DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060600045 45 Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 5 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 17944.100754/2023-14 Interessado: Município de São Gonçalo do Amarante - CE. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre Município de São Gonçalo do Amarante - CE e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), a investimentos destinados às áreas de infraestrutura viária, educação, esporte, lazer, meio ambiente e agricultura. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria ME nº 5.194, de 8 de junho de 2022, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 5 DE JUNHO DE 2023 Processo nº: 17944.100496/2023-68 Interessado: Município de Garanhuns - PE Assunto: Minutas de contrato de garantia e contragarantia relativas a operação de crédito interna, a ser celebrada entre o Município de Garanhuns - PE e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA , cujos recursos se destinam a investimentos em infraestrutura, mobilidade, equipamentos, iluminação, construção de hospitais. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria ME nº 5.194, de 8 de junho de 2022, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 5 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 17944.103395/2022-68 Interessado: Caixa Econômica Federal. Assunto: Amortização do Contrato IECP nº 868/PGFN/CAF, de 28 de junho de 2013, firmado entre a UNIÃO e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, considerado irregular pelo Acórdão nº 56/2021-TCU-Plenário, publicado no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2021. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a autorização do Banco Central do Brasil e o Acórdão, nº 56/2021-TCU-Plenário, publicado no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2021, expresso concordância com a amortização do principal, no montante de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), relativo ao Contrato IECP nº 868/PGFN/CAF, de 28 de junho de 2013, firmado entre a UNIÃO e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, observadas as formalidades legais. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 5 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 17944.103725/2021-34 Interessado: Município de São Miguel do Oeste - SC. Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a operação de crédito interno, com garantia da União, a ser celebrada entre o Município de São Miguel do Oeste - SC e a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 13.764.456,49 (treze milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e nove centavos), cujos recursos se destinam às transferências de capital para amortização de dívidas contraídas junto à CAIXA - contratos 0352.543-90 e 0519.291- 17. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de contragarantia entre a União e o Município de São Miguel do Oeste - SC, bem como verificadas a adimplência do Município em face da União e suas controladas, nos termos dos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria ME nº 5.194, de 08.06.2022. FERNANDO HADDAD Ministro CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS PAUTA DE JULGAMENTOS Processos Administrativos Sancionadores: Processos incluídos na pauta da Sessão de Julgamento do Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) marcada para realizar-se em 14 de junho de 2023, por videoconferência, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos), facultada às partes interessadas, bem como a seus representantes e procuradores, na forma em que foram intimados, a participação remota ou mediante comparecimento à sede do Coaf, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES ) , Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A/1B, 2º andar do Edifício Universidade Banco Central (UniBC) - CEP 70200-002 - Brasília/DF: 1) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100108/2020-62 Serigy Veículos Ltda., CNPJ 02.119.490/0001-75; Henrique Brandão Menezes, CPF 002.596.245-00; Henrique Brandão Menezes Júnior, CPF 336.361.925-15; e Manoel Aguiar Menezes Neto, CPF 265.611.405-59. Relator: Elio de Almeida Cardoso Procurador: James Cardoso dos Santos, CPF 361.745.215-91 2) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100110/2020-31 Sevel Veículos Ltda., CNPJ 10.678.412/0001-39 Henrique Brandão Menezes, CPF 002.596.245-00; Henrique Brandão Menezes Júnior, CPF 336.361.925-15; e Manoel Aguiar Menezes Neto, CPF 265.611.405-59. Relator: Elio de Almeida Cardoso Procurador: James Cardoso dos Santos, CPF 361.745.215-91 Brasília, 5 de junho de 2023. RICARDO LIÁO Presidente do Conselho CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA ATO COTEPE/ICMS Nº 72, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023. CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 5 de junho de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os itens 17 a 62 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações: " . SÃO PAULO . ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO ( I M P O R T AÇ ÃO / T R A N S F E R Ê N C I A ) CNPJ I N S C R I Ç ÃO ES T A D U A L RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CO N C ES S ÃO . 17 SP EA C IMPORTAÇÃO / SAÍDAS 05.495.024/0001-82 202.089.631.114 AGRICOLA PONTE ALTA LT DA 1º.06.2023 . 18 SP EA C IMPORTAÇÃO / SAÍDAS 05.495.024/0003-44 170.085.200.111 AGRICOLA PONTE ALTA LT DA 1º.06.2023 . 19 SP EA C IMPORTAÇÃO / SAÍDAS 05.495.024/0004-25 334.036.933.119 AGRICOLA PONTE ALTA LT DA 1º.06.2023 . 20 SP EA C IMPORTAÇÃO / SAÍDAS 05.495.024/0005-06 535.667.292.116 AGRICOLA PONTE ALTA LT DA 1º.06.2023 . 21 SP EA C IMPORTAÇÃO / SAÍDAS 08.070.508/0003-30 202.097.661.112 RAIZEN ENERGIA S.A 1º.06.2023 . 22 SP EA C IMPORTAÇÃO / SAÍDAS 08.070.508/0065-32 334.075.530.119 RAIZEN ENERGIA S.A 1º.06.2023 . 23 SP EA C IMPORTAÇÃO / SAÍDAS 08.070.508/0066-13 177.259.695.116 RAIZEN ENERGIA S.A 1º.06.2023 . 24 SP EA C IMPORTAÇÃO / SAÍDAS 08.070.508/0067-02 710.066.960.114 RAIZEN ENERGIA S.A 1º.06.2023 . 25 SP EA C IMPORTAÇÃO / SAÍDAS 08.070.508/0068-85 170.116.755.113 RAIZEN ENERGIA S.A 1º.06.2023 . 26 SP EA C IMPORTAÇÃO / SAÍDAS 08.070.508/0069-66 357.060.733.112 RAIZEN ENERGIA S.A 1º.06.2023 . 27 SP EA C IMPORTAÇÃO / SAÍDAS 08.070.508/0083-14 211.054.109.111 RAIZEN ENERGIA S.A 1º.06.2023 . 28 SP EA C IMPORTAÇÃO / SAÍDAS 08.070.508/0095-58 401.098.727.114 RAIZEN ENERGIA S.A 1º.06.2023 . 29 SP EA C IMPORTAÇÃO / SAÍDAS 08.070.508/0096-39 297.007.790.114 RAIZEN ENERGIA S.A 1º.06.2023 . 30 SP EA C IMPORTAÇÃO / SAÍDAS 08.070.508/0097-10 449.017.443.118 RAIZEN ENERGIA S.A 1º.06.2023 . 31 SP EA C IMPORTAÇÃO / SAÍDAS 08.070.508/0121-84 535.257.207.113 RAIZEN ENERGIA S.A 1º.06.2023 . 32 SP EA C IMPORTAÇÃO / SAÍDAS 08.070.508/0122-65 569.007.295.116 RAIZEN ENERGIA S.A 1º.06.2023 . 33 SP EA C IMPORTAÇÃO / SAÍDAS 08.070.508/0124-27 349.020.940.114 RAIZEN ENERGIA S.A 1º.06.2023 . 34 SP EA C IMPORTAÇÃO / SAÍDAS 08.070.508/0125-08 341.013.786.112 RAIZEN ENERGIA S.A 1º.06.2023 . 35 SP EA C IMPORTAÇÃO / SAÍDAS 08.070.508/0157-95 217.015.504.117 RAIZEN ENERGIA S.A 1º.06.2023 . 36 SP EA C IMPORTAÇÃO / SAÍDAS 08.070.508/0158-76 228.032.948.118 RAIZEN ENERGIA S.A 1º.06.2023 . 37 SP EA C IMPORTAÇÃO / SAÍDAS 08.070.508/0164-14 181.499.410.113 RAIZEN ENERGIA S.A 1º.06.2023 . 38 SP EA C IMPORTAÇÃO / SAÍDAS 09.538.989/0004-09 503.122.867.118 RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA 1º.06.2023