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Diário Oficial da União · 06/06/2023 · pág. 51

DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060600051 51 Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.912, DE 2 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir de 01 de junho de 2023, e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nºs 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Jurídica MRU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA. CNPJ: 20.361.437/0001-68 PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 5 DE JUNHO DE 2023 Nº 20.924 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FRACTAL PRIVATE MULTI FAMILY OFFICE LTDA., CNPJ nº 48.784.657, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.925 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CAFE WEALTH CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA ., CNPJ nº 50.884.578, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. RAFAEL BARROS CUSTODIO Em Exercício SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.458, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 39 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o que consta do processo Susep nº 15414.608578/2023-19, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de ASPECIR PREVIDÊNCIA, CNPJ nº 92.843.531/0001-64, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, conforme deliberado nas reuniões do conselho controlador realizadas em 10 de março de 2023 e 13 de abril de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.459, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.611411/2023-35, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administrador de ICATU SEGUROS S.A., CNPJ nº 42.283.770/0001-39, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 3 de abril de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.460, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.613725/2023-72, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de ALFA SEGURADORA S.A., CNPJ nº 02.713.529/0001-88, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 31 de março de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.461, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.605979/2023-17, resolve: Art. 1º Homologar o cancelamento das deliberações tomadas na assembleia geral extraordinária realizada em 31 de janeiro de 2023 por ITAÚ SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.557.039/0001-07, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 12 de maio de 2023. Art. 2º Ratificar que o capital social de ITAÚ SEGUROS S.A. é de R$ 1.820.600.000,00, representado por 138.081.175 ações nominativas e sem valor nominal, sendo 120.645.772 ordinárias e 17.435.403 preferenciais. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.462, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.602294/2023-19, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de XS2 VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 38.122.278/0001-04, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.463, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.622066/2022-84, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de ARKA SEGURADORA S.A., CNPJ nº 46.411.471/0001-93, com sede na cidade de Orleans - SC, na assembleia geral extraordinária realizada em 4 de agosto de 2022: I - alteração da denominação social para SUIÇA SEGURADORA S.A.; II - aumento do capital social em R$ 617.000,00, elevando-o para R$ 4.117.000,00, dividido em 4.117.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e III - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.464, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.631264/2022-39, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de AVLA SEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 41.182.665/0001-40, com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 26 de setembro de 2022 e 13 de dezembro de 2022: I - aumento do capital social em R$ 4.808.615,00, elevando-o para R$ 30.558.615,00, dividido em 30.558.615 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.465, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep n.º 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de 2007, nos arts. 5º e 30 da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep n.º 15414.616334/2023-18, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de Hannover Rück SE Escritório de Representação no Brasil Ltda, CNPJ nº 09.367.316/0001-90, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, na 18ª Alteração Contratual realizada em 17 de abril de 2023: I - reeleição do Sr. João Caproni Caixeta Junior para o cargo de diretor e representante no Brasil do ressegurador admitido Hannover Rück SE; e II - consolidação do contrato social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SECRETARIA GERAL ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE ABRIL DE 2023 I Data, horário e local: no dia 26 de abril de 2023, às 09h00 (nove horas), na Sala de Reuniões n 07, no 20 andar do Edifício Matriz I da Caixa Econômica Federal, localizado em Brasília/DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3/4, e por videoconferência. II Presença: (i) Procuradora da Fazenda Nacional, Senhora Luciana Cortez Roriz Pontes, Representante da União, designada pela Portaria do Ministério da Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 64, de 09 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de março de 2023; (ii) Senhor Rogerio Rodrigues Bimbi, Presidente do Conselho de Administração da CAIXA; e (iii) Senhor Jailton Zanon da Silveira, Diretor Jurídico. III Mesa: Rogerio Rodrigues Bimbi, Presidente da Assembleia; Luciana Cortez Roriz Pontes, Representante da União; e Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu, Secretária designada. IV Convocação: dispensada face à presença do acionista representando a totalidade do capital social, nos termos do artigo 124, 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ( Lei das S.A. ). V Ordem do Dia: (i) Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas da Caixa Econômica Federal referentes ao exercício de 2022; (ii) Destinação do resultado do exercício de 2022 e de Distribuição de Dividendos; (iii) Modificação do Capital Social Caixa Econômica Federal, e consequente alteração do Artigo 8º do Estatuto Social; (iv) Eleição de membro do Conselho Fiscal; (v) Eleição de membro do Conselho de Administração; e (vi) Remuneração Global dos Dirigentes, Conselheiros de Administração e Fiscal, e membros do Comitê de Auditoria, do Comitê Independente de Riscos e Capital, e do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração. VI Deliberação: com base no despacho do Ministro de Estado da Fazenda, Senhor Fernando Haddad (Processo nº 10951.100247/2023 34), a Assembleia Geral Ordinária decidiu sobre as matérias apresentadas, conforme a seguir: (i) aprovar as Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas da Caixa Econômica Federal referentes ao exercício de 2022; (ii) retirar de pauta a destinação do resultado do exercício de 2022 e de distribuição de dividendos da Caixa Econômica Federal, nos termos orientados pela Secretaria do Tesouro Nacional, com vistas a que os Conselhos de Administração e Fiscal se manifestem sobre a proposta de destinação da reserva de margem operacional; (iii) retirar de pauta a modificação do Capital Social e da alteração do artigo 8º do Estatuto Social, nos termos orientados pela Secretaria do Tesouro Nacional, com vistas a que as propostas de incorporação sejam consolidadas para incluir a memória de cálculo que considere os dois aumentos, além de apresentar a proposta de redação do artigo 8º do Estatuto Social, tudo devidamente aprovado pelos Conselhos de Administração e Fiscal; (iv) reeleger os atuais membros do