DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060600069 69 Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO CONDEL Nº 164, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Altera o Regimento Interno do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), aprovado pela Resolução CONDEL/SUDENE n. 151, de 13 de dezembro de 2021, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DODESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE), usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, bem como o estabelecido pelo caput do art. 9º da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo inciso I do art. 4º do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de29 de abril de 2022, e pelo inciso XIII do art. 11 da Resolução CONDEL/SUDENE n. 151, de 13 de dezembro de 2021, e, ainda, CONSIDERANDO a Medida Provisória n. 1.154, de 1º de janeiro de 2023, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; e CONSIDERANDO o Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução CONDEL/SUDENE n. 151, de 13 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ............................................. .......................................................... II - os Ministros de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional, da Fazenda, de Planejamento e Orçamento e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; .......................................................... § 1º O Conselho Deliberativo será presidido pelo Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional. ........................................................... § 3º Os representantes e respectivos suplentes de que tratam os incisos IV, V e VI permanecerão na função por até um ano e serão indicados, alternadamente, observado o critério de rodízio e a ordem alfabética das unidades da Federação que integram a área de atuação da SUDENE e designados pelo Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional." (NR) "Art. 4º ............................................. .......................................................... Parágrafo único. Quando ausentes o Presidente da República e o Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional, a Presidência das sessões será exercida por um dentre os Conselheiros a seguir indicados, observada a seguinte precedência: I - Secretário-Executivo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; II - Ministro de Estado de Planejamento e Orçamento; III - Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e IV - Ministro de Estado da Fazenda. " (NR) "Art. 6º ............................................. .......................................................... III - propor ao Presidente da República, em articulação com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, anteprojeto de lei que instituirá o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste e os programas regionais de desenvolvimento a serem encaminhados ao Congresso Nacional, para apreciação e deliberação; .......................................................... XIII - ................................................... a) estabelecer anualmente, até 15 de agosto, as diretrizes e prioridades para aplicação dos recursos no exercício seguinte, observadas as diretrizes e orientações gerais do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e em consonância com o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste; ........................................................... d) aprovar, anualmente, até o dia 15 de dezembro, a proposta de programação de financiamento para o exercício seguinte, a qual deverá estar acompanhada de parecer da SUDENE e do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; ............................................................ XIV - .................................................... a) estabelecer, anualmente, as prioridades para as aplicações dos recursos no exercício seguinte, observadas as diretrizes e orientações gerais estabelecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no financiamento aos empreendimentos de grande relevância para a economia regional; ............................................................" (NR) "Art. 17. .............................................. ............................................................. III - leitura e distribuição do expediente: atendido ao quórum para realização da reunião, o Presidente declarará aberta a sessão e passará ao expediente, para as comunicações, explicações, requerimentos, propostas, indicações que porventura existam; e ............................................................." (NR) "Art. 43. De cada reunião do Conselho será lavrada ata, que deverá ser submetida à apreciação e revisão dos Conselheiros que estiveram presentes na respectiva reunião, assinada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, nos termos do inciso XVI do art. 11 deste Regimento. ............................................................... § 4º Os Conselheiros que participaram da respectiva reunião terão até 30 (trinta) dias, a partir do recebimento do documento, para apresentarem à Secretaria- Executiva do Conselho Deliberativo manifestação quanto à: I - concordância dos termos da ata de reunião; II - indicação das alterações necessárias nos termos das discussões e declarações realizadas pelo referido Conselheiro; e III - identificação de informações protegidas por sigilo de acordo com legislação específica, devendo ser apresentada a correspondente fundamentação legal. § 5º Após a consolidação das manifestações de que trata o § 4º deste artigo, a proposta de ata de reunião deverá ser submetida ao Presidente do Conselho Deliberativo para assinatura. Art. 44. A ata da reunião do Conselho é documento público e presume-se que tudo que esteja registrado seja a verdade, até que se demonstre a falsidade, sendo elaborada e divulgada pela Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional." (NR) "Art. 45. .................................................. ................................................................. b) registro dos nomes do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, da SUDENE e do Conselho Deliberativo; e ................................................................." (NR) Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução CONDEL/SUDENE n. 128, de 24 de maio de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º. .................................................... .................................................................. II - representante do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; III - representante do Ministério da Fazenda; III-A - representante do Ministério do Planejamento e Orçamento; III-B - representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; .................................................................." (NR) "Art. 11. ..................................................... Parágrafo único. As reuniões do Comitê poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, conforme convocação do Presidente. Art. 12. O Comitê poderá reunir-se com a presença de, pelo menos, a maioria absoluta dos seus membros ou, quando ausentes, dos respectivos suplentes formalmente indicados, estando dentre eles o Presidente do Comitê." (NR) "Art. 13. ..................................................... ................................................................... III - leitura e distribuição da pauta do dia: atendido ao quórum para realização da reunião, o Presidente declarará aberta a sessão e passará à pauta do dia para as comunicações, explicações, requerimentos, propostas e indicações que porventura existam." (NR) "Art. 29. De cada reunião do Comitê será lavrada ata, que deverá ser submetida à apreciação e revisão dos membros que estiveram presentes na respectiva reunião, assinada pelo Presidente do Comitê, nos termos do inciso XII do art. 32 deste Regimento. ................................................................... § 4º Os membros do Comitê que participaram da respectiva reunião terão até 30(trinta) dias para apresentarem à SUDENE manifestação quanto à: I - concordância dos termos da ata de reunião; II - indicação das alterações necessárias nos termos das discussões e declarações realizadas pelo referido membro; e III - identificação de informações protegidas por sigilo de acordo com legislação específica, devendo ser apresentada a correspondente fundamentação legal. § 5º Após a consolidação das manifestações de que trata o § 4º deste artigo, a proposta de ata de reunião deverá ser submetida ao Presidente do Comitê para assinatura." (NR) "Art. 31. Cada folha da ata será formatada com aposição no verso e anverso e obedecerá às seguintes especificações: ................................................................... b) identificação do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, da SUDENE e do Comitê Técnico de Acompanhamento do FNE; c) número da página, se for o caso." (NR) Art. 3º Alterar a Resolução CONDEL/SUDENE n. 126, de 11 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ..................................................... .................................................................. II - representante do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; III - representante do Ministério da Fazenda; IV - representante do Ministério do Planejamento e Orçamento; IV-A - representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e ................................................................." (NR) Art. 4º Alterar o Anexo da Resolução CONDEL/SUDENE n. 008, de 17 de outubro de 2008, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º .................................................... ................................................................. XI - avaliar, sob a coordenação da SUDENE e do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e com a participação dos demais Ministérios, os impactos das políticas, programas e ações do Governo Federal no Nordeste; ................................................................" (NR) "Art. 11. ................................................. Parágrafo único. As reuniões do Comitê poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, conforme convocação do Presidente. Art. 12. O Comitê poderá reunir-se com a presença de, pelo menos, a maioria absoluta dos seus membros ou, quando ausentes, dos respectivos suplentes formalmente indicados, estando dentre eles o Presidente do Comitê." (NR) "Art. 13. .................................................. ................................................................. III - leitura e distribuição da pauta do dia: atendido ao quórum para realização da reunião, o Presidente declarará aberta a sessão e passará à pauta do dia para as comunicações, explicações, requerimentos, propostas e indicações que porventura existam." (NR) "Art. 29. De cada reunião do Comitê será lavrada ata, que deverá ser submetida à apreciação e revisão dos membros que estiveram presentes na respectiva reunião, assinada pelo Presidente do Comitê, nos termos do inciso XV do art. 32 deste Regimento. ................................................................. § 4º Os membros do Comitê que participaram da respectiva reunião terão até 30 (trinta) dias para apresentarem à SUDENE manifestação quanto à: I - concordância dos termos da ata de reunião; II - indicação das alterações necessárias nos termos das discussões e declarações realizadas pelo referido membro; e III - identificação de informações protegidas por sigilo de acordo com legislação específica, devendo ser apresentada a correspondente fundamentação legal. § 5º Após a consolidação das manifestações de que trata o § 4º deste artigo, a proposta de ata de reunião deverá ser submetida ao Presidente do Comitê para assinatura." (NR) "Art. 31. Cada folha da ata será formatada com aposição no verso e anverso e obedecerá às seguintes especificações: a) brasão da República; b) identificação dos nomes da SUDENE, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Comitê de Articulação das Secretarias de Estado; e c) número da página, se for o caso." (NR) Art. 5º Alterar o Anexo da Resolução CONDEL/SUDENE n. 007, de 17 de outubro de 2008,que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º Compete à Coordenação-Geral de Gestão Institucional fornecer a estrutura de apoio e reunir o material relativo às discussões e proposições do Comitê, colecionando-o ordenada e sistematicamente, cabendo ainda: ................................................................... III - organizar o envio, aos membros do Comitê, da pauta de cada reunião e dos assuntos nela incluídos; IV - prover os serviços de secretaria nas sessões do Comitê; e IV-A - manter arquivo das decisões adotadas nas reuniões e de outras assuntos de interesse do Comitê. .................................................................." (NR) "Art. 8º Compete à Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional controlar a entrada e saída de jornalistas e organizar as entrevistas no local de realização da reunião, bem como: I - preparar da sala de reuniões, inclusive instalação de sistema de som e gravação; II - providenciar a organização das reuniões e a elaboração de suas respectivas atas de discussões; III - colher a assinatura dos presentes às reuniões, controlando, assim, a lista de presença; IV - controlar o envio e recebimento das correspondências do Comitê; V - proceder à guarda e ao controle dos materiais da reunião; e VI - prover outros serviços que lhes sejam atribuídos." (NR)