DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060600043 43 Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAMPUS NOVA VENÉCIA PORTARIA Nº 174, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS NOVA VENÉCIA, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.991 de 22.11.2021, publicada no DOU em 22.11.2021, seção 2, página 21, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo 23159.000364/2022-13, resolve: I - Prorrogar, a partir de 07.06.2023, por mais 01 (um) ano, a validade do Edital DG nº 06/2022 do Instituto Federal do Espírito Santo - Campus Nova Venécia, publicado no Diário Oficial da União de 11.05.2022, Seção 3, páginas 92 a 94, cuja homologação do resultado está constante na Portaria nº 184, de 06.06.2022, publicada no Diário Oficial da União de 07.06.2022, página 50. ANDERSON ROZENO BOZZETTI BATISTA PORTARIA Nº 175, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS NOVA VENÉCIA, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.991 de 22.11.2021, publicada no DOU em 22.11.2021, seção 2, página 21, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo 23159.000320/2022-85, resolve: I - Prorrogar, a partir de 07.06.2023, por mais 01 (um) ano, a validade do Edital DG nº 07/2022 do Instituto Federal do Espírito Santo - Campus Nova Venécia, publicado no Diário Oficial da União de 11.05.2022, Seção 3, páginas 94 a 95, cuja homologação do resultado está constante na Portaria nº 185, de 06.06.2022, publicada no Diário Oficial da União de 07.06.2022, página 50. ANDERSON ROZENO BOZZETTI BATISTA CAMPUS CENTRO SERRANO PORTARIA Nº 121, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CENTRO-SERRANO, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.992, de 22.11.2021 da Reitoria deste, Ifes e publicada no DOU de 23.11.2021, seção 2, página 21, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014 da Reitoria deste Ifes e considerando o contido no processo de número 23544.000905/2023-32, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, da área de Atendimento Educacional Especializado, regido pelo Edital 02/2023, de 19 de abril de 2023, deste campus, conforme a anexo I. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. RENATO CHAVES OLIVEIRA ANEXO I EDITAL Nº 02/2023, 19 DE ABRIL DE 2023 RESULTADO FINAL CURSO/DISCIPLINA: ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - 40H . I N S C R I Ç ÃO C A N D I DAT O PROVA DE T Í T U LO S (PESO 4) PROVA DE D ES E M P E N H O D I DÁT I CO (PESO 6) P O N T U AÇ ÃO T OT A L C L A S S I F I C AÇ ÃO . NÃO HOUVE CANDIDATO A P R OV A D O PORTARIA Nº 122, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CENTRO-SERRANO, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.992, de 22.11.2021 da Reitoria deste, Ifes e publicada no DOU de 23.11.2021, seção 2, página 21, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014 da Reitoria deste Ifes e considerando o contido no processo de número 23544.00301/2023-96, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, da área de Atendimento Educacional Especializado, regido pelo Edital 02/2023, de 19 de abril de 2023, deste campus, conforme a anexo I. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. RENATO CHAVES OLIVEIRA ANEXO I EDITAL Nº 02/2023, 19 DE ABRIL DE 2023 RESULTADO FINAL CURSO/DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO/ECONOMIA - 40H . I N S C R I Ç ÃO C A N D I DAT O PROVA DE T Í T U LO S (PESO 4) PROVA DE D ES E M P E N H O D I DÁT I CO (PESO 6) P O N T U AÇ ÃO T OT A L C L A S S I F I C AÇ ÃO . 04/2023 Raphael de Oliveira Silva 56,75 90,33 76,90 1º . 02/2023 Eliene de Sá Farias 59,50 86,00 75,40 2º . 03/2023 Attawann Guerino Locatel Suela 49,25 91,67 74,70 3º INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS PORTARIA Nº 2.117, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Estabelece os procedimentos para a regularização da vida acadêmica dos estudantes de curso de pós- graduação lato sensu ingressantes a partir de 2018 que perderam o vínculo institucional. A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS, nomeada por Decreto Presidencial de 5 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2021, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a regularização da vida acadêmica dos estudantes de curso de pós-graduação lato sensu ingressantes a partir de 2018 que perderam o vínculo com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG), para que possam concluir o curso até o final do segundo semestre letivo de 2024. Art. 2º Esta Portaria visa atender estudantes de curso de pós-graduaçãolato sensu que ainda não concluíram o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e/ou reprovaram em, no máximo, duas disciplinas da matriz de seu curso. Parágrafo único. Entre os estudantes de que tratam os arts. 1º e 2º, não estão incluídosestudantes de cursos que tenham sido extintos ou não sejam mais ofertados em processos seletivos. CAPÍTULO II DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO DA VIDA ACADÊMICA Art. 3º A solicitação de regularização da vida acadêmica será feita via requerimento (Anexo) na Secretaria de Pós-Graduação ou na Coordenação de Registros Acadêmicos e Escolares (Corae), nos casos de câmpus que não possuem pós-graduação stricto sensu. § 1º Após o recebimento do requerimento (Anexo), a Secretaria de Pós-Graduação ou a Corae instituirá um processo eletrônico no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP) e encaminhará à Coordenação do Curso de Pós-Graduação. § 2º O requerente será responsável por preencher e assinar o requerimento (Anexo) e realizar o acompanhamento do processo. Art. 4º A Corae ou a Secretaria de Pós-Graduação será responsável por: - emissão dos históricos escolares dos estudantes requerentes da solicitação de regularização da vida acadêmica; e - emissão de relatório descritivo sobre a viabilidade técnica de regularização da vida acadêmica do requerente. Art. 5º A Coordenação do curso de pós-graduação lato sensu, após consulta ao colegiado, providenciará: - a publicação de comunicado com a definição do período de recebimento de solicitação para regularização de vida acadêmica; - a análise e o parecer da solicitação de regularização de vida acadêmica, considerando o relatóriodescritivo da Corae; e - o planejamento das atividades, com cronograma da disciplina e das ações do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), a serem executadas para que o estudante tenha êxito na integralização do curso. Art. 6º Nos casos de deferimento da solicitação de regularização de vida acadêmica, a Coordenação do Curso deverá: - encaminhar o processo para a Gerência/Coordenação de Administração Acadêmica e Apoio ao Ensino do câmpus para a realização dos procedimentos administrativos pertinentes à regularização da vida acadêmica do solicitante; e - encaminhar aos docentes do curso o planejamento das atividades, com cronograma da disciplina e das ações do TCC, a serem executadas para que o estudante tenha êxito na integralização do curso. Parágrafo único. O número de matrícula do estudante não será alterado no procedimento para regularização da sua vida acadêmica. Art. 7º Nos casos de indeferimento da solicitação de regularização de matrícula, a Coordenação do Curso finalizará o processo e comunicará ao requerente. Parágrafo único. Não caberá interposição de recurso contra o indeferimento de solicitação de regularização de vida acadêmica. Art. 8º A Gerência de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão do câmpus, com subsídios das coordenações de curso, da Secretaria de Pós-Graduação e da Corae, será responsável pelo envio de um relatório semestral à Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, com a síntese das deliberações sobre as solicitações de regularização de vida acadêmica em cada curso de pós-graduação lato sensu. Art. 9º O estudante não poderá apresentar TCC antes da regularização de sua vida acadêmica. Art. 10. O prazo máximo para a tramitação do processo de regularização de vida acadêmica em todas as instâncias será de quarenta e cinco dias, a partir da abertura do processo. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Os processos tramitarão no módulo de Processo Eletrônico do SUAP, sendo necessário o arquivamento do despacho final no acervo do estudante. Parágrafo único. O despacho final deve ser completo o suficiente para descrever todo o conteúdo do processo. Art. 12. O deferimento das solicitações de regularização da vida acadêmica ficará condicionado à possibilidade de oferta das disciplinas de cada curso de pós-graduação lato sensu. Art. 13. Os casos não previstos nesta Portariaserão analisados e decididos pela Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação do IFG. Art. 14º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023 e terá vigência até o final do segundo semestre letivo de 2024. ONEIDA CRISTINA GOMES BARCELOS IRIGON Homologar o resultado final do edital nº 02/2023 que torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações, e pela Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175/2016, conforme o anexo I. ANEXO I Área de Estudo/Disciplina: Administração 1º lugar - Fabiana Florio Domingues - Pontos: 81,54 2º lugar - José Roberto Abreu de Carvalho Junior - Pontos: 76,80 3º lugar - Patrícia Tagliaferro Cardozo Bissoli - Pontos: 53,40 Área de Estudo/Disciplina: Informática 1º lugar - Edgar da Cunha Pontes - Pontos: 47,50 2º lugar - Felipe Gueller da Silva Gomes - Pontos: 42,00 Área de Estudo/Disciplina: Engenharia Mecânica 1º lugar - Quézia Manuela Gonçalves Laurindo - Pontos: 66,90 2º lugar - Luan Lamon Machado - Pontos: 64,18 3º lugar - Matheus Prado Cardoso - Pontos: 55,62 4º lugar - Hudison Thiago da Silva - Pontos: 48,42 5º lugar - Mauricio Costalonga Matielo - Pontos: 47,20 EDSON MACIEL PEIXOTO