DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060600047 47 Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 36, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Torna pública a emissão de Termo de Verificação Funcional pela SEFAZ/CE. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do Regimento desse Conselho e em cumprimento ao disposto no item 2.2.2, f, f.3 e f.4 do Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT, divulgado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 6, de 13 de março de 2012; e CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ/CE - registrada no processo SEI nº 12004.100761/2023-12, torna público que foi emitido pelos representantes do Fisco no referido Estado o seguinte: TERMO DE VERIFICAÇÃO FUNCIONAL DE MODELO DE EQUIPAMENTO SAT Nº 0005/2023 DE 2 DE JUNHO DE 2023 TANCA - Termo de Verificação Funcional nº 0005/2023. 1. Dados do Termo 1.1. Identificação do equipamento SAT 1.1.1. Marca: TANCA 1.1.2. Modelo: TM-1000 1.1.3. Versão do software básico: 02.00.00 1.2. Número do Termo: 0005/2023 1.3. Data de emissão: 02/06/2023 1.4. Finalidade: Registro de modelo ou Registro de versão de software MFE-CFe/ SAT 1.5. Legislação aplicável: 1.5.1. Especificação Técnica de Requisitos do SAT (ER 2.29.04) 1.5.2. Especificação Técnica de Requisitos do MFE (ER 1.3.35) 1.5.3. Roteiro de Análise do SAT (RA 1.18.02) 1.5.4. Roteiro de Análise do MFE (RA 1.0.13) 1.6. Laudo da análise técnica 1.6.1. Número: SAT129-023 / MFE028/023 1.6.2. Órgão técnico responsável 1.6.2.1. Razão social: Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - F I N AT E L 1.6.2.2. CNPJ: 24.492.886/0001-04 2. Identificação do fabricante/importador do SAT 2.1. Fabricante ou Importador: TANCA 2.2. Razão social: TANCA INFORMÁTICA LTDA 2.3. CNPJ: 08.723.218/0001-86 2.4. Inscrição estadual / UF: 562.377.111.111 / SP 3.Informações do modelo registrado 3.1. Drivers de comunicação: arquivo "mfe.dll". 3.2. Versão: 09.09.06 3.3. Sistema operacional: Windows 7 64 bits 3.4. Hash code/algoritmo (MD5): 11C1272A25C3A0918E01787F74448070 4. Equipe responsável pela verificação funcional Wanderson Augusto de Souza Pereira (RG 4196277 / PA) - Auditor Fiscal da Receita Estadual Maria Keliane Pereira Vieira (RG 91025005662 / CE) - Auditor Adjunto da Receita Estadual Luiza Ondina Santos Mota (RG 9107280 / CE) - Auditor Fiscal da Receita Estadual Ricardo Lima de Aguiar (RG 20083905140 / CE) - Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual Fernando Henrique Sacchi (RG 486826570 / SP) - Auditor Fiscal da Receita Estadual CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 36, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Exclui do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) a pessoa jurídica que especifica. O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS, instituída por meio da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 18 e 21 da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, e em obediência ao disposto no art. 20 do mesmo diploma, declara Art. 1º Excluído do Programa OEA, na modalidade OEA-Conformidade Nível 2, Importador, Exportador, SEMP TCL MOBILIDADE LTDA., inscrição no CNPJ sob nº 08.649.664/0001-98. Parágrafo Único. O presente ato é extensivo a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. AILSON ROSA SOARES E SILVA SEGUNDO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 15, DE 2 JUNHO DE 2023 Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade específica de produtor. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 1º, § 3º, da Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, publicada no DOU de 12 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o que consta do processo nº 13083.012.179/2023-11, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 07.783.553/0001-07 Nome Empresarial: VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA Endereço: FAZENDA RIACHAO DE VACA BRAVA, S/N, ZONA RURAL CEP: 58.397-000 AREIA/PB Registro: 04101/109 Atividade: PRODUTOR Art. 2º O registro especial é concedido ao estabelecimento indicado e específico para a atividade descrita no art. 1º. Art. 3º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor deste registro especial deverá observar a legislação tributária relativa às operações com bebidas alcoólicas, em especial os requisitos e exigências do Decreto nº 7.212, de 2010 (RIPI/2010) e da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 16, DE 2 JUNHO DE 2023 Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade específica de engarrafador. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 1º, § 3º, da Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, publicada no DOU de 12 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o que consta do processo nº 13083.012.179/2023-11, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 07.783.553/0001-07 Nome Empresarial: VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA Endereço: FAZENDA RIACHAO DE VACA BRAVA, S/N, ZONA RURAL CEP: 58.397-000 AREIA/PB Registro: 04101/110 Atividade: ENGARRAFADOR Art. 2º O registro especial é concedido ao estabelecimento indicado e específico para a atividade descrita no art. 1º. Art. 3º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor deste registro especial deverá observar a legislação tributária relativa às operações com bebidas alcoólicas, em especial os requisitos e exigências do Decreto nº 7.212, de 2010 (RIPI/2010) e da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 152, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 1.911/2019. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.074308/2022-84, resolve: Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 1.404/SPE, de 18/05/2022, publicada no DOU em 19/05/2022 emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia: Pessoa Jurídica Habilitada: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO F R A N C I S CO CNPJ nº : 33.541.368/0001-16 Nome do Projeto: Reforços na Subestação Aquiraz II Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não aplicável - Obra não Iniciada Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Elétrica Prazo Estimado de Execução: De 30/08/2022 a 30/09/2023.. Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE R E T I F I C AÇ ÃO No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7/SARAD/ALF/BHE/MG, DE 15 DE MARÇO DE 2023, publicado no DOU 30/03/2023, Seção 1, Página 68 Onde se lê: "Cadastro de Despachante Aduaneiro" Leia-se: "Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro" R E T I F I C AÇ ÃO No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 0.08/2023/SARAD/ALF/BHE/MG, De 15 de março de 2023, publicado no DOU 3/03/2023, Seção 1, Página 68 Onde se lê: "Cadastro de Despachante Aduaneiro" Leia-se: "Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro" R E T I F I C AÇ ÃO No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 0.09/2023/SARAD/ALF/BHE/MG, De 17 de ABRIL de 2023, publicado no DOU de 20/04/2023, Seção 1, Página 40 Onde se lê: "Cadastro de Despachante Aduaneiro" Leia-se: "Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro"