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Diário Oficial da União · 06/06/2023 · pág. 46

DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060600046 46 Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 39 MG EA C IMPORTAÇÃO / SAÍDAS 09.538.989/0006-70 436.031.790.113 RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA 1º.06.2023 . 40 SP EA C IMPORTAÇÃO / SAÍDAS 09.538.989/0007-51 731.034.180.118 RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA 1º.06.2023 . 41 SP EA C IMPORTAÇÃO / SAÍDAS 15.527.906/0036-66 415.140.970.111 RAIZEN CENTRO-SUL S.A 1º.06.2023 . 42 SP EA C IMPORTAÇÃO / SAÍDAS 49.213.747/0001-17 467.000.200.111 RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A 1º.06.2023 . 43 SP EA C IMPORTAÇÃO / SAÍDAS 49.213.747/0115-85 467.084.469.116 RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A 1º.06.2023 . 44 SP EA C IMPORTAÇÃO / SAÍDAS 49.213.747/0118-28 664.158.250.118 RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A 1º.06.2023 . 45 SP EA C IMPORTAÇÃO / SAÍDAS 49.213.747/0129-80 269.007.089.117 RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A 1º.06.2023 . 46 SP EA C IMPORTAÇÃO / SAÍDAS 13.687.183/0001-07 664.241.635.115 RAIZEN CENTRO-SUL COMERCIALIZADORA S.A 1º.06.2023 . 47 SP EA C I M P O R T AÇ ÃO 04.958.554/0002-38 116.396.489.113 BLUEWAY TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A. 1º.06.2023 . 48 SP EA C I M P O R T AÇ ÃO 33.453.598/0017-90 209.336.420.118 RAIZEN S.A 1º.06.2023 . 49 SP EA C I M P O R T AÇ ÃO 33.453.598/0041-10 513.466.328.117 RAIZEN S.A 1º.06.2023 . 50 SP EA C I M P O R T AÇ ÃO 33.453.598/0046-25 495.003.317.113 RAIZEN S.A 1º.06.2023 . 51 SP EA C I M P O R T AÇ ÃO 33.453.598/0049-78 562.005.631.110 RAIZEN S.A 1º.06.2023 . 52 SP EA C I M P O R T AÇ ÃO 33.453.598/0077-21 177.149.621.114 RAIZEN S.A 1º.06.2023 . 53 SP EA C I M P O R T AÇ ÃO 33.453.598/0089-65 336.570.556.117 RAIZEN S.A 1º.06.2023 . 54 SP EA C I M P O R T AÇ ÃO 33.453.598/0120-59 108.002.379.114 RAIZEN S.A 1º.06.2023 . 55 SP EA C I M P O R T AÇ ÃO 33.453.598/0127-25 797.849.920.118 RAIZEN S.A 1º.06.2023 . 56 SP EA C I M P O R T AÇ ÃO 33.453.598/0166-31 513.001.803.119 RAIZEN S.A 1º.06.2023 . 57 SP EA C I M P O R T AÇ ÃO 33.453.598/0177-94 206.004.988.115 RAIZEN S.A 1º.06.2023 . 58 SP EA C I M P O R T AÇ ÃO 33.453.598/0178-75 283.007.037.116 RAIZEN S.A 1º.06.2023 . 59 SP EA C I M P O R T AÇ ÃO 33.453.598/0187-66 582.069.867.119 RAIZEN S.A 1º.06.2023 . 60 SP EA C I M P O R T AÇ ÃO 33.453.598/0216-35 647.004.763.114 RAIZEN S.A 1º.06.2023 . 61 SP EA C I M P O R T AÇ ÃO 33.453.598/0277-57 336.159.466.116 RAIZEN S.A 1º.06.2023 . 62 SP EA C I M P O R T AÇ ÃO 33.453.598/0428-02 645.183.155.116 RAIZEN S.A 1º.06.2023 ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2023. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS N° 73, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, no dia 2 de junho de 2023, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público: Art. 1º O item 22 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, com a seguinte redação: " . Unidade Federada: RIO DE JANEIRO . ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL . 22 RJ 48.516.886/0001-57 12.854.919 MERCURIO COMERCIALIZADORA DE GÁS LTDA ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 74, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Altera o Ato COTEPE ICMS nº 82/22, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, e o disposto no § 2º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, considerando a solicitação apresentada pela Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais em face da relevância e urgência do tema, torna público: Art. 1º Os prazos de transmissão de informações a que se referem o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, referentes ao "MÊS DE TRANSMISSÃO" junho de 2023, divulgados no Ato COTEPE/ICMS nº 82, de 5 de setembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações: " CALENDÁRIO 2023 INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS 110/07 E INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 199/22 MÊS DE TRANSMISSÃO JUN I 1 II 2,3,4,5 III 6 IV 1,2,3,4,5,6 V - a Até dia 13 V - b Até dia 23 ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA