidades indígenas de todo o país; povos e comunidades tradicionais (quilombolas, extrativistas, ribeirinhos e assentados de projetos de colonização e reforma agrária) da Amazônia Legal (estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins). 1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e pelas demais normativas aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. Poderá ser selecionada mais de uma proposta, observadas a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos termos de fomento. 2. OBJETO DO TERMO DE FOMENTO 2.1. Os termos de fomento serão celebrados considerando a missão institucional da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD), nos termos do Decreto nº 11.348, de 1º de Janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e do Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019, que regulamenta a Política Nacional de Drogas, e terão por objeto a concessão de apoio da SENAD a projetos de desenvolvimento alternativo, junto a povos e comunidades indicados no item 1 deste edital, cuja existência ou sobrevivência encontre-se ameaçada pela ação de redes criminosas do narcotráfico e crimes conexos. 2.2. A seleção dar-se-á dentro de cada um dos eixos de atuação previstos neste instrumento. Os eixos de atuação devem pretender o desenvolvimento de estratégias para: I. Enfrentamento de situações de vulnerabilidade social de jovens e adultos que vivem em territórios afetados pelo tráfico de drogas, por meio da geração de renda e participação social, nas seguintes áreas: a) Educação e formação profissional; b) Promoção do extrativismo, da agricultura e da agroindústria para autossustento e fornecimento a programas governamentais; II. Desenvolvimento de estratégias para fortalecimento de coletivos de mulheres que vivem em territórios afetados pelo tráfico de drogas, por meio de ações voltadas à prevenção de violências (sexual, física e simbólica) e/ou de mitigação dos efeitos destas violências, incluindo ações de acesso ou garantia de direitos, de proteção, de amparo e de acolhida; III. Desenvolvimento de estratégias para prevenção ou mitigação de invasões territoriais (terras indígenas, quilombos, assentamentos rurais e comunidades ribeirinhas) por narcotraficantes e outras redes criminais, tendo em vista: a) Garantir a proteção e o acesso a direitos de pessoas ameaçadas por narcotraficantes e outras redes criminais, em comunidades e aldeias; b) Fortalecer comunidades e aldeias na defesa de seus direitos territoriais, sociais e culturais. 2.3. O número de termos de fomento celebrado por meio desse edital será de até 30 termos celebrados com organizações da sociedade civil (OSC) que tenham atuação comprovada na provisão de apoio a redes e coletivos da sociedade civil organizada, para a promoção e defesa dos direitos, bem como de iniciativas de geração de trabalho e renda, junto a comunidades indígenas de todo o Brasil e de povos tradicionais (quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, assentados de projetos de colonização e reforma agrária) da Amazônia Legal (estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins). 3. JUSTIFICATIVA 3.1. O avanço do narcotráfico sobre territórios habitados por comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas e assentados) tornou-se um problema da maior gravidade nos últimos anos. Redes transnacionais de comércio de drogas estabeleceram no Brasil rotas estratégicas para o escoamento de seus produtos para o Hemisfério Norte, fazendo do país um dos principais "entrepostos" das drogas ilícitas produzidas pelos países andinos. Em seu curso, estas rotas atravessam Terras Indígenas, territórios quilombolas, comunidades de extrativistas, camponeses e pescadores artesanais, submetendo-os a coação e constrangimentos que, em contextos de elevada vulnerabilidade socioeconômica, encontram resistência insuficiente. 3.2 Este quadro é particularmente sensível na Amazônia Legal, mas é bastante recorrente em diferentes territórios indígenas de todo o Brasil e foi bastante agravado pela omissão do Estado brasileiro nos quatro anos passados, que deliberadamente suspendeu o monitoramento e a fiscalização de órgãos ambientais e de segurança pública, submetendo as populações tradicionais à pobreza e à violência, e entregando o patrimônio natural brasileiro à exploração desregulada e predatória. 3.3 O enfrentamento ao narcotráfico e demais redes criminais nas áreas mais remotas do país, e a retomada da proteção e segurança dos povos indígenas e tradicionais exige do Estado brasileiro um esforço multidimensional que, para além de ações repressivas, promovam o acesso destas populações a oportunidades de geração de renda, além de serviços e benefícios que lhes garantam seu direito a uma vida digna e reduzam os fatores de risco associados à presença do narcotráfico em seus territórios. Neste sentido, projetos e ações de desenvolvimento alternativo e sustentável em pequenas comunidades tradicionais se apresentam como soluções promissoras, já testadas e aprovadas em outras realidades latino- americanas. 4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO 4.1 Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas "a", "b" ou "c", da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015): a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social. c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 4.2 Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: estar habilitada no sistema Transferegov, no endereço eletrônico ; declarar, conforme modelo constante no Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. 4.3 É permitida a atuação em rede, por duas ou mais OSCs, para a realização de ações coincidentes (quando há identidade de intervenções) ou de ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria, nos termos do art. 35-A da Lei nº 13.019, de 2014, e dos arts. 45 a 48 do Decreto nº 8.726, de 2016, devendo a rede ser composta por: a) uma "OSC celebrante" da parceria com a administração pública federal (aquela que assinar o termo de fomento), que ficará responsável pela rede e atuará como sua supervisora, mobilizadora e orientadora, podendo participar diretamente ou não da execução do objeto; e b) uma ou mais "OSCs executantes e não celebrantes" da parceria com a administração pública federal, que deverão executar ações relacionadas ao objeto da parceria definidas em comum acordo com a OSC celebrante.