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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/05/2023 · pág. 63

DOEAM 29/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 29 de maio de 2023 15 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2022-DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2023. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PENIEL EIRELI ME. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 11/05/2023 até 11/05/2024. VALOR: O valor global estimado do contrato é de R$ 468.900,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil e novecentos reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 39.075,00 (trinta e nove mil e setenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 2.501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 22201.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.006790/2023-31 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 29 de maio de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#136168#15#138870/> Protocolo 136168 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#136059#15#138758> EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2021; VIGÊNCIA: 01/06/2023 a 31/05/2024; PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, referente aos serviços postais de interesse desta Junta Comercial do Amazonas - JUCEA. Valor Global: R$ 11.999,00 (onze mil, novecentos e noventa e nove reais). Valor Mensal: R$ 999,91 (novecentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2023NE0000294, de 18/05/2023, no Elemento de Despesa n° 33903947; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA; Helen Aparecida de Oliveira e Gustavo Pereira Ferreira - Representantes Legais dos Correios. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 24 de maio de 2023. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#136059#15#138758/> Protocolo 136059 <#E.G.B#136136#15#138836> LICENÇAS ESPECIAIS PORTARIA Nº 063/2023-GAB-VPRES-JUCEA - 23/5/2023 ELIANE DE OLIVEIRA, mat. 157.992-4 A, Período de 04/12/2023 a 02/3/2024 (90 dias), referente ao 4º Quinquênio de 01/9/2003 a 31/8/2008. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, no D.O.E. Manaus, 23 de Maio de 2023. JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício <#E.G.B#136136#15#138836/> Protocolo 136136 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#136160#15#138862> PORTARIA Nº 017/2023-SUHAB O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que ao gestor compete o dever de guarda e conservação do patrimônio da SUHAB; CONSIDERANDO a necessidade de realização de vistoria dos imóveis de propriedade desta Superintendência, com a finalidade de avaliar o estado do imóvel, dentre outras providências, RESOLVE: Art. 1° INSTITUIR, no âmbito da SUHAB, a Comissão de Vistoria de Bens Imóveis - CVBI, a qual será composta por 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente e 03 (três) membros, designando-se os seguintes servidores: a) Presidente: Paulo Ricardo Oliveira Carratte, matrícula 243.771-6B; b) Vice-Presidente: Aline do Nascimento Paixão, matrícula 264.864-4C; c) Membro: Mário Jorge de Oliveira Azedo, matrícula 142.102-6B; d) Membro: Eldecy Amorim, matrícula 257.307.5-C; e) Membro: Bianka Cristina Silva Rodrigues Porto, matrícula 243.835-6 A. §1º Considerando que as vistorias são atribuições privativas de profissionais inscritos no Conselho Regional de Engenharia - CREA-AM (Resolução 345/1990-COFECI), a comissão deverá ter em sua composição 1 (um) profissional de engenharia, devidamente inscrito no aludido Conselho. §2º Tendo em vista que, durante a vistoria será avaliada a questão da ocupação irregular, o Gerente de Fiscalização deverá integrar a referida Comissão. Art. 2º São atribuições da Comissão de Vistoria de Bens Imóveis - CBVI, de que trata esta Portaria: I - Vistoriar, in loco, os imóveis de propriedade da SUHAB, que estão tombados no Sistema Imóveis.AM em nome da Autarquia, avaliando o estado de conservação do imóvel e os bens móveis, se houver, informando se há ocupação irregular; II - Averiguar a situação dos imóveis quanto à existência de débitos nas concessionárias de água e luz e na Prefeitura Municipal de Manaus (IPTU). § 1º Excetuam-se os imóveis que se encontram cedidos ou locados, se houver. §2º O profissional de engenharia poderá acrescentar os demais critérios que considerar pertinentes em relação à vistoria. I - Sugerir a realização de reformas, ampliações, construções ou demolições de edificações ou benfeitorias, consoante o atendimento de critérios técnicos e legais, ou quaisquer medidas que sejam necessárias para a manutenção e conservação do imóvel ou sua alienação à Diretoria Administrativo-Financeira e ao Presidente; II - Elaborar Laudo de Avaliação do Imóvel, de acordo com a NBR 14653, se houver necessidade. III - Encaminhar Relatório Técnico Conclusivo à Diretoria Administra- tivo-Financeira e ao Diretor-Presidente; § 1º A periodicidade da vistoria, encaminhamento do relatório e demais atribuições deste artigo será anual. § 2º Poderá ser realizada vistoria extraordinária, caso a Comissão verifique a necessidade de realizá-la ou por determinação do Diretor-Presidente ou a pedido da Diretoria Administrativo-Financeira. Art. 3º O Presidente será substituído pela Vice-Presidente, de forma automática, em caso de licença, férias e impedimentos. Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Presidente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE HABITAÇÃO, em Manaus, 29 de maio de 2023. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#136160#15#138862/> Protocolo 136160 <#E.G.B#136162#15#138864> PORTARIA Nº 016/2023-SUHAB O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Política de Gestão de Riscos que tem por finalidade desenvolver, disseminar e implantar metodologias de gerenciamento de riscos corporativos, com vistas a apoiar melhorias continuas nos atos administrativos e processos; CONSIDERANDO a política de governança de riscos e controle que tem por objetivo assegurar à alta administração o gerenciamento e o monitoramento dos riscos aos quais esta Superintendência está exposta, ampliando o alcance de objetivos e metas estratégicas. RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Gestão de Riscos, no âmbito desta Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, a qual será composta por 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente e 03 (três) membros, designando-se os seguintes servidores: a) Presidente: Luiz Henrique Mamed Levy, matrícula 198.521-3 C; b) Vice-Presidente: Márcia Cristina Alves Pereira, matrícula 248.204-5 B; c) Membro: Mário Jorge de Oliveira Azedo, matrícula 142.102-6 B; d) Membro: Jennifer Amorim Terra Regis, matrícula 265.684-18-1 B; e) Membro: Carlos Lima Martinez Navarro, matrícula 236.388.7-D. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO