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Diário Oficial da União · 06/06/2023 · pág. 44

DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060600044 44 Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Diretoria de Pós-Graduação CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DE MATRÍCULA Eu (nome completo), CPF nº, RG nº,solicito à Coordenação de Curso a regularização de minha matrícula no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em do Câmpus. . Ano/semestre de perda do vínculo de matrícula: . . . . Disciplina que necessito cursar: Estou ciente de que a minha solicitação poderá não ser atendida e, em caso de deferimento, necessito cumprir as exigências previstas nos regulamentos e outras normativas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás e no Projeto Pedagógico do Curso. , //2023. Assinatura ONEIDA CRISTINA GOMES BARCELOS IRIGON Reitora INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO PORTARIA Nº 1.300 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, DE 1º DE JUNHO DE 2023 Processo nº 23193.000056.2022-63 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo Eletrônico nº 23193.000056.2022-63, que trata de Processo Administrativo de Apuração de Irregularidades, resolve: Art. 1º Aplicar sanção à empresa FORTES PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 21.250.438/0001-06, na modalidade suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, pelo período de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação desta portaria no Diário Oficial da União; e aplicar multa no valor de R$ 8.211,86 (oito mil, duzentos e onze reais e oitenta e seis centavos). Art. 2º A aplicação da sanção e da multa se dão, motivada em síntese, por ter descumprido obrigações assumidas nas cláusulas 15.13; 15.39; 18.31.; 18:33 do Contrato 04/2020 (TR PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL Nº 04/2020), atrasos recorrentes no pagamento de salários e benefícios dos colaboradores, não envio dos materiais de limpeza e higiene, de fornecimento obrigatório, UASG Gerenciadora 158496, e nos Incs. II e III do Artº 87 da Lei 8.666 de 1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JULIO CÉSAR DOS SANTOS PORTARIA Nº 1.303 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, DE 2 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 23193.000112.2023-41 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo Eletrônico nº 23193.000112.2023-41, que trata de Processo Administrativo de Apuração de Irregularidades, resolve: Art. 1º Aplicar sanção à empresa Abinadabe Gomes de Oliveira 70361809190, inscrita no CNPJ sob o nº 45.288.235/0001-69, na modalidade suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, pelo período de 1 (um) ano, contados a partir da data de publicação desta portaria no Diário Oficial da União; e aplicar multa no valor de R$ 47,50 (quarenta e sete reais e cinquenta centavos); Art. 2º A aplicação da sanção e da multa se dão, motivada em síntese, por ter descumprido obrigações assumidas nos Itens 8.2.b e 8.2.c da Dispensa Eletrônica 00013/2022 (UASG 158496), e Incs. II e III do artigo 156, da lei 14.33/21. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JULIO CÉSAR DOS SANTOS INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 174, de 10 de setembro de 2020, Seção 1, página 81, que dispõe sobre a coordenação e organização do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), retificar: Onde se lê: Art. 5º Poderão candidatar-se à participação no Revalida exclusivamente os portadores de diploma de graduação em Medicina expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016. Parágrafo único. Não serão considerados para fins de participação no Revalida declarações de conclusão de curso ou documentos congêneres que não se enquadrem estritamente no disposto no caput. Leia-se: Art. 5º Poderão candidatar-se à participação no Revalida exclusivamente os portadores de diploma de graduação em Medicina expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016. Parágrafo único. Na eventualidade de não possuir diploma de graduação nos termos do artigo 5º desta portaria, o candidato à participação no Revalida deverá possuir declaração/certificado de conclusão de curso expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016. A documentação substitutiva ao diploma deverá apresentar, textualmente, informações quanto à comprovação de conclusão de todo o componente curricular obrigatório do curso de medicina realizado no exterior, inclusive de eventuais internatos, estágios obrigatórios e/ou provas finais de graduação e trazer menção específica quanto à condição de expedição do diploma em trâmite. UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS PORTARIA Nº 1.426, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11-08-2022, publicada no DOU em 17-08-2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23087. 003865/2022-34 resolve: Art. 1º Prorrogar pelo período de 21/06/2023 a 20/06/2024, a validade do Processo Seletivo para Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro, realizado por meio do Edital nº 47/2022, cujo resultado foi homologado através do Edital nº 108/2022, de 20 de junho de 2022, publicado no DOU de 21 de junho de 2022, Seção 3, fls. 143. GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA PORTARIA Nº 1.398, DE 31 DE MAIO DE 2023 O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11-08-2022, publicada no DOU em 17-08-2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23087.004855/2022-16, resolve: Prorrogar pelo período de 01/07/2023 a 30/06/2024, a validade do Concurso Público para provimento do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Adjunto A, Nível 1, realizado por meio do Edital nº 71/2022, cujo resultado foi homologado através do Edital nº 133/2022, de 30 de junho de 2022, publicado no DOU de 1º de julho de 2022, Seção 3, fls. 113. GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PORTARIA Nº 93, DE 14 DE ABRIL DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 46, Capítulo II, do Estatuto da Universidade Federal da Bahia de 02/07/2010, resolve: Art. 1º - Autorizar a abertura de uma filial intitulada FACULDADE DE ODONTOLOGIA - FOUFBA, unidade da Universidade Federal da Bahia, situada na Av e n i d a Araújo Pinho, 62, Canela, CEP 40.110-150, com a finalidade de obter alvará de funcionamento. Art. 2º - A filial desenvolverá atividades de ensino superior, docente assistencial, de cooperação técnica na formação de recursos humanos e gestão de serviços, atenção ambulatorial no atendimento a usuários do Sistema Único de Saúde e de integração ensino-serviço-comunidade-gestão. PENILDON SILVA FILHO Em exercício UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 2.233, DE 2 DE JUNHO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, resolve: Aplicar a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, por 06 (seis) meses, à empresa SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI, (CNPJ n° 07.147.056/0001-12), cumulado com aplicação de multa compensatória de 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento) sobre o valor mensal do contrato, conforme Tabela 02, do subitem 19.10 do edital, totalizando R$ 17.500,18 (dezessete mil, quinhentos reais e dezoito centavos), considerando como período da infração os meses de julho a dezembro de 2022. Processo n.º 23076.081097/2022-23. ALFREDO MACEDO GOMES UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 578/DDP, DE 5 DE JUNHO DE 2023 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.023164/2022-81, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico (CSE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências Contábeis (CCN), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117. Campo de Conhecimento: Ciências Contábeis/Ciência de Dados Aplicados à Contabilidade Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1 Lista geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO CARLA CERDOTE DA SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 1.082, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, resolve: PRORROGAR por 02 (dois) anos, a validade do Concurso Público para provimento de vagas de cargos na Carreira de Magistério Superior, objeto do Edital n° 031 de 01/12/2020, publicado no DOU em 02/12/2020, na seguinte área de conhecimento: . Unidade Área de Conhecimento Portaria nº 1.832/2021 Prorrogação . Prazo de validade (inicial) Prazo de validade (final) . INC Teoria Antropológica 09/11/2021 a 09/01/2023 10/11/2023 10/11/2025 SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA