DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060600066 66 Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 e da Inovação em Serviços Públicos, tem por finalidade promover, elaborar e executar programas de capacitação de recursos humanos para a administração pública federal, com vistas ao desenvolvimento e à aplicação de tecnologias de gestão que aumentem a eficácia e a qualidade permanente dos serviços prestados pelo Estado aos cidadãos. ..............................................................................................." (NR) "Art. 3º .................................................................................. ............................................................................................... III - ......................................................................................... .............................................................................................. 4.2-A Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento e Comunidades para Inovação (GNova Comunidades) ............................................................................................... 4.4. Coordenação-Geral de Inovação Aberta (GNova Inovação Aberta) ..................................................................................................." (NR) "Art. 10. .................................................................................. .............................................................................................. V - alinhar, monitorar e aprimorar os processos de gestão acadêmica e a experiência dos usuários internos e externos em produtos digitais; VI - assessorar as equipes da Enap na formalização, planejamento, monitoramento e prestação de contas de iniciativas realizadas por meio de contrato de gestão e com fundações de apoio credenciadas; VII - coordenar as ações técnico-pedagógicos configurada como secretaria escolar; e VIII - emitir documentos relacionados à vida acadêmica de discentes e docentes da Enap." (NR) "Art. 53-A. À Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento e Comunidades para Inovação (GNova Comunidades) compete gerenciar e executar atividades relativas: I - à promoção da cultura de inovação no setor público; II - à produção, sistematização e disseminação de conhecimento e melhores práticas para a inovação no setor público; III - à gestão de comunidades para inovação no setor público; e IV - à formação em abordagens de inovação e processos de construção colaborativa para projetos de inovação e de transformação governamental." (NR) "Art. 54. .................................................................................. I - aos projetos de inovação e transformação governamental baseados na construção colaborativa de soluções para desafios públicos, em parceria com outras instituições públicas; e II - à assessoria técnica na elaboração de estratégias organizacionais e de desenvolvimento institucional, e em processos de formulação e implementação de políticas públicas." (NR) "Art. 55. À Coordenação-Geral de Inovação Aberta (GNova Inovação Aberta) compete gerenciar e executar atividades relativas: I - às ações de inovação aberta, competições e premiações para a produção e intercâmbio de conhecimento e para o fomento ao desenvolvimento de soluções para desafios públicos; e II - ao fomento do ambiente promotor de inovação da Enap. Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Inovação Aberta exercerá as funções atribuídas ao Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), de que trata a Resolução Enap nº 36, de 30 de outubro de 2018." (NR) "Art. 59. ................................................................................. ................................................................................................... IV - publicizar a pauta e a documentação e garantir o registro das participações e das deliberações para consignação em ata; ..................................................................................................." (NR) "Art. 60. ................................................................................. ................................................................................................... § 1º A convocação para as reuniões ordinárias será feita pelo Presidente com antecedência mínima de dois dias úteis, por meio de comunicação formal. ................................................................................................... §5º As reuniões do Conselho Diretor poderão ocorrer presencialmente ou por qualquer meio telemático, assegurada a participação efetiva e a autenticidade do seu voto, que será considerado válido para todos os efeitos legais e incorporado à respectiva ata. § 6º Um representante dos servidores da Enap participará das reuniões do Conselho Diretor, em caráter permanente, sem direito a voto." (NR) "Art. 61. ................................................................................. §1º Os assuntos a serem incluídos na pauta e respectivos documentos deverão ser encaminhados pelas áreas interessadas ao Gabinete com antecedência mínima de um dia útil da data de convocação da reunião. §2º Poderá ser incluída na pauta, a pedido de quaisquer de seus membros, posteriormente ao prazo determinado no §1º, matéria justificadamente urgente, após aprovação do Presidente." (NR) "Art. 63. Os fatos ocorridos, as deliberações e as participações dos membros nas reuniões do Conselho Diretor, inclusive dissidências, serão registradas em Ata do colegiado, a qual será lavrada e assinada pela Chefia de Gabinete. ..................................................................................................." (NR) "Art. 64. ................................................................ I - exercer a direção superior da Enap e definir as orientações estratégicas e gerais para as suas atividades, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; ..................................................................................." (NR) "Art. 67. Até 30 de dezembro de 2023, nos casos em que a Enap opte por fazer as contratações referidas nos art. 66 deste Regimento Interno com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, caberá aos Diretores da Enap e, nos impedimentos e afastamentos legais, aos respectivos substitutos, vedada a delegação, a competência para reconhecer: ..................................................................................." (NR) Art. 2º O Anexo II da Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 3º Ficam revogados: I - os seguintes dispositivos do Anexo I da Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022: a) o subitem 4.2, do inciso III, do art. 3º; b) o art. 53; c) o inciso III, do art. 54; e d) o inciso III, do art. 55. II - a Portaria nº 261, de 15 de julho de 2022; III - a Portaria nº 318, de 19 de agosto de 2022; IV - a Portaria nº 369, de 28 de setembro de 2022; V - a Portaria nº 526, de 30 de dezembro de 2022; VI - a Portaria nº 21, de 9 de janeiro de 2023; VII - a Portaria nº 40, de 20 de janeiro de 2023; VIII - a Portaria nº 55, de 1º de fevereiro de 2023; IX - a Portaria nº 59, de 3 de fevereiro de 2023; X - a Portaria nº 78, de 27 de fevereiro de 2023; XI - a Portaria nº 105, de 14 de março de 2023; XII - a Portaria nº 153, de 10 de abril de 2023; e XIII - a Portaria nº 244, de 24 de maio de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NATÁLIA TELES DA MOTA ANEXO (Anexo II da Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP: (Quadro determinado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020 e alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022) . U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO/N° DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E . P R ES I D Ê N C I A 1 Presidente CCE 1.17 . 1 Assessor CCE 2.13 . . GABINETE 1 Chefe de Gabinete FC E 1.13 . 1 Assessor Técnico FC E 2.10 . 2 Assistente FC E 2.07 . 1 Assistente Técnico FC E 2.04 . . ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . 2 Assistente FC E 2.07 . 1 Assistente Técnico FC E 2.04 . . ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . 1 Assistente FC E 2.07 . 2 Assistente Técnico FC E 2.06 . . ASSESSORIA DE EVENTOS 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . 1 Assessor Técnico CCE 2.11 . . D I R E T O R I A - E X EC U T I V A 1 Diretor CCE 1.15 . 1 Assessor CCE 2.13 . 3 Assessor FC E 2.13 . 3 Assessor Técnico CCE 2.11 . 3 Assessor Técnico FC E 2.10 . . PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe FC E 1.13 . 1 Assistente FC E 2.07 . 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.01 . . AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe FC E 1.13 . . DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA 1 Diretor CCE 1.15 . 1 Assessor Técnico FC E 2.10 . Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral FC E 1.13 . 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.01 . Coordenação de Administração de Pessoal 1 Coordenador FC E 1.10 . 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.03 . 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.01 . Serviço de Acompanhamento Funcional 1 Chefe FC E 1.06 . 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.01 . Serviço de Pagamento e Benefícios 1 Chefe FC E 1.06 . 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.03 . Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas 1 Coordenador FC E 1.10 . 2 Assessor Técnico Especializado FC E 4.01 . Coordenação-Geral de Logística e Contratos 1 Coordenador-Geral FC E 1.13 . 1 Assistente Técnico FC E 2.06 . 1 Assistente Técnico FC E 2.05 . 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.03 . Coordenação de Administração 1 Coordenador FC E 1.10 . 2 Assessor Técnico Especializado FC E 4.03 . 2 Assessor Técnico Especializado FC E 4.01 . Serviço de Logística 1 Chefe FC E 1.06 . 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.01