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Diário Oficial da União · 06/06/2023 · pág. 68

DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SECRETARIA DE POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS, COMBATE E SUPERAÇÃO DO R AC I S M O . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe CCE 1.07 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . . DIRETORIA DE POLÍTICAS DE AÇÕ ES A F I R M AT I V A S 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 2 Chefe CCE 1.07 . Divisão 3 Chefe FCE 1.07 Leia-se: ANEXO ll Estrutura Proposta . CO N S U LT O R I A JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 . Consultoria Jurídica 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14 . Divisão CONJUR-1 1 Chefe CCE 1.07 . Divisão CONJUR-2 1 Chefe FCE 1.07 . . S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A . DIRETORIA DE GESTÃO E A D M I N S I T R AÇ ÃO 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral de Gestão 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação DGA-2 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão DGA-5 1 Chefe CCE 1.07 . Divisão DGA-6 1 Chefe FCE 1.07 . Divisão DGA-7 1 Chefe FCE 1.07 . Divisão DGA-8 1 Chefe CCE 1.07 . Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação DGA-1 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão DGA-1 1 Chefe CCE 1.07 . Divisão DGA-2 1 Chefe CCE 1.07 . Divisão DGA-3 1 Chefe FCE 1.07 . Divisão DGA-4 1 Chefe CCE 1.07 . . SECRETARIA DE POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS, COMBATE E SUPERAÇÃO DO R AC I S M O . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Divisão 1 Chefe CCE 1.07 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . . DIRETORIA DE POLÍTICAS DE AÇÕ ES A F I R M AT I V A S 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 2 Chefe CCE 1.07 . Divisão 3 Chefe FCE 1.07 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.851, DE 2 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Carmópolis de Minas - MG, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 01 janeiro de 2023, publicada no DOU, de 02 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Carmópolis de Minas - MG, no valor de R$ 539.293,77 (quinhentos e trinta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.009302/2023-75. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho nº 2022NE000189, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 1000; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.861, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Mesquita-MG, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Mesquita-MG, no valor de R$ 52.171,01 (cinquenta e dois mil cento e setenta e um reais e um centavo), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.006640/2022-74. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 55.570,54 (cinquenta e cinco mil quinhentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos), correrão: R$ 52.171,01 (cinquenta e dois mil cento e setenta e um reais e um centavo), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE001213, Programa de Trabalho: 06.182.2040.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012; e R$ 3.399,53 (três mil trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e três centavos), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 2.046, de 8 de novembro de 2022, do referido Município. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS