DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060600107 107 Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 empregados públicos dos Conselhos Profissionais, acordo ou convenção coletiva que defina legalmente o reajuste salarial dos empregados do Coren-AM, levando-se em consideração os parâmetros como data-base para reajuste dos respectivos salários o período dos últimos aumentos efetuados no mês abril e as bases do INPC; CONSIDERANDO ainda o levantamento do valor percentual do INPC realizada pela Administração, o Parecer do Controle Interno nº 004/2023/CONTROL e Parecer Jurídico nº 148/2023/PROGER que opinam favoravelmente à concessão de reajuste salarial no percentual de 3,83%; CONSIDERANDO o inteiro teor do PAD Coren-AM nº 296/2023; decide: Art.1º Conceder o reajuste salarial aos empregados do Coren-AM no índice de 3,83% (três vírgula oitenta e três por cento) retroativo a data base do mês de abril/2023, baseado no índice do INPC de 2023 a título de reajuste salarial. Art.2º A diferença dos valores de salários reajustados referente aos meses de abril e maio/2023 deverão ser calculados e pagos na folha da competência de junho/2023. Art.3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e publicação no Diário Oficial da União. SANDRO ANDRÉ DA SILVA PINTO Presidente do Conselho JOSÉ YRANIR DO NASCIMENTO Conselheiro-Secretário DECISÃO COREN-AM Nº 137, DE 30 DE MAIO DE 2023 Concede reajustes nos valores dos auxílios alimentação e refeição dos empregados públicos efetivos e comissionados do Coren-AM ambos no percentual de 3,83% no ano 2023 e dá outras providências O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-AM nº 01, de 08 de janeiro de 2013 e homologada pela Decisão Cofen nº 27/2013, de 15 de março de 2013 e; CONSIDERANDO a necessidade do Coren-AM em contribuir para a melhoria das condições físicas e nutricionais de seus empregados públicos e assessores, com repercussões positivas para a qualidade de vida, a redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer valores e regras para a concessão de benefícios dos empregados públicos efetivos e comissionados do Coren-AM; CONSIDERANDO o inteiro teor da Lei nº 6.391 de 14 de abril de 1976 e do Decreto nº 05 de 14 de janeiro de 1991; CONSIDERANDO o inteiro teor dos PAD`s nº 293 e 294/2023; CONSIDERANDO a deliberação da 540ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 29 de maio de 2023; decide: Art.1º Conceder reajuste no benefício de auxílio refeição no valor unitário de R$ 40,42 (quarenta reais e quarenta e dois centavos), com ônus de R$1,00 (um real) mensal para cada empregado efetivo ou comissionado, não se incorporando ao salário, sob qualquer pretexto. Art.2º Conceder reajuste no benefício de auxílio alimentação no valor unitário de R$ 336,49 (trezentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos) com ônus de R$ 1,00 (um real) mensal para cada empregado efetivo ou comissionado, não se incorporando ao salário, sob qualquer pretexto. Art.3º Os valores estabelecidos para os benefícios de auxílios alimentação e refeição foram reajustados conforme acumulado do INPC no mesmo período de reajuste salarial dos empregados públicos do Coren-AM conforme a Decisão Coren-AM nº 136/2023. Art.4º Fica instituído o pagamento retroativo da diferença de valores reajustados dos benefícios de auxílios alimentação e refeição referente aos meses de abril e maio de 2022 na folha de junho/2023. SANDRO ANDRÉ DA SILVA PINTO Presidente do Conselho JOSÉ YRANIR DO NASCIMENTO Conselheiro-Secretário CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SERGIPE DECISÃO CONTABILIDADE COREN-SE Nº 5, DE 17 DE MAIO DE 2023 Aprova a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento para o corrente exercício, no valor de R$ 197.222,35. O Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Sergipe COREN-SE, no uso da competência consignada no inciso VI, do art.15, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e, tendo em vista o Regimento da Autarquia, com fundamento no inciso XXXIV, letra "b" do Art.13 da Resolução COFEN - nº 242/2000, de 31 de agosto de 2000; -Considerando, a necessidade de reajustar a dotação que se apresenta com saldo insuficiente no Orçamento do exercício de 2023; -Considerando, o que dispõe a Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, nos seus artigos nº s 40 a 46; -Considerando, ainda, o constante dos demonstrativos anexos que apresentam a situação do Orçamento em razão da execução orçamentária no decorrer do exercício;, decide: I - Aprovar a Abertura de Crédito Adicional Especial à dotação que se apresenta com saldo insuficiente, necessária ao suporte das despesas a serem realizadas até o término do exercício, no valor de R$ 197.222,35 (Cento noventa e sete mil, duzentos vinte e dois reais, trinta e cinco centavos). II - Os recursos indispensáveis para cobertura dos créditos ora abertos são os provenientes das seguintes fontes: - Excesso de Arrecadação, proveniente do Acordo Formal de Contribuição 18/2023 celebrado entre COFEN x COREN/SE no valor de R$ 197.222,35 (Cento noventa e sete mil, duzentos vinte e dois reais, trinta e cinco centavos). III - O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, terá sua dotação atualizada para R$ 6.772.722,39 (Seis milhões, setecentos setenta e dois mil, setecentos vinte e dois reais, trinta e nove centavos). IV - As decisões do presente Ato produzirão efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial. CONRADO MARQUES DE SOUZA NETO Presidente do Conselho DIEGO RAFAEL DA SILVA BORGES Secretário DECISÃO CONTABILIDADE COREN-SE Nº 6, DE 18 DE MAIO DE 2023 Aprova a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento para o corrente exercício, no valor de R$ 307.892,98 O Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Sergipe COREN-SE, no uso da competência consignada no inciso VI, do art.15, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e, tendo em vista o Regimento da Autarquia, com fundamento no inciso XXXIV, letra "b" do Art.13 da Resolução COFEN - nº 242/2000, de 31 de agosto de 2000; -Considerando, a necessidade de reajustar a dotação que se apresenta com saldo insuficiente no Orçamento do exercício de 2023; -Considerando, o que dispõe a Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, nos seus artigos nº s 40 a 46; -Considerando, ainda, o constante dos demonstrativos anexos que apresentam a situação do Orçamento em razão da execução orçamentária no decorrer do exercício;, decide: I - Aprovar a Abertura de Crédito Adicional Especial à dotação que se apresenta com saldo insuficiente, necessária ao suporte das despesas a serem realizadas até o término do exercício, no valor de R$ 307.892,98 (Trezentos e sete mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos). II - Os recursos indispensáveis para cobertura dos créditos ora abertos são os provenientes das seguintes fontes: -Valor referente a apuração do Excesso de arrecadação no primeiro trimestre do exercício de 2023, no valor de R$ 307.892,98 (Trezentos e sete mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos). III - O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, terá sua dotação atualizada para R$ 7.080.615,37 (Sete milhões, oitenta mil e seiscentos e quinze reais e trinta e sete centavos). IV - As decisões do presente Ato produzirão efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial. CONRADO MARQUES DE SOUZA NETO Presidente do Conselho DIEGO RAFAEL DA SILVA BORGES Secretário